Acórdão nº 00279/17.9BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Julho de 2018

Magistrado ResponsávelLuís Migueis Garcia
Data da Resolução12 de Julho de 2018
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte: GDR – CT, Ldª e CID, interpõem cada uma delas, recurso jurisdicional de sentença proferida pelo TAF de Mirandela, que, em processo de contencioso pré-contratual, intentado por SCT – SLT, Ldª (que, por sua vez, interpõe recurso subordinado, contra-alegado por EF, S.A.), julgou “a presente acção procedente, e, consequentemente, anulo o acto de adjudicação praticado em 26/07/2017 pela R. «CID» na parte referente aos lotes 2, 3 e 4 e, em consequência, determino a retoma do procedimento concursal para que, nele, o Júri, tendo por base o preço base fixado na cláusula 11ª do Caderno de Encargos para os lotes 2, 3 e 4 e o critério de preço anormalmente baixo estabelecido na cláusula 13ª do Programa do Concurso, proceda à análise e apreciação das justificações apresentadas para o preço anormalmente baixo referente aos lotes 2, 3 e 4, no sentido de aferir se são ou não justificadoras do valor apresentado, em face dos critérios legalmente previstos”.

*Conclui a recorrente GDR: A.

A Recorrente impugna os factos dados como provados, por um lado, a douta sentença deu como provados vários factos com recurso a texto, quadros e a imagens, que, salvo o devido respeito que é muito e entendimento diverso, dificultaram a sua compreensão e percepção do “texto”, razão pela qual abaixo se impugna a matéria de facto provada e não provada, por constituir uma nulidade (cfr. pág. 5 a 35 da sentença).

B.

E, por outro lado, porque a douta sentença não densifica a prova documental na qual se suporta, certo é que as Recorrentes impugnaram toda a prova documental junta pela Recorrida.

C.

Sucede que a Recorrida na sua alegação limitou-se a referir, sem qualquer prova que permita sustentar as suas afirmações no Direito.

D. Assim, considerando a violação do art.º 94.º do CPTA quanto ao seu teor (dos factos provados e foram de transcrição criticada) constitui uma nulidade ao abrigo dos art.ºs 1.º, 94.º e 95.º do CPTA e dos art.ºs 607.º, 614.º, 615.º, n.º 1, al. b) e c), todos do CPC.

E.

Através dos presentes autos a Autora veio peticionar a anulação do acto administrativo ao abrigo de uma acção de contencioso pré-contratual nos termos dos art.ºs 100.º e ss. do CPTA.

F.

A Autora pede a declaração de nulidade ou anulabilidade do relatório final do concurso público, bem como pede a declaração de nulidade ou anulabilidade da decisão de adjudicação do contrato às Contra-Interessadas, tudo isto invocando a alegada violação dos art.ºs 62.º e 146.º, l) do CCP, art.º 68.º da Lei 96/2015, de 17-08 e art.º 7.º do CPA, e pede a admissão da proposta da Autora a concurso e a sua graduação até final.

G.

Sucintamente a Autora alega na sua petição inicial (de acordo com o requerimento de correcção de 28-08-2017 da Autora notificado dos art.ºs 41º e 42º da petição inicial) que remeteu os documentos constantes da sua proposta através da plataforma de contratação pública, tendo assinado digitalmente, com assinatura digital qualificada, através do cartão de cidadão, todos os documentos enviados (cfr. art.ºs 6º, 13º, 18º, 19º, da petição inicial e Documentos nºs 3 e 4 ali juntos).

H.

Concretamente a Autora veio impugnar a sua exclusão no concurso público referido pela Entidade Demandada com o fundamento de omissão de assinatura digital dos documentos da proposta nos termos do n.º 3 da cláusula 8ª do Programa do Concurso, art.º 27.º da Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho e al. l) do n.º 2 do art.º146.º do CCP, nos termos do Relatório Preliminar, Relatório Final e Notificação de Adjudicação respectiva, porém não lhe assiste razão.

I.

A Autora (para além do restante pedido impugnatório) impugna nos autos a adjudicação à Contra-interessada dos seguintes lotes: Lote 3 – Contrainteressada GDR, CT Lda., pelo valor de 312.698,00€ mais IVA no valor de 71.920,54€ fixando-se no valor global de 384.618,54€; Lote 4 - Contra-interessada GDR, CT Lda., pelo valor de 359.837,50€ mais IVA no valor de 82.762,63€ fixando-se no valor global de 442.600,13€.

J.

Conforme se pode extrair do artigo 16 da petição inicial a Autora, pese embora aquela vá referindo que suscitou a exclusão das Contrainteressadas em sede de audiência prévia, reconhece que a Contrainteressada apresentou na sua proposta documento contendo os elementos justificativos do preço anormalmente baixo.

K.

Sendo que a Entidade Demandada após o relatório preliminar, através do Júri do Procedimento, analisou a audiência prévia da Autora concorrente e manteve as mesmas conclusões do relatório preliminar no relatório final que deu origem à notificação de adjudicação, e a nosso ver bem.

L.

A verdade é que a proposta da aqui Contra-interessada cumpriu com todas as formalidades legais previstas na al. d) do n.º 1 do art.º 57.º do CCP, conforme a Autora admite, com a apresentação de documento justificativo do preço anormalmente baixo: “...A GDR com sede em L..., foi criada com capitais nacionais em Outubro de 2000, desde então tem vindo a intensificar e diversificar a sua atividade de forma a responder às necessidades das empresas ligadas aos mais diversos sectores. Desde sempre a GDR tem como missão proporcionar os serviços necessários aos clientes, nas áreas de consultoria e prestação de serviços de Topografia, Cadastro de Infraestruturas de Redes de Água e Saneamento, Cartografia, Batimetria, Sistemas de Informação Geográfica, Projetos de Desenvolvimento Rural, Expropriações e Serviços Fundiários, e Engenharia em geral, conciliando rigor, eficácia e flexibilidade.

Após análise rigorosa às peças de procedimento, a GDR tendo em conta a sua área geográfica de interação e experiência em projetos idênticos, e depois de efetuar todos os cálculos necessários para a execução do presente projeto, elaborou a presente proposta de acordo com as condições que permitem a apresentação da proposta de preços, constituindo-se este num Preço Anormalmente Baixo em função do estabelecido no programa do concurso.

É pois importante apresentar os motivos, justificações e condições que permitem à GDR apresentar este valor global e unitário, cumprindo com as exigências de qualidade e os prazos apresentados.

Para a determinação do preço proposto convergem vários factores concorrenciais, de que a GDR beneficia, de acordo com o nº 4 artigo 71 CCP e que permitem atingir o preço proposto: a) À economia do processo de construção, de fabrico ou de prestação do serviço; b) Às soluções técnicas adotadas ou às condições excepcionalmente favoráveis de que o concorrente comprovadamente disponha para a execução da prestação objecto do contrato a celebrar; c) À originalidade da obra, dos bens ou dos serviços propostos; d) Às específicas condições de trabalho de que beneficia o concorrente; Estes fatores materializam-se da seguinte forma: 1. A GDR é uma empresa certificada ao nível da Qualidade e Ambiente, através das normas NP EN ISO 9001:2008 e NP EN ISO 14001:2012 respetivamente, pela empresa de certificação SGS, o que promove um rigoroso controlo e contenção de custos em todos os processos e procedimentos da empresa, sejam eles internos de organização e gestão da empresa, seja nos projetos de clientes em que participa ou gere. Assim, é possível à GDR ter uma capacidade para propor os melhores métodos para otimização de tarefas em contexto de trabalho, nomeadamente na gestão de mão-de-obra e equipamentos. Esta certificação está garantida desde 2009, o que demonstra estabilidade, a continuidade e melhoria destas práticas na organização 2. A GDR tem a sua sede e escritórios principais em L..., para além disso possui em V... um espaço Cowork no RDP - PCT em V..., com acesso a todos os recursos do park, tendo ainda escritório em A.... Para o projeto está equacionado o aluguer de espaços apenas para M... e T.... Esta diversidade de espaços e dispersão pelo território, baseada em instalações na sua maioria propriedade da GDR, permite que as deslocações até aos concelhos envolvidos na prestação de serviços sejam minimizadas, correspondendo a deslocações normais para efetuar os trabalhos diários, os custos com a utilização de mão-de-obra deslocada em permanência extremamente reduzidos. Esta situação confere uma significativa economia direta de custos de logística a todo o processo de produção, que se reflecte no custo ao cliente; 3. Ao longo dos 17 anos de experiência de trabalho da GDR, adquiriu um vasto conhecimento na execução deste tipo de projetos: preparação, definição de requisitos, levantamento de cadastro, georreferenciação, processamento de dados e controlo de qualidade, comprovado pelos inúmeros trabalhos prestados a entidades como AN, e às subsidiárias que a originaram, à EP e à ALVT, à ED com especial relevância para os Aproveitamentos Hidroeléctricos do Baixo Sabor e Foz Tua relativo à Aquisição de Serviços Fundiários e ao Inventário e Controlo de Pontos de Água na Área de Influência do Empreendimento da Venda Nova, bem como em inúmeros outros trabalhos nestas matérias. O trabalho desenvolvido permitiu a aquisição de experiência para otimizar todos os recursos envolvidos bem como desenvolver metodologias próprias para a concretização das tarefas, utilizando os meios adequados e suficientes, os métodos mais ajustados a cada realidade geográfica. Essa experiência revela-se no cálculo dos custos de produção e no rendimento da mão-de-obra e equipamentos afetos, o que provoca uma maximização do tempo/custo/qualidade dos serviços, ou seja eficiência; 4. O volume e o tipo de trabalhos que a GDR desenvolveu ao longo dos anos, na temática objeto deste concurso, permitiu adquirir equipamentos e software tecnologicamente evoluídos para fazer face às exigências das tarefas rentabilizando a produtividade das equipas de trabalho, fator crucial para a redução de custos.

Para além disso, a quantidade de trabalho já realizado e o período de tempo de atividade, permitiu diminuir os custos com o equipamento, quer porque grande parte do seu imobilizado está já amortizado quer porque os...

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