Acórdão nº 00331/09.4BEVIS-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Maio de 2019

Magistrado ResponsávelRogério Paulo da Costa Martins
Data da Resolução23 de Maio de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: O Município V...

veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal Viseu, de 22.09.2018, que julgou parcialmente procedente a presente execução que STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins), em representação da sua associada, MAFC move contra o Recorrente e, consequentemente declarou a) que não existe causa legítima de inexecução; b) que procede o pedido de entidade executada ser condenada a proferir acto administrativo a anular o despacho de homologação de 21.10.2008 da lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para provimento de 16 lugares de assistente administrativo especialista do quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal V...; c) que deve ser recolocado o procedimento concursal no momento imediatamente anterior à existência da própria lista, com necessidade de reavaliar todos os concorrentes, expurgados dos vícios de violação de lei apreciados; d) que improcede o pedido de determinar que os 16 trabalhadores que em função desse concurso viram a sua categoria e posicionamento remuneratório alterados sejam reposicionados nos níveis e posições remuneratórias em que estariam se não tivessem sido providos no referenciado procedimento concursal, no prazo de 60 dias e demais pedidos.

Invocou para tanto, em síntese, que se verifica causa legítima de inexecução.

*O Recorrido não contra-alegou.

*O Ministério Público neste Tribunal não emitiu parecer.

*Cumpre, pois, decidir já que nada a tal obsta.

*I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto do presente recurso jurisdicional: I - O acórdão exequendo, proferido por este Venerando Tribunal em 23.09.2016, anulou o acto impugnado consubstanciado no despacho de homologação de 21.10.2008 da lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para provimento de l6 lugares de assistente administrativo especialista do quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal V....

II - Decidiu este acórdão pela invalidade do acto de homologação da ordenação dos candidatos, "face à fixação dos critérios de admissão e seriação dos candidatos em data posterior ao termo do prazo de candidatura a concurso", assim "restando violados os princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência".

III – Lê-se no mesmo que ao determinar, na classificação atribuída aos candidatos a habilitação inferior ao 11º ano teria a mesma pontuação de 10 valores, o Júri do concurso não se limitou a explicitar um critério de classificação, mas, antes, introduziu um critério de avaliação que não consta do aviso de abertura do concurso, determinado já depois de conhecidos os candidatos e seus currículos e quando o Júri estava a classificar e a ordenar os candidatos. O acto...

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