Acórdão nº 4217/19.6T9STB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Abril de 2022
Magistrado Responsável | JOÃO AMARO |
Data da Resolução | 05 de Abril de 2022 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam os Juízes, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora I - RELATÓRIO
No Processo Comum (Tribunal Coletivo) nº 4217/19.6T9STB, do Juízo Central Criminal de Setúbal (Juiz …), no qual é arguido CA, e no início da audiência de discussão e julgamento, a Exmª Juíza PC, que intervinha em tal audiência na qualidade de Juíza Adjunta, requereu escusa do processo
Pedindo a palavra no início da referida audiência, a Exmª Juíza ditou para a ata o seguinte (em transcrição): “Os presentes autos nasceram de uma participação por mim efetuada no âmbito do Processo 126/15.6T9GDL, que foi julgado nesta Secção Central Criminal, tendo, no âmbito do mesmo, sido proferido acórdão que foi relatado por mim. Nesta conformidade, e pese embora não me sinta de modo algum condicionada, quer na minha liberdade pessoal decisória, quer na minha independência e imparcialidade, concede-se que essa circunstância possa ser perspetivada com desconforto pelo arguido
Nestes termos, e realçando, de novo, a circunstância de não me sentir minimamente condicionada nos segmentos referidos, afigura-se-me, por uma questão não pessoal mas de aparência da Justiça, mais prudente suscitar ao Tribunal competente o meu pedido de escusa, que aqui formulo em ata, à luz do artigo 43º do C. P. Penal”
Perante o pedido de escusa formulado pela Exmª Juíza PC, foi, de imediato, adiada sine die a realização da audiência de discussão e julgamento, tendo sido ordenada a extração da competente certidão, com vista à tramitação e decisão, por banda deste Tribunal da Relação de Évora, do pedido de escusa apresentado
Subidos os autos a este Tribunal da Relação, o Exmº Procurador-geral Adjunto pronunciou-se nos seguintes termos: “No âmbito do processo em epígrafe, e no início da audiência de julgamento, a Mm.ª Juiz adjunta (J…) que integrava o Tribunal Coletivo no Juízo Central Criminal (J…) pediu a palavra e, no uso da mesma, ditou o seguinte despacho para a ata: “Os presentes autos nasceram de uma participação por mim efetuada no âmbito do Processo 126/15.6T9GDL, que foi julgado nesta Secção Central Criminal, tendo, no âmbito do mesmo, sido proferido acórdão que foi relatado por mim. Nesta conformidade, e pese embora não me sinta de modo algum condicionada, quer na minha liberdade pessoal decisória, quer na minha independência e imparcialidade, concede-se que essa circunstância possa ser perspetivada com desconforto pelo arguido. Nestes termos, e realçando, de novo, a circunstância de não me sentir minimamente condicionada nos segmentos...
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