Acórdão nº 0476/19.2BEVIS-S1 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 2023
Magistrado Responsável | TERESA DE SOUSA |
Data da Resolução | 09 de Fevereiro de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório O Ministério Público interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte de 15.07.2020, que confirmou o despacho do TAF de Viseu, que, no âmbito da acção administrativa intentada por AA, contra o Estado Português, pedindo a condenação deste a pagar-lhe uma indemnização por atraso na decisão do processo judicial, indeferiu o requerimento do aqui Recorrente, no qual arguiu a nulidade de falta de citação do Estado e a inconstitucionalidade material das normas constantes da parte final do nº 1 do art. 11º e do nº 4 do art. 25º, ambos do CPTA, na redacção da Lei nº 118/2019, de 17/9.
O Recorrente defende que a revista deve ser admitida por a questão ter relevância jurídica e para uma melhor aplicação do direito.
Em contra-alegações o Centro de Competências Jurídicas do Estado-JurisAPP defende, além do mais, a inadmissibilidade da revista.
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Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.
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O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.
No processo o Ministério Público arguiu a nulidade de falta de citação do Estado Português por entender que este réu deve ser representado por si, sendo...
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