Acórdão nº 014/21 de Tribunal dos Conflitos, 15 de Fevereiro de 2023

Data15 Fevereiro 2023

Conflito nº 14/21 Acordam no Tribunal dos Conflitos 1. Relatório AA, BB, CC, DD, EE, FF, GG, HH, II e JJ, todos com os demais sinais nos autos, intentaram no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, Juízo de Competência Genérica de Valpaços, acção contra o Município de Valpaços, formulando os seguintes pedidos: “A título principal: “a. Seja declarado que o referido imóvel, por ter sido construído pelos populares da povoação do Pereiro, na década de cinquenta do século passado, sobre o prédio rústico supra identificado no nº 4 deste articulado, não integrava o património ou equipamento escolar do Estado à data em que foi publicado o DL nº 7/2003, de 15 de Janeiro, pelo que, não podia, o direito de propriedade sobre o mesmo, ser transferido para o réu ao abrigo do disposto no seu art. 26º.

  1. Seja, em consequência, declarada a inexistência, por falta de título, do direito de propriedade do réu relativamente ao referido imóvel.

  2. Seja declarado que esse imóvel é objecto de interesses e direitos difusos por parte dos cidadãos da povoação do Pereiro, da freguesia de Argeriz, do concelho de Valpaços, designadamente, por parte dos autores, que integram a respectiva comunidade, por ter sido construído, em comum, pelos que, então, faziam parte dessa comunidade, para nele serem realizadas atividades culturais, cívicas e de convívio social de que, todos eles, podem fruir sem apropriação individual.

  3. Em consequência, seja, de imediato, o réu condenado a restituir a posse do mesmo à comunidade dos moradores do Pereiro na pessoa dos autores para o mesmo ser fruído por essa colectividade para os referidos fins culturais, de convívio e recreativos.

  4. Seja o Réu notificado para se abster de destinar e adaptar esse edifício a casa mortuária ou qualquer outra finalidade.

  5. Seja ordenado o cancelamento de todas e quaisquer inscrições, matriciais ou registrais, a favor do réu ou de terceiros, designadamente, (e uma vez que foi atribuído ao edifício), o artigo matricial nº ...66..., da freguesia de Argeriz, e a descrição registral nº ... da mesma freguesia.

  6. Seja, o réu, condenado no pagamento das custas processuais.

    A título subsidiário h. Seja declarada a ilegitimidade do exercício de eventual direito de propriedade do réu sobre o supra identificado imóvel, por exceder manifestamente os limites da boa fé e pelos bons costumes.

  7. Seja condenado no mais peticionado a título principal.

    " Em síntese, os Autores alegam que na década de cinquenta do século passado os populares da povoação do Pereiro construíram um edifício e autorizaram que ele fosse usado pelo Estado para o funcionamento da escola primária. Eram as pessoas da comunidade do Pereiro que procediam à limpeza e manutenção do edifício que sempre consideraram pertencer à comunidade da aldeia. Mais alegam que, desde a construção do edifício, “não ocorreu qualquer facto aquisitivo do direito de propriedade sobre o mesmo, susceptível de o integrar na esfera jurídica dominial do Estado ou das autarquias, designadamente, doação, compra e venda, usucapião...

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