Acórdão nº 01876/04.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Março de 2012
Magistrado Responsável | Ana Paula Soares Leite Martins Portela |
Data da Resolução | 23 de Março de 2012 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
D. …, com os sinais nos autos, inconformado, interpôs recurso jurisdicional da sentença proferida pelo TAF do PORTO, em 02/12/2010, que absolveu da instância o MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL [MDN], por ter verificado a caducidade do direito de acção.
Para tanto alega em conclusão: 1.ª A presente acção deu entrada no tribunal a quo, no dia 15 Janeiro de 2009 cf. carimbo aposto no registo dos CTT.
2.ª A sentença incorreu num lapso de escrita quando transcreve o pedido que o A. formulou na P.I.. A rectificação do erro material por lapso de escrita (artigo 667.º do CPC) pode (e deve) ser corrigido a todo o tempo 3.ª A Deliberação da Comissão de Apreciação/MDN votada em 19 Novembro de 2007, só foi notificada ao A. através do Ofício REV 12808 datado de 20 de Fevereiro de 2008, cf. fls. 25 a 31 do PA apenso (item V) dos factos provados) e docs. 2 e 3 juntos à P.I.
4.ª Contudo, o Parecer jurídico que suportou a deliberação da Comissão de Apreciação só foi notificado ao A. através do Oficio 130/EX datado de 13 de Março de 2008, cf. fls. 30 e 31 do PA apenso (item V) dos factos provados), 5.ª Sendo a data de 13 de Março de 2008, a que vem aposta no Ofício n.º 130/EX que envia o Parecer jurídico, errou o tribunal a quo ao concluir que o A. teve conhecimento do acto de indeferimento no dia 13 de Março de 2008.
6.ª Assim, a sentença recorrida padece ainda de outro erro de julgamento quando considera que o prazo de 3 meses para o A. interpor a presente acção (art.º 69.º do CPTA) começou a contar no dia 14 de Março de 2008.
7.ª Por outro lado, a sentença recorrida partiu de um pressuposto erróneo quando concluiu que se estava em presença de uma acção de condenação à prática de acto devido e não de impugnação 8.ª Enquanto processo impugnatório, a acção administrativa especial corresponde ao antigo recurso contencioso de anulação quando tenha por objecto a impugnação de um acto administrativo (deliberação da CA votada em 19 Novembro de 2007) que lhe foi notificado já no ano de 2008, 9.ª O tribunal a quo, não relevou os seguintes factos com interesse para a decisão: a) Em 14 de Fevereiro de 2008, o Autor solicitou à entidade demandada uma lista com a «identificação dos militares que tendo sido objecto de projectos de deliberação que apontavam para o indeferimento, os viram posteriormente deferidos» b) A razão deste pedido estava no facto de ser imperioso aceder à informação e aos documentos que faziam parte do processo de revisão de carreira desses militares e aferir do critério que levou a entidade demandada a alterar aqueles “projectos de deliberação” e saber a razão porque o mesmo critério não se aplicava ao seu próprio caso, circunstância sem a qual não disporia de argumentos para um eventual recurso da “deliberação definitiva” de 19 de Novembro de 2007.
c) Por ofício datado de 22 de Fevereiro de 2008, a Comissão de Apreciação/MDN informou que logo que os processos desses militares estivessem concluídos facultaria essa informação, d) Em Março de 2008, o A. veio requerer à entidade demandada, o acesso aos documentos que faziam parte do processo de revisão do Tenente Coronel AA. … e do Tenente Coronel AS. … «que tinham sido objecto de “projectos de deliberação” que apontavam para o indeferimento mas que em sede de “deliberação definitiva” os viram deferidos», e) A 14 de Abril de 2008 o Autor apresentou Queixa junto da CADA do indeferimento deste requerimento.
f) A 4 de Junho de 2008, a CADA veio a proferir o Parecer n.º 143/2008 que delibera que a Comissão de Apreciação deveria facultar ao requerente o acesso aos documentos solicitados respeitantes ao processo de revisão da carreira.
g) Face ao indeferimento, em 14 de Julho de 2008 o Autor interpôs contra o MDN, acção de intimação judicial para a passagem de certidão dos documentos respeitantes ao processo de revisão da carreira militar.
h) O MDN só facultou o acesso a esses documentos, por via processo de intimação judicial, ou seja, já depois de 14 de Julho de 2008, i) porém ainda ficou a faltar um documento - o requerimento em que o Tenente-Coronel AS. … pedia a passagem à reserva (cf. Ofício de 14 de Janeiro de 2009 da Secretaria-Geral do MDN que foi junto aos autos em 22 de...
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