Acórdão nº 4217/19.6T9STB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Abril de 2022

Magistrado ResponsávelJOÃO AMARO
Data da Resolução05 de Abril de 2022
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora I - RELATÓRIO

No Processo Comum (Tribunal Coletivo) nº 4217/19.6T9STB, do Juízo Central Criminal de Setúbal (Juiz …), no qual é arguido CA, e no início da audiência de discussão e julgamento, a Exmª Juíza PC, que intervinha em tal audiência na qualidade de Juíza Adjunta, requereu escusa do processo

Pedindo a palavra no início da referida audiência, a Exmª Juíza ditou para a ata o seguinte (em transcrição): “Os presentes autos nasceram de uma participação por mim efetuada no âmbito do Processo 126/15.6T9GDL, que foi julgado nesta Secção Central Criminal, tendo, no âmbito do mesmo, sido proferido acórdão que foi relatado por mim. Nesta conformidade, e pese embora não me sinta de modo algum condicionada, quer na minha liberdade pessoal decisória, quer na minha independência e imparcialidade, concede-se que essa circunstância possa ser perspetivada com desconforto pelo arguido

Nestes termos, e realçando, de novo, a circunstância de não me sentir minimamente condicionada nos segmentos referidos, afigura-se-me, por uma questão não pessoal mas de aparência da Justiça, mais prudente suscitar ao Tribunal competente o meu pedido de escusa, que aqui formulo em ata, à luz do artigo 43º do C. P. Penal”

Perante o pedido de escusa formulado pela Exmª Juíza PC, foi, de imediato, adiada sine die a realização da audiência de discussão e julgamento, tendo sido ordenada a extração da competente certidão, com vista à tramitação e decisão, por banda deste Tribunal da Relação de Évora, do pedido de escusa apresentado

Subidos os autos a este Tribunal da Relação, o Exmº Procurador-geral Adjunto pronunciou-se nos seguintes termos: “No âmbito do processo em epígrafe, e no início da audiência de julgamento, a Mm.ª Juiz adjunta (J…) que integrava o Tribunal Coletivo no Juízo Central Criminal (J…) pediu a palavra e, no uso da mesma, ditou o seguinte despacho para a ata: “Os presentes autos nasceram de uma participação por mim efetuada no âmbito do Processo 126/15.6T9GDL, que foi julgado nesta Secção Central Criminal, tendo, no âmbito do mesmo, sido proferido acórdão que foi relatado por mim. Nesta conformidade, e pese embora não me sinta de modo algum condicionada, quer na minha liberdade pessoal decisória, quer na minha independência e imparcialidade, concede-se que essa circunstância possa ser perspetivada com desconforto pelo arguido. Nestes termos, e realçando, de novo, a circunstância de não me sentir minimamente condicionada nos segmentos...

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