Acórdão nº 00187/10.4BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Novembro de 2011

Magistrado ResponsávelNuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Data da Resolução30 de Novembro de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. Relatório 1.1. C…, S.A.

, n.i.f.

… … …, com sede na Av.º…, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º …, recorre da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel na parte em que não reconheceu o crédito que reclamou na execução fiscal n.º 0060200901003941 que o Serviço de Finanças de Castelo de Paiva move a O…, Lda., n.i.f. … … …, com sede no Lugar de B…, para cobrança coerciva de dívida de I.M.I. no montante de € 4.218,08.

Recurso este que foi admitido com subida imediata nos próprios autos e com efeito devolutivo.

1.2. Notificado da sua admissão, o Recorrente apresentou as respectivas alegações e formulou as seguintes conclusões: 1.ª Contrariamente ao consta da douta sentença, a taxa de juros remuneratórios peticionada pela C…, e que consta da liquidação de fls. 127 dos autos, não é de 11,45%, mas apenas de 5,687% a 6,113%, taxas essas que resultam da clausula 2ª do contrato financiamento celebrado com a executada; 2.ª Consequentemente, podia a C… peticionar o montante de € 105.530,56 a título de juros remuneratórios referente ao período entre 27.01.2008 e 06.12.2008, data esta última que C… considerou como de vencimento da totalidade da dívida; 3.ª Por sua vez, foi convencionado na cláusula 4ª do documento complementar, que faz integrante do contrato de financiamento celebrado com a executada, que em caso de mora seria aplicada a taxa máxima de juros remuneratórios que estiver em vigor, ou seja 11,45%, acrescida de 4% a titulo de cláusula penal; 4.ª Tal significa que foi fixada uma mora à taxa de 11145%, acrescida de uma sobretaxa de 4%, o que perfaz uma taxa de 15,45% a título de natureza indemnizatória dos danos causados pela mora e que visa recompensar o C… pelos prejuízos em virtude o retardamento no cumprimento da obrigação pela executada; 5.ª A tal taxa de juro corresponde uma mora daria de € 754,71 por dia, encargo correspondente a juros calculados à taxa de 11,45% e ao acréscimo da sobretaxa de 4% prevista no DL. 344178, de 17 de Novembro e da redacção que lhe foi dada pelo DL. 83/86, de 6 de Maio; 6.ª Consequentemente, como no respectivo registo consta expressamente a taxa de 1145% acrescida de 4% a título de cláusula penal, podia a C… peticionar juros moratórios num total de € 339.139,39 correspondente á taxa total de 15,45%; 7.ª Tal inscrição hipotecária obedece...

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