Acórdão nº 00686/18.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Setembro de 2018
Magistrado Responsável | Alexandra Alendouro |
Data da Resolução | 14 de Setembro de 2018 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:*I – RELATÓRIO MUNICÍPIO DE FAFE e CJR, SA, interpuseram recursos jurisdicionais da sentença proferida pelo TAF de BRAGA que julgou procedente a acção de contencioso pré-contratual proposta por ABB, SA contra o Recorrente MUNICÍPIO, declarando o programa do concurso da empreitada “CONSTRUÇÃO DE ACESSO A ZONA INDUSTRIAL DE MONTE DA PENA ARÕES GOÃES” ilegal e, em consequência, a deliberação de adjudicação da referida empreitada à Contrainteressada CJR, SA.
*Nas alegações de recurso, o Recorrente MUNICÍPIO formulou as seguintes CONCLUSÕES: I - Por anúncio do procedimento nº 575/2017, de 25.01.2017, publicado na parte L da 2ª Série do Diário da República, foi lançado um concurso público para adjudicação da “CONSTRUÇÃO DE ACESSO À ZONA INDUSTRIAL DE MONTE DA PENA ARÕES GOLÃES”.
II - O critério de adjudicação para o concurso referido em 01) foi o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com dois factores, o preço, a que se atribuiu uma ponderação de 70%, e a valia técnica a que se atribuiu uma ponderação de 30%.
III - Quanto à valia técnica referida em 03) foi estabelecido o seguinte no programa: “b) Valia técnica e garantia da proposta A valorização deste critério resulta da avaliação qualitativa, demonstrada pelos conteúdos da memória descritiva e justificativa; Programa de trabalhos.
A cada um destes parâmetros será atribuída a importância de: Memória descritiva e justificativa, a avaliação deste subfactor é em função da metodologia de execução que cada um concorrente se propõe na execução da obra, e da sua compatibilidade com os meios a afectar, atendendo ao prazo de execução previsto, tendo uma ponderação de 50%, dos 30% atribuídos à valia técnica e garantia da proposta.
Programa de trabalhos, a avaliação deste subfactor é em função do desenvolvimento e qualidade dos...
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