Acórdão nº 00242/06.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Outubro de 2013
Magistrado Responsável | Fernanda Esteves |
Data da Resolução | 10 de Outubro de 2013 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, os Juízes da Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. Relatório M...
(recorrente), com os demais sinais nos autos, interpôs recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que julgou improcedente a oposição à execução fiscal nº 0744200201030035 e apensos que contra si foi revertida e que corre termos no Serviço de Finanças da Figueira da Foz, inicialmente instaurada contra a sociedade “S... Construções, Lda.”, por dívidas de IVA e IRC dos anos de 2000 a 2002.
O recorrente terminou as suas alegações de recurso, formulando as seguintes conclusões: 1.ª - O recorrente alegou na sua oposição à execução que a reversão contra o responsável subsidiário depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, artigo 39.°. O recorrente juntou um documento não impugnado e cuja autoria é da Administração Tributária, onde em 19-02-2005 se atribuía um crédito de imposto à S... Construções, Lda. de 169.549,20, doc. 1 junto com a oposição à execução.
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- A divida cuja reversão se pretende fazer contra o oponente e cuja sentença decretou, é da responsabilidade da sociedade por quotas “S... Construções, Lda.”.
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- A S... tem um crédito de Imposto sobre o Valor Acrescentado sobre o Estado de € 169.549,20 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e nove euros e vinte cêntimos), alegado no artigo 36.º da oposição à execução, vd. doc. 1 supra.
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- Tendo direito a esse dinheiro, a S... quis utilizar esse montante para pagar a divida ao Estado, por requerimento atravessado na Repartição de Finanças em Janeiro de 2006, doc. 2 junto com a oposição à execução, ou seja, quis fizer aquilo que a lei chama de compensação de imposto no reembolso, previsto no artigo 83.º - B do Código do IVA, atento o disposto no artigo 87.° - A do mesmo diploma legal, artigos estes que foram violados na decisão recorrida Esta forma de extinção da obrigação tributária existe e é possível de ser utilizada.
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- No domínio das alegações feitas pelo recorrente, não estavam reunidas as condições para se efetuar a reversão na pessoa do gerente M… da divida da sociedade S... Construções, Lda., porquanto quem tinha de alegar a inexistência ou insuficiência de bens da pessoa coletiva seria a Administração Tributária. Se a S... dispunha de um crédito sobre a Administração Tributária e se tinha sido pedido o reembolso, não reembolsado, significa que não estavam reunidas as condições para efetuar a reversão.
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- E o crédito de imposto deve ser utilizado para pagamento da divida da pessoa coletiva, sendo que a questão da divida a reverter só se deve colocar perante a diferença.
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- A matéria de facto deve ser alterada e porque consta dos autos um documento deve ser dado por provado o conteúdo do documento 1 junto com a oposição à execução, ou seja, que existe um crédito de imposto a favor de S... Construções Lda., no montante de € 169.549,20. Este meio de prova impõe decisão sobre a matéria de facto diferente daquela que foi dada.
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- O oponente é parte ilegítima para apresente execução.
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- A quem compete o ónus de provar a culpa de tais não pagamentos. O ónus da alegação, pelo menos, e prova de culpa para a satisfação dos créditos do estado passou a caber à Fazenda Nacional e não à revertida ou a...
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