Acórdão nº 01904/12.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Janeiro de 2020

Magistrado ResponsávelRosário Pais
Data da Resolução23 de Janeiro de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. RELATÓRIO 1.1. AT – ALFÂNDEGA DE (...) interpôs recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, proferida em 14.01.2019, que julgou procedente a impugnação deduzida contra a liquidação a posteriori de ISP, na parte impugnada relativa às aquisições não documentadas de combustíveis líquidos.

1.2.

A Recorrente terminou as respetivas alegações formulando as seguintes conclusões: a) Deverá concluir-se que a metodologia usada na inspeção assentou em pressupostos corretos, no cumprimento estrito do principio da colaboração com a entidade inspecionada, em que os referidos inventários, compras e vendas radicaram da contabilidade da recorrida e dos dados dos fornecedores.

b) Deverá concluir-se que a impugnante deteve produtos petrolíferos que não se encontravam refletidos nas suas contas e não demonstrou a sua proveniência, concluindo-se pela sua detenção irregular e consequente introdução irregular no consumo.

c) Deverá concluir-se que a Impugnante deteve e comercializou mais combustíveis do que aquilo que era fisicamente possível face às aquisições documentalmente comprovadas.

d) Deverá concluir-se que a impugnante não demonstrou a origem legal dos stocks que detinha a mais, quando procedeu à correção dos inventários.

e) Deverá concluir-se que a impugnante andou a acumular provisões de forma irregular, desde 2006, sob a forma de stocks não declarados.

f) Deverá concluir-se como não estando provado o ponto 10) da douta decisão.

g) Verifica-se assim, uma insuficiência da matéria de facto e um erro no seu julgamento.

Nestes termos, e nos demais de direito e com o douto suprimento de V. Ex.as requer-se a revogação da sentença "a quo" e a sua substituição por outra que mantenha na totalidade a liquidação do imposto pelo qual é responsável a impugnante.

».

1.3.

A Recorrida I., Lda, não contra-alegou.

1.4.

O EPGA junto deste Tribunal emitiu parecer em 27.05.2019, concluindo que o recurso merece provimento.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir, pois que a tanto nada obsta.

  1. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO – QUESTÕES A APRECIAR Uma vez que o objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações da Recorrente, cumpre apreciar e decidir se a sentença recorrida padece de erro de julgamento de facto.

  2. FUNDAMENTAÇÃO 3.1. DE FACTO A decisão recorrida contém a seguinte fundamentação de facto: 1) A sociedade impugnante exerce a actividade de comércio por grosso e a retalho de combustíveis líquidos, detendo para o efeito um centro de armazenagem em (...), Braga, e sete postos de abastecimento.

    2) A Impugnante efectua, ainda, entregas ao domicílio de gasóleos e disponibiliza gasóleo rodoviário aos T…, nas instalações desta empresa, em regime de consignação.

    3) A Impugnante foi objecto de uma acção de inspecção efectuada pela Divisão Operacional do Norte, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, que abrangeu os exercícios de 2007, 2008 e 2009 (até ao início do acto inspectivo, em 03.09.2009).

    4) Através do ofício nº 959, de 23.07.2010, a Impugnante foi notificada para exercer o direito de audição sobre o “projecto de conclusões do relatório”, cujo teor consta de fls. 65 a 113 do vol. I do processo administrativo apenso aos autos e se dá aqui por integralmente reproduzido.

    5) A Impugnante pronunciou-se sobre o referido projecto através de requerimento apresentado em 11.08.2010, inserto a fls. 114 a 123 do vol. I do processo administrativo apenso aos autos e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

    6) Em 18.08.2010, foi elaborado o relatório final da acção inspectiva do qual consta, com relevância par os presentes autos, o seguinte: “(…) C – METODOLOGIA UTILIZADA De uma forma geral, o objectivo do controlo foi verificar se as quantidades de combustíveis adquiridas pela I. correspondem às quantidades efectivamente vendidas, ou por outra forma, verificar se os produtos vendidos foram efectivamente adquiridos já introduzidos no consumo num circuito comercial regular.

    Note-se que a I. não possui qualquer estatuto junto da DGAIEC, pelo que os produtos movimentados tinham de ter sido todos adquiridos já introduzidos no consumo a montante.

    (…) 2- Organização Administrativa Por outro lado, em termos de organização administrativa, a I. tem os seus serviços concentrados num escritório localizado junto aos postos de (...). A I. utiliza o sistema informático da PMR Software para efectuar a contabilidade, facturação de vendas e gestão comercial.

    (…) Finalmente constatou-se, aquando do início da acção, que a empresa mantêm um conjunto extenso de ficheiros em excel relativos a controlo interno. Entre estes ficheiros são de destacar: - Ficheiro de controlo de stocks (cargas, entregas, stocks do parque, sondagens) efectuado pela funcionária M.

    - Ficheiro de controlo dos postos (sondagens, vendas, saldos existências) efectuado pela funcionária R.

    (…) 3- Análise de Quantidades Compradas e Vendidas de Combustíveis 3.1 Introdução No decurso da acção foi efectuado o levantamento das quantidades compradas e vendidas de combustíveis efectuadas pelaI..

    Dado o enorme volume de compras e vendas da I., a análise efectuada baseou-se nos registos que constam dos sistemas informáticos. No caso das compras recorreu-se também à circularização dos fornecedores.

    De acordo com a I. as quantidades transaccionadas encontram-se reflectidas nos seus registos de acordo com o seguinte esquema: a) Compras: - As compras são lançadas pelas facturas de aquisição às companhias, efectuando a empresa um lançamento auxiliar de stocks no PMR, pelas quantidades constantes das facturas. Note-se que as aquisições à R… e à C… são facturadas por estas companhias em quantidades convertidas T15 e não em volumes carregados (T.O.) b) Vendas: - A facturação das vendas de “trading” é contabilisticamente considerada pela integração directa da facturação na contabilidade. Estas vendas encontram-se reflectidas no PMR Facturação, no armazém sede.

    - A facturação das vendas a clientes abastecidos a partir do centro de abastecimento é efectuada no sistema PMR. Estas vendas encontram-se reflectidas no PMR Facturação, no armazém sede.

    - As vendas dos postos 1 a 4 são lançadas manualmente na contabilidade a partir das leituras dos contadores do sistema Ómega em cada posto. Estas vendas não se encontram reflectidas no PMR Facturação. A empresa forneceu mapas resumo das vendas dos postos para o período sob análise.

    - As vendas do posto de (...) são contabilisticamente lançadas como se fossem vendas a consignação para este Posto. Estas vendas encontram-se reflectidas no PMR Facturação, no armazém (...).

    - As vendas do posto de (...) são lançadas aquando da emissão da factura periódica da consignação. Estas vendas encontram-se reflectidas no PMR Facturação, no armazém (…).

    - As vendas aos T… são lançadas aquando da emissão da factura periódica da consignação. Estas vendas encontram-se reflectidas no PMR Facturação, no armazém T...

    - As vendas do posto C.. de … são contabilisticamente lançadas como se fossem vendas a consignação para este Posto. Estas vendas encontram-se reflectidas no PMR Facturação, no armazém Posto Rua (...).

    O objectivo da presente análise foi condensar todas as compras e vendas da I. num só ficheiro, permitindo comparar a totalidade das entradas e saídas.

    Para que se pudesse efectuar essa comparação tornou-se necessário obter os dados de forma a harmonizar a unidade de quantificação utilizada nas compras e nas vendas, dado que não podem ser comparadas quantidades medidas em T.O com quantidades medidas em T15. Adicionalmente era necessário obter estes dados com indicação da data de carregamento, i.e. a data em que a mercadoria foi disponibilizada à I..

    Note-se que as compras da . à R.. e à C.. são facturadas pelas companhias na base T15 e as compras à B.. na base T.O. Acresce que muitas das facturas são periódicas, i.e. agregam carregamentos (compras) efectuadas num determinado curso de tempo.

    Todavia todas as vendas e inventários da I. são na base T.O. (Temperatura Observada), Assim sendo a gestão de stocks de compra efectuada pela I. no sistema PMR, efectuada tendo em conta a unidade de facturação e a data de factura, não pode ser utilizada para comparar com as quantidades das vendas. Por esse motivo foram solicitados os dados das companhias.

    Por fim assinale-se que as compras e vendas associadas ao posto C.. de Braga foram afastadas desta análise, encontrando-se autonomizadas. Esta opção decorreu do facto da I., para efeitos cálculo de IVA na margem, também autonomizar estas transacções.

    3.2 Apresentação do Método de Análise Aplicado.

    3.2.1 Inventários (Existências Iniciais e Finais) Foram considerados como existências a 31/12/2006, 31/12/2007 e 31/12/2008 as quantidades inscritas nos inventários valorizados contabilisticamente, conforme documentos entregues pelaI..

    3.2.2 – Compras As compras consideradas nesta análise baseiam-se nos dados fornecidos pelas companhias (fornecedores) relativamente às quantidades levantadas pela I. das suas instalações, quantificadas em volumes físicos (i.e. T.O., ou seja litros à temperatura observada), os quais foram ordenados por data dessa entrega, porquanto são estes volumes físicos levantados que dão capacidade de venda à I., isto é representam a quantidade efectiva que estava disponível para venda e o momento dessa disponibilização.

    3.2.3 – Vendas As vendas são as que constam dos mapas auxiliares de cálculo do IVA na margem, fornecidos pela empresa, os quais são consentâneos com a análise efectuada no decurso da inspecção. Ou seja a inspecção não discorda que os mapas representem as vendas registadas naI..

    3.2.4 – Método de Análise O método de análise baseia-se no facto que a empresa apenas pode vender (entregar aos clientes) aquilo que detém em stocks disponíveis, os quais resultam do somatório das compras e do...

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