Acórdão nº 0476/19.2BEVIS-S1 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 2023

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução09 de Fevereiro de 2023
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório O Ministério Público interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte de 15.07.2020, que confirmou o despacho do TAF de Viseu, que, no âmbito da acção administrativa intentada por AA, contra o Estado Português, pedindo a condenação deste a pagar-lhe uma indemnização por atraso na decisão do processo judicial, indeferiu o requerimento do aqui Recorrente, no qual arguiu a nulidade de falta de citação do Estado e a inconstitucionalidade material das normas constantes da parte final do nº 1 do art. 11º e do nº 4 do art. 25º, ambos do CPTA, na redacção da Lei nº 118/2019, de 17/9.

O Recorrente defende que a revista deve ser admitida por a questão ter relevância jurídica e para uma melhor aplicação do direito.

Em contra-alegações o Centro de Competências Jurídicas do Estado-JurisAPP defende, além do mais, a inadmissibilidade da revista.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    No processo o Ministério Público arguiu a nulidade de falta de citação do Estado Português por entender que este réu deve ser representado por si, sendo...

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