Acórdão nº 00542/07.7BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Maio de 2018

Magistrado ResponsávelJoão Beato Oliveira Sousa
Data da Resolução30 de Maio de 2018
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte:*RELATÓRIO JTQ, MUNICÍPIO DE A...

e FREGUESIA DE A...

vieram interpor recursos da sentença pela qual o TAF DE PENAFIEL julgou a presente acção instaurada por JTQ parcialmente procedente e, por via disso, condenou os Réus Município de A... e Freguesia de A... a pagar ao Autor a quantia de € 10.000,00, acrescida de juros de mora à taxa legal até efectivo e integral pagamento.

O Autor interpôs também recurso do despacho na parte em que julgou prescrito o direito de indemnização face ao ESTADO PORTUGUÊS que entretanto, tal como Freguesia de A..., fora admitido a intervir, na modalidade de intervenção principal provocada, nos termos dos artigos 325º e 326º do CPC.

A primeira sentença proferida veio a ser anulada em suprimento de omissão de pronúncia quanto à questão da ilegitimidade passiva invocada pelo Município de A... e pela Freguesia de A..., conforme despacho que precede, com a mesma data, a sentença recorrida, onde se lê: «Assim, cumpre apreciar, nos termos do art.º 617º, n.º 1, do CPC ex vi art.º 1º, do CPTA.

Por força do art.º 615º, n.º 1, d) do NCPC, “a sentença é nula quando: […] e) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento”.

É o caso dos autos no que concerne à ilegitimidade passiva que havia sido relegada para final que cumpre conhecer, pelo que segue nova decisão na qual se supre a invocada nulidade.» Nessa sequência a Freguesia de A... e o Município de A... vieram requerer a ampliação dos respectivos recursos ao âmbito da exceção de ilegitimidade passiva.

*FACTOS Consta na sentença: «Com relevância para a prolação da decisão nos presentes autos consideram-se assentes os seguintes factos: A. O “Parque da L...” foi mandado edificar pela Câmara Municipal de A... para servir os munícipes de A... e promover o turismo da região.

  1. No território da Freguesia de A..., próximo do “Parque da L...”, em plena Serra do M..., município de A..., existem várias minas, conhecidas pelas “Antigas Minas do P...” – cfr. respostas ao quesito 1.º da base instrutória.

  2. A “Mina F...F... n.º 1” tem uma abertura que permite a entrada de pessoas adultas, crianças e animais - cfr. respostas ao quesito 2.º da base instrutória.

  3. O Município de A... administra o “Parque da L...” e a “Mina F...F... n.º 1” está no território do município de A... - cfr. respostas ao quesito 3.º da base instrutória.

  4. Após a queda do Autor, a “Mina F...F... n.º 1” mantém-se aberta - cfr. respostas ao quesito 5.º da base instrutória.

  5. Uma das minas, a denominada “Mina F...F... n.º 1” tem uma abertura que permite o livre acesso público e está junto a um caminho de acesso livre ao público - cfr. respostas ao quesito 6.º da base instrutória.

  6. Após a entrada, aquela mina tem um buraco, na vertical e profundo - cfr. respostas ao quesito 7.º da base instrutória.

  7. No dia 03/10/2004, o Autor, juntamente com amigos, deslocou-se para o “Parque da L...”, sito no concelho de A..., para realizar um piquenique - cfr. respostas ao quesito 8.º da base instrutória.

    I. A “Mina F...F... n.º 1” encontrava-se aberta e o Autor nela entrou - cfr. respostas ao quesito 9.º da base instrutória.

  8. O Autor caiu num das cavidades verticais da mina - cfr. respostas ao quesito 10.º da base instrutória.

  9. O Autor foi socorrido no local pelo INEM, que lhe prestou os primeiros socorros tendo sido transportado de helicóptero para o HSA, no Porto - cfr. respostas ao quesito 11.º da base instrutória.

    L. O Autor esteve internado no hospital concelhio de A... até ao dia 21/10/2004 - cfr. respostas ao quesito 12.º da base instrutória.

  10. Do acidente, o Autor apresentou a seguinte situação ortopédica: fractura-avulsão da espinha ilíaca ântero-superior esquerda; fractura articular distal dos ossos do antebraço esquerdo; e fractura do maléolo peroneal direito (tipo B de Weber) - cfr. respostas ao quesito 13.º da base instrutória.

  11. Actualmente, em resultado do acidente, o Autor apresenta as seguintes sequelas: membro superior esquerdo – dor residual e rigidez ligeira do punho esquerdo; membro inferior esquerdo – dor residual e rigidez da anca esquerda - cfr. respostas ao quesito 14.º da base instrutória.

  12. Estas sequelas continuam a provocar ao Autor dor ao nível da bacia e punho esquerdo - cfr. respostas ao quesito 15.º da base instrutória.

  13. Em resultado do acidente, o Autor adquiriu um deficit funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 10 pontos, sendo as sequelas compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas que implicam esforços suplementares - cfr. respostas ao quesito 16.º da base instrutória.

  14. Em resultado do acidente, o Autor teve um deficit funcional temporário total fixável em 19 dias, período durante o qual este totalmente incapacitado - cfr. respostas ao quesito 17.º e 18.º da base instrutória.

  15. O Autor teve um deficit funcional temporário parcial de 22/10/2004 a 31/01/2005, num período fixável de 102 dias - cfr. respostas ao quesito 19.º da base instrutória.

  16. O Autor teve a consolidação médico-legal das lesões fixável em 31/01/2005 - cfr. respostas ao quesito 20.º da base instrutória.

  17. O Autor esteve sem trabalhar com deficit temporário na actividade profissional total de 03/10/2004 a 31/01/2005 - cfr. respostas ao quesito 21.º da base instrutória.

  18. Dadas as lesões que o Autor sofreu, foi obrigado ao internamento hospitalar, tratamento ortopédico conservador com gesso ao nível do braço esquerdo e perna direita e, posteriormente, a consulta externa de ortopedia, que lhe provocaram dores, sofrimento e incómodo, tendo um “quantum doloris” fixável no grau 5, numa escala crescente de até 7 - cfr. respostas ao quesito 23.º da base instrutória.

    V. Na actualidade e em resultado das lesões advindas do acidente, o Autor ainda padece de dores, que lhe provocam sofrimento - cfr. respostas ao quesito 24.º da base instrutória.

  19. O Autor, à data do acidente, era uma pessoa saudável e amante do desporto e fora atleta olímpico - cfr. respostas ao quesito 26.º a 28.º da base instrutória.

    X. O Autor está agora impossibilitado de competir no seu desporto de alta competição e competição normal, a canoagem, com repercussão fixável no grau 7, numa escala crescente de até 7 - cfr. respostas ao quesito 29.º da base instrutória.

  20. À data do acidente, o Autor era funcionário de uma autarquia local e auferia € 648,59 de vencimento ilíquido mensal – cfr. fls. 249 do processo físico cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

  21. Desde a data do acidente e até finais Fevereiro de 2005, o Autor recebeu: Outubro de 2004 € 542,26; Novembro de 2004 € 506,23; Dezembro de 2004 € 470,19; Janeiro de 2005 € 553,68 Fevereiro de 2005 € 553,68.

    cfr. fls. 249 do processo físico.

    AA. O Autor deslocou-se ao Hospital concelhio de A... para a consulta externa - cfr. respostas ao quesito 32.º da base instrutória.

    BB. O Autor ficou assustado, sentiu medo e angústia - cfr. respostas ao quesito 33º da base instrutória.

    CC. Na “Mina F...F... n.º 1” ocorreu outro acidente, mortal - cfr. respostas ao quesito 34.º da base instrutória.

    DD. Da memória justificativa do projecto “centro de interpretação da L...- espaço de lazer do M...” consta “vestígios da intensa actividade mineira (do início e meados do século XX) espalhados por toda a área, com particular destaque para as ruínas das antigas instalações das Minas de F...F.../P..., que numa óptica de conjugação de pontos de interesse turístico, surge como um dos “pontos fortes” dos itinerários – resposta ao quesito 35.º resultante de prova documental: cfr. fls. 30 do PA apenso aos autos.

    EE. O Terreno onde está localizada a mina de “F...F... n.º 1” é baldio, administrado pela Junta de Freguesia de A... - cfr. respostas ao quesito 36.º da base instrutória.

    FF. O “Parque da L...” dista da “Mina F...F... n.º 1” em 900m - cfr. respostas ao quesito 37.º da base instrutória.

    GG. O Município de A..., no âmbito de uma candidatura apresentada, colocou painéis explicativos e interpretativos do património natural e cultural (fauna, flora, geologia, paisagem e do resultado da exploração humana no local - cfr. respostas ao quesito 39.º da base instrutória.

    HH. Um desses painéis foi colocado junto à entrada da “Mina F...F... n.º 1” onde se deu o acidente com o Autor, próximo do caminho, compondo-se o painel de letras grandes, a vermelho e a preto, dizendo “perigo! Não entrar” - cfr. respostas ao quesito 40.º e 41.º da base instrutória.

    II. Para tal, o Município de A... obteve o consentimento do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - cfr. documento de fls. 54 do processo físico cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

    JJ. A Mina de “F...F... n.º 1” está abandonada - cfr. respostas ao quesito 43.º da base instrutória.

    KK. O buraco da mina de “F...F... n.º 1” onde o Autor caiu é um poço vertical no interior da mina, com a bica a cerca de 36m da entrada - cfr. respostas ao quesito 44.º da base instrutória.

    LL.O Autor era organizador de eventos de águas bravas, por ex, de “rafting” - cfr. respostas ao quesito 46.º da base instrutória.

    *Aditam-se os seguintes factos que resultam de prova documental: MM. As Minas F...F.../P... integram o circuito de interpretação da L... – Cfr. fls. 26 do PA apenso aos autos cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

    NN. Do folheto informativo consta como parte integrante do “itinerário da L...” “as minas desactivadas de F...F...

    (P...) merecem muita atenção. Outrora local de intensa exploração mineira, cujos vestígios são observáveis pela encosta que sobe até ao vértice geodésico da Neve, ainda subsistem, entre a vegetação, algumas aberturas de acesso às galerias subterrâneas. Desafio à aventura mas perigo para os mais incautos, o melhor é seguir o trilho marcado” – Cfr. fls. 450 do processo físico cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido corroborado a fls. 458 do processo físico.»*DIREITO...

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