Acórdão nº 02058/11.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 02 de Fevereiro de 2018

Data02 Fevereiro 2018
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_01

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1 – RELATÓRIO VCV vem interpor recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, datada de 30 de Maio de 2017, que julgou improcedente a acção interposta contra o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), e onde era solicitada: “…a anulação da decisão do IAPMEI que decidiu pela rescisão do contrato em causa nos autos, e pela obrigação de restituição do montante de € 8 683,62”.

Em alegações o recorrente concluiu assim: 1. Com o devido respeito, não se pode aceitar a Decisão/Acórdão do Tribunal “a quo”.

  1. A Decisão/Acórdão do Tribunal “a quo” baseia-se no incumprimento da cláusula décima segunda do contrato.

  2. O Tribunal “a quo”, entendeu que “sendo a criação de postos de trabalho o pressuposto essencial para a concessão de apoios financeiros neste domínio, não pode a alegada crise de economia sem mais justificar o incumprimento”.

  3. Fundamenta o Tribunal “a quo” ser “irrelevante, pois, que o A. tenha criado os tais postos de trabalho em 2009/2010, na medida em que a sua obrigação definia um termo para o cumprimento.” 5. O ora Recorrente discorda desta decisão e da sua fundamentação. Com efeito, se é verdade que na generalidade dos casos o não cumprimento do contrato leva à decisão de rescisão unilateral do contrato, no caso “sub judice”, o Recorrente cumpriu o estipulado no contrato, ainda que não o 6. tenha feito no prazo contratualmente estipulado, devido a condicionantes económico-financeiras inesperadas.

  4. O projeto contemplava como objetivos: a reestruturação do espaço físico onde a empresa desenvolve a sua atividade, a aquisição de equipamento informático, ar condicionado, sistema de deteção e combate de incêndios e sistema de deteção de intrusão, bem como a criação de um posto de trabalho.

  5. Acontece que, à data de conclusão do projeto e nos meses que o antecediam, o Recorrente, dada a assinalada crise que se vivia nacional e internacionalmente, mormente a região de Braga, e face aos inúmeros encerramentos de empresas, aumento de desemprego e baixa capacidade de consumo, sentiu também ele, os problemas que advinham dessa crise.

  6. Assim, a criação do posto de trabalho a que se havia comprometido, aquando da assinatura do contrato, aconteceu em Abril de 2008 logo que a empresa conseguiu equilibrar as suas finanças.

  7. De outro modo, a admissão de um novo trabalhador durante o período...

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