Acórdão nº 01876/04.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Março de 2012

Magistrado ResponsávelAna Paula Soares Leite Martins Portela
Data da Resolução23 de Março de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

D. …, com os sinais nos autos, inconformado, interpôs recurso jurisdicional da sentença proferida pelo TAF do PORTO, em 02/12/2010, que absolveu da instância o MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL [MDN], por ter verificado a caducidade do direito de acção.

Para tanto alega em conclusão: 1.ª A presente acção deu entrada no tribunal a quo, no dia 15 Janeiro de 2009 cf. carimbo aposto no registo dos CTT.

2.ª A sentença incorreu num lapso de escrita quando transcreve o pedido que o A. formulou na P.I.. A rectificação do erro material por lapso de escrita (artigo 667.º do CPC) pode (e deve) ser corrigido a todo o tempo 3.ª A Deliberação da Comissão de Apreciação/MDN votada em 19 Novembro de 2007, só foi notificada ao A. através do Ofício REV 12808 datado de 20 de Fevereiro de 2008, cf. fls. 25 a 31 do PA apenso (item V) dos factos provados) e docs. 2 e 3 juntos à P.I.

4.ª Contudo, o Parecer jurídico que suportou a deliberação da Comissão de Apreciação só foi notificado ao A. através do Oficio 130/EX datado de 13 de Março de 2008, cf. fls. 30 e 31 do PA apenso (item V) dos factos provados), 5.ª Sendo a data de 13 de Março de 2008, a que vem aposta no Ofício n.º 130/EX que envia o Parecer jurídico, errou o tribunal a quo ao concluir que o A. teve conhecimento do acto de indeferimento no dia 13 de Março de 2008.

6.ª Assim, a sentença recorrida padece ainda de outro erro de julgamento quando considera que o prazo de 3 meses para o A. interpor a presente acção (art.º 69.º do CPTA) começou a contar no dia 14 de Março de 2008.

7.ª Por outro lado, a sentença recorrida partiu de um pressuposto erróneo quando concluiu que se estava em presença de uma acção de condenação à prática de acto devido e não de impugnação 8.ª Enquanto processo impugnatório, a acção administrativa especial corresponde ao antigo recurso contencioso de anulação quando tenha por objecto a impugnação de um acto administrativo (deliberação da CA votada em 19 Novembro de 2007) que lhe foi notificado já no ano de 2008, 9.ª O tribunal a quo, não relevou os seguintes factos com interesse para a decisão: a) Em 14 de Fevereiro de 2008, o Autor solicitou à entidade demandada uma lista com a «identificação dos militares que tendo sido objecto de projectos de deliberação que apontavam para o indeferimento, os viram posteriormente deferidos» b) A razão deste pedido estava no facto de ser imperioso aceder à informação e aos documentos que faziam parte do processo de revisão de carreira desses militares e aferir do critério que levou a entidade demandada a alterar aqueles “projectos de deliberação” e saber a razão porque o mesmo critério não se aplicava ao seu próprio caso, circunstância sem a qual não disporia de argumentos para um eventual recurso da “deliberação definitiva” de 19 de Novembro de 2007.

c) Por ofício datado de 22 de Fevereiro de 2008, a Comissão de Apreciação/MDN informou que logo que os processos desses militares estivessem concluídos facultaria essa informação, d) Em Março de 2008, o A. veio requerer à entidade demandada, o acesso aos documentos que faziam parte do processo de revisão do Tenente Coronel AA. … e do Tenente Coronel AS. … «que tinham sido objecto de “projectos de deliberação” que apontavam para o indeferimento mas que em sede de “deliberação definitiva” os viram deferidos», e) A 14 de Abril de 2008 o Autor apresentou Queixa junto da CADA do indeferimento deste requerimento.

f) A 4 de Junho de 2008, a CADA veio a proferir o Parecer n.º 143/2008 que delibera que a Comissão de Apreciação deveria facultar ao requerente o acesso aos documentos solicitados respeitantes ao processo de revisão da carreira.

g) Face ao indeferimento, em 14 de Julho de 2008 o Autor interpôs contra o MDN, acção de intimação judicial para a passagem de certidão dos documentos respeitantes ao processo de revisão da carreira militar.

h) O MDN só facultou o acesso a esses documentos, por via processo de intimação judicial, ou seja, já depois de 14 de Julho de 2008, i) porém ainda ficou a faltar um documento - o requerimento em que o Tenente-Coronel AS. … pedia a passagem à reserva (cf. Ofício de 14 de Janeiro de 2009 da Secretaria-Geral do MDN que foi junto aos autos em 22 de...

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