Acórdão nº 00143/08.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Fevereiro de 2013
Magistrado Responsável | Antero Pires Salvador |
Data da Resolução | 08 de Fevereiro de 2013 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, no Tribunal Central Administrativo Norte – Secção do Contencioso Administrativo: I RELATÓRIO 1 .
O "IFAP - Instituto Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, inconformado, veio interpor recurso jurisdicional do acórdão do TAF do Porto, datado de 17 de Maio de 2012, que julgando procedente a presente acção administrativa especial, instaurada pelo recorrido JC(…), identif. nos autos, anulou o acto, veiculado pelo ofício de 15/10/2007 do Conselho Directivo do IFAP, que determinou a reposição da quantia de € 14.079,83, por a considerar indevidamente recebida, relativamente ao VITIS - Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação da Vinha - Proj. n.º 2001.11.(…)298.2.
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Nas suas alegações, o recorrente formulou as seguintes conclusões: "
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O ato administrativo está devidamente fundamentado quando um destinatário normal possa ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do ato ou a sua impugnação.
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A fundamentação foi expressa, com sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, não tendo levantado qualquer problema de compreensão ao destinatário final, que antes veio impugnar o ato por considerar que a área plantada não era a apurada em controlo, mas outra.
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Confrontado com a fundamentação da decisão final, o particular respondeu apenas que a área era outra, não demonstrando nem justificando a inexistência do desvio, não apresentado qualquer medição, antes requerendo uma “medição em conjunto”.
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Apreciada esta resposta, o Instituto comunicou que os argumentos apresentados eram insuscetíveis de impugnar o sentido de decisão anteriormente comunicado, pelo que houve um exercício efetivo do direito de audiência prévia.
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No que respeita ao Facto Provado H), a prova pericial não considerou, entre outros, os seguintes elementos essenciais: - A homogeneidade quanto ao modo de exploração; - A homogeneidade quanto ao modo de condução; - A homogeneidade quanto à categoria de utilização; - A homogeneidade quanto à idade de plantação; - A homogeneidade quanto ao tipo de cultura; - A homogeneidade quanto à irrigação; - A exclusão das superfícies sem cepas, quando a menor das suas dimensões, incluindo a faixa periférica for, em média, superior a 4 m.
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Consta expressamente do relatório pericial apresentado em 3 de Março de 2011 e assinado pelo perito CS(…) que, entre outras, foram consideradas áreas...
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