Acórdão nº 00187/10.4BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Novembro de 2011
Magistrado Responsável | Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos |
Data da Resolução | 30 de Novembro de 2011 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. Relatório 1.1. C…, S.A.
, n.i.f.
… … …, com sede na Av.º…, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º …, recorre da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel na parte em que não reconheceu o crédito que reclamou na execução fiscal n.º 0060200901003941 que o Serviço de Finanças de Castelo de Paiva move a O…, Lda., n.i.f. … … …, com sede no Lugar de B…, para cobrança coerciva de dívida de I.M.I. no montante de € 4.218,08.
Recurso este que foi admitido com subida imediata nos próprios autos e com efeito devolutivo.
1.2. Notificado da sua admissão, o Recorrente apresentou as respectivas alegações e formulou as seguintes conclusões: 1.ª Contrariamente ao consta da douta sentença, a taxa de juros remuneratórios peticionada pela C…, e que consta da liquidação de fls. 127 dos autos, não é de 11,45%, mas apenas de 5,687% a 6,113%, taxas essas que resultam da clausula 2ª do contrato financiamento celebrado com a executada; 2.ª Consequentemente, podia a C… peticionar o montante de € 105.530,56 a título de juros remuneratórios referente ao período entre 27.01.2008 e 06.12.2008, data esta última que C… considerou como de vencimento da totalidade da dívida; 3.ª Por sua vez, foi convencionado na cláusula 4ª do documento complementar, que faz integrante do contrato de financiamento celebrado com a executada, que em caso de mora seria aplicada a taxa máxima de juros remuneratórios que estiver em vigor, ou seja 11,45%, acrescida de 4% a titulo de cláusula penal; 4.ª Tal significa que foi fixada uma mora à taxa de 11145%, acrescida de uma sobretaxa de 4%, o que perfaz uma taxa de 15,45% a título de natureza indemnizatória dos danos causados pela mora e que visa recompensar o C… pelos prejuízos em virtude o retardamento no cumprimento da obrigação pela executada; 5.ª A tal taxa de juro corresponde uma mora daria de € 754,71 por dia, encargo correspondente a juros calculados à taxa de 11,45% e ao acréscimo da sobretaxa de 4% prevista no DL. 344178, de 17 de Novembro e da redacção que lhe foi dada pelo DL. 83/86, de 6 de Maio; 6.ª Consequentemente, como no respectivo registo consta expressamente a taxa de 1145% acrescida de 4% a título de cláusula penal, podia a C… peticionar juros moratórios num total de € 339.139,39 correspondente á taxa total de 15,45%; 7.ª Tal inscrição hipotecária obedece...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO