Acórdão nº 00935/15.6BEAVR-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Maio de 2018

Data18 Maio 2018
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_01

Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: YAA (R. V…, Anta, 4500-099 Espinho), interpõe recurso jurisdicional na presente acção intentada contra CHVE, E.P.E.

(R. Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia), acção em que o TAF de Aveiro, por decisão de 15/11/2017, indeferiu “a pretensão da A., quanto aos quesitos 1º e 6º por si propostos como objecto de perícia”.

Formula as seguintes conclusões: 1° A Autora aqui Recorrente, na sua PI, requereu como prova, perícia médico-legal, para avaliação dos cuidados prestados à Autora por parte do Réu, através dos profissionais ao seu serviço, e a requerida perícia deveria ser realizada para avaliação do dano corporal em direito cível, realizando-se exames médicos na pessoa da Autora, a qual deverá ser realizada no competente estabelecimento, devendo a mesma responder a determinadas questões referidas entre as quais figurava a seguinte: - Foram os diagnósticos efectuados, a operação cirúrgica realizada à A., a assistência e cuidados médicos prestados, a cirurgia realizada, na pessoa da Autora, pelos serviços médicos e de enfermagem da Ré, os adequados e exigíveis de acordo com as boas práticas médicas, cuidados de saúde, e hospitalares? 2° A Ex.ma Sra. Dra. Juíza no douto despacho do qual se recorre indeferiu parcialmente tal perícia, nomeadamente o quesito acima indicado por considerar que violava o art° 388º do Código Civil.

  1. Com o devido respeito, discorda-se em absoluto com tal decisão, que motiva o presente recurso.

  2. Com efeito, toda a acção baseia-se na alegação de que houve erros médicos praticados pelo Réu, através de profissionais ao seu serviço, e consequente obrigação de indemnizar a A. por parte do Réu.

  3. Tal resposta é essencial para o desfecho da acção.

  4. Somente um perito, o qual tem naturalmente conhecimentos especiais nesta matéria, poderá dar uma resposta a este quesito, que frise-se, é essencial para o desfecho da presente acção.

  5. Caso contrário estaremos perante a prova testemunhal para poder provar tal facto, o que naturalmente, não induz uma certeza tão grande como a prova pericial.

  6. Assim, deveria a requerida prova pericial, ser realizado devendo o quesito - Foram os diagnósticos efectuados, a operação cirúrgica realizada à A., a assistência e cuidados médicos prestados, a cirurgia realizada, na pessoa da Autora, pelos serviços médicos e de enfermagem da Ré, os adequados e exigíveis de acordo com as...

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