Acórdão nº 06936/22.0T8BRG.S1 de Tribunal dos Conflitos, 01 de Março de 2023

Data01 Março 2023

Acordam, no Tribunal dos Conflitos: 1. Em 24 de Maio de 2022, AA instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga uma acção administrativa de reconhecimento de direitos contra a Bragahabit - Empresa Municipal de Habitação de Braga, EM, pedindo a condenação da ré no pagamento da quantia de € 57.517,16, acrescida de juros vencidos e vincendos, “contados desde a data do vencimento de cada uma das mensalidades supra referidas, até efetivo e integral pagamento”.

Alegou, em suma, ter sido nomeado e ter exercido funções de administrador executivo da ré entre Dezembro de 2013 e Dezembro de 2021, sem que lhe tenha sido pago “o abono mensal para despesas de representação” a que tinha direito.

A ré contestou, excepcionando, além do mais, a incompetência absoluta dos Tribunais Administrativos, em razão da matéria.

Sustentou, em síntese, que o contrato por via do qual o autor exerceu na ré as funções de administrador executivo é um contrato de mandato, celebrado nos termos da lei comercial, que se subordina ao direito privado/comercial, pelo que “quaisquer créditos emergentes dessa relação contratual não dizem respeito a uma relação jurídico administrativa, nem envolvem a aplicação de preceitos de direito publico /administrativo.

”.

No despacho saneador, de 27 de Setembro de 2022, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga – Unidade Orgânica 1 julgou procedente a excepção de incompetência material do Tribunal Administrativo e absolveu a ré da instância.

Concluiu que nascendo o litígio de uma relação jurídica privada (mandato), ainda que estabelecida com a Administração, o seu conhecimento está excluído do âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos, cabendo aos tribunais comuns.

O autor requereu a remessa dos autos para o Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Central Cível de Braga, o que veio a ser deferido por despacho de 9 de Novembro de 2022 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga – Unidade Orgânica 1.

Por decisão de 15 de Novembro de 2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Central Cível de Braga – Juiz 5 julgou-se também materialmente incompetente, absolvendo a ré da instância.

Para tanto, afirmou que está em causa uma relação jurídica administrativa, sujeita ao regime do Direito Administrativo. Concretizou que “o autor foi nomeado diretor executivo da ré, uma empresa municipal, tendo existido, desde modo, uma relação de direito público. A nomeação de um diretor executivo é feita por ato administrativo (art.º 13, n.º 2, EGP) e o exercício de funções...

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