Acórdão nº 00686/18.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Setembro de 2018

Magistrado ResponsávelAlexandra Alendouro
Data da Resolução14 de Setembro de 2018
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:*I – RELATÓRIO MUNICÍPIO DE FAFE e CJR, SA, interpuseram recursos jurisdicionais da sentença proferida pelo TAF de BRAGA que julgou procedente a acção de contencioso pré-contratual proposta por ABB, SA contra o Recorrente MUNICÍPIO, declarando o programa do concurso da empreitada “CONSTRUÇÃO DE ACESSO A ZONA INDUSTRIAL DE MONTE DA PENA ARÕES GOÃES” ilegal e, em consequência, a deliberação de adjudicação da referida empreitada à Contrainteressada CJR, SA.

*Nas alegações de recurso, o Recorrente MUNICÍPIO formulou as seguintes CONCLUSÕES: I - Por anúncio do procedimento nº 575/2017, de 25.01.2017, publicado na parte L da 2ª Série do Diário da República, foi lançado um concurso público para adjudicação da “CONSTRUÇÃO DE ACESSO À ZONA INDUSTRIAL DE MONTE DA PENA ARÕES GOLÃES”.

II - O critério de adjudicação para o concurso referido em 01) foi o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com dois factores, o preço, a que se atribuiu uma ponderação de 70%, e a valia técnica a que se atribuiu uma ponderação de 30%.

III - Quanto à valia técnica referida em 03) foi estabelecido o seguinte no programa: “b) Valia técnica e garantia da proposta A valorização deste critério resulta da avaliação qualitativa, demonstrada pelos conteúdos da memória descritiva e justificativa; Programa de trabalhos.

A cada um destes parâmetros será atribuída a importância de: Memória descritiva e justificativa, a avaliação deste subfactor é em função da metodologia de execução que cada um concorrente se propõe na execução da obra, e da sua compatibilidade com os meios a afectar, atendendo ao prazo de execução previsto, tendo uma ponderação de 50%, dos 30% atribuídos à valia técnica e garantia da proposta.

Programa de trabalhos, a avaliação deste subfactor é em função do desenvolvimento e qualidade dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT