Acórdão nº 2653/20.4T8PTM-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Novembro de 2022

Magistrado ResponsávelANABELA LUNA DE CARVALHO
Data da Resolução10 de Novembro de 2022
EmissorTribunal da Relação de Évora

Apelação n.º 2653/20.4T8PTM-B.E12ª Secção Acordam no Tribunal da Relação de Évora I - Em 04/05/2022 deu entrada requerimento inicial, intitulado de ação de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, autuado como apenso B do processo de responsabilidades parentais respeitante à menor AA.

Neste, BB, progenitor, veio intentar ação de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais contra CC, progenitora, alegando que: 1. - O Requerente e a Requerida são os pais de AA, nascida em .../.../2019 (três anos).

  1. - Por decisão datada de 9 de Dezembro de 2021, no âmbito do Processo de Regulação das Responsabilidades Parentais n.º 2653/20.4T8PTM, que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo de Família e Menores de Portimão – Juiz 2, e já transitada em julgado, ficou regulado o exercício das Responsabilidades Parentais relativamente à menor, tendo sido fixada a sua residência com a mãe e cabendo o exercício das Responsabilidades Parentais a ambos os progenitores.

  2. - Ficou estipulado, relativamente ao direito de visitas, que a menor passava, alternadamente, com o progenitor pai três fins de semana seguidos e um fim de semana com a mãe, cabendo nos fins de semana do pai, à mãe entregá-la em casa do pai à sexta feira pelas 17h30 e cabendo, nos seus fins de semana, ao pai entregá-la na casa da mãe no domingo subsequente pelas 19h00.

  3. - Mais, foi também definido que na semana em que a menor passe o fim de semana com a mãe (semana que precede o fim de semana) na quinta feira o pai iria buscá-la à escola após as atividades letivas e entregá-la-ia na casa da mãe pelas 19h00.

  4. - Relativamente às férias, a menor passaria com cada um dos progenitores metade das férias escolares, tendo-se definido em ata as férias do Natal, Páscoa e Verão, nada dizendo quanto à interrupção pela altura do Carnaval.

    6 - Outrossim, consta desta decisão que quanto aos dias de aniversário de cada progenitor e aos dias da mãe e do pai, a menor passará os respetivos dias com o progenitor em questão, preferindo esta regra em detrimento das anteriores.

    7 - Em todo o mais, os dois progenitores poderão tomar decisões de comum acordo em consonância com o definido na referida ata da decisão do Tribunal ou em divergência com esta desde que salvaguardados e em defesa dos interesses da menor.

    (…) 10.º - Sucede que, a progenitora mãe limita-se a cumprir literalmente o que foi definido em ata, mesmo que tais decisões não sejam coerentes, não reflitam as necessidades da realidade com que se deparam nem sejam tomadas em prol do interesse superior da menor.

    11.º- O progenitor pai debate-se constantemente com esta atitude, procurando transigir quando acha que deve e o pode fazer, mas deparando-se, na maioria das vezes, com uma dissonância em relação ao desenvolvimento desta relação triangular pai-menor-mãe, relação esta no sentido de concretizar os interesses da menor independentemente do atrito relacional existente entre ambos os progenitores.

    Consubstanciando estas afirmações, 12.º- O dia do pai 19 de Março, este ano calhou a um sábado durante um fim de semana que cabia ao pai passá-lo na companhia da AA, 13.º- Na segunda feira seguinte, dia 21 de Março, a creche que a AA frequenta organizou uma atividade no âmbito da celebração do dia do pai que decorreu da parte da tarde pelas 15h15 e demoraria cerca de 1h. Atividade essa que envolveu a presença e participação conjunta dos filhos e do pai.

    14.º - Tendo tomando conhecimento desta atividade, o pai manifestou interesse e vontade em participar nela e assim comunicou, previamente, a sua intenção e disponibilidade junto da progenitora mãe.

    15.º- A resposta obtida foi positiva na condição de para que tal pudesse fazer teria de ceder o domingo anterior e a título de compensação e entregar a menor à mãe no Domingo de manhã.

    16.º - Não se entende tal atitude, pois, de acordo com os registos da creche, a menor tem frequentado a creche às segundas feiras, aí permanecendo desde as 9h30 até cerca das 12h30/15h00, e tendo a referida atividade a duração de mais ao menos 1 hora.

    17 - Pretendia, pois a progenitora mãe que o pai para passar cerca de 1 hora com a filha dispensasse um dia completo na sua companhia a título de troca.

    18 - Mais, tendo, ao longo do decorrer da ação principal, a progenitora mãe invocado por várias vezes a importância das atividades escolares da menor, não se entende que, posteriormente, a impeça de participar nestas mesmas atividades.

    19 - Neste caso concreto, o seu comportamento não teve em consideração em nada os interesses da menor, pelo contrário, serviu apenas os seus intentos pessoais de que o progenitor pai não lograsse passar tempo de qualidade com a filha, tempo próprio e adequado num contexto perfeitamente positivo e agradável para a menor e para a relação desta com o seu progenitor pai.

    20 - Durante a última semana de Abril e a primeira semana de Maio, o progenitor pai deslocou-se a ... e zonas próximas, com prévio agendamento com os representantes pedagógicos das instituições, para visitar alguns estabelecimentos de ensino do pré-escolar com a intenção de, fundamentadamente, poder em conjunto e de acordo com a progenitora mãe tomar uma decisão quanto ao pré-escolar a frequentar pela AA a partir do próximo ano letivo.

    21 - Com a devida antecedência, tentou que a progenitora mãe o acompanhasse, coisa que não conseguiu.

    22 - Tentou, aproveitando estas deslocações, estar algum tempo com a AA, quanto mais não fosse, “dizer-lhe olá e dar um beijo”.

    23 - Foi-lhe sempre recusada tal possibilidade, apresentando a progenitora mãe como justificação para tal recusa o facto de não estar consignado expressamente “em ata” este tipo de visitas durante a semana.

    24- Este comportamento por parte da progenitora mãe já remonta há algum tempo atrás. A título de exemplo, no dia 17 de Março o progenitor pai teve que se deslocar a ... e querendo aproveitar a deslocação para estar um bocado com a filha, solicitou à progenitora mãe que autorizasse que o pudesse fazer dentro das instalações da creche, já que a AA, normalmente, às quintas feiras lá está desde as 9h30 até meio da tarde.

    25 - A creche permite e mostrou disponibilidade para que o progenitor pai o pudesse fazer desde que a mãe o autorizasse perante o estabelecimento de ensino.

    26 - Até porque, na maioria das vezes, enquanto a AA está na creche a progenitora mãe encontra-se a trabalhar.

    27 - A progenitora mãe não o autoriza com a fundamentação acima exposta e, neste dia em concreto, foi, ao contrário das restantes quintas feiras, buscar a AA mais cedo à creche (12h25).

    28 - A progenitora mãe com este comportamento consegue, de facto, que a menor passe menos tempo na companhia do progenitor pai. A motivação deste comportamento não se conhece. Conhece-se as consequências e estas, pelo menos as que aqui nos interessam, não são em prol da defesa dos superiores interesses da menor.

    29 - Para culminar toda esta sequência de factos e a razão pela qual, em articulação e conjunção com acima articulado, se vem aqui deduzir o presente incidente, a progenitora mãe teria de entregar a AA ao progenitor pai sexta feira dia 29 de Abril pelas 17h30 em casa deste, não o fez, fê-lo apenas no dia seguinte sábado 30 Abril pelas 10h.

    30 - Na sexta feira 29 de Abril, a progenitora mãe comunicou ao pai que a AA estaria com disenteria e um bocado enjoada e que, alegadamente, não estaria em condições de fazer a viagem de ... para ....

    31 - O progenitor pai demonstrou disponibilidade para que a AA ficasse com a progenitora mãe durante este fim de semana que lhe caberia a si, não vendo qualquer interesse em sujeitar a filha de ambos a uma deslocação nestes termos.

    32 - Com base em experiências vividas anteriormente e conhecendo o comportamento da progenitora mãe, suscitou desde logo que DD na condição deste período ser compensado.

    33 - A progenitora mãe logo acedeu a esta condição na medida em que a compensação fosse feita no período das férias do Verão… 34 - Ora, ainda estamos no início do mês de Maio.

    35 - Para isso, alegou que já teria compromissos e não os poderia cancelar.

    36 - Perante esta resposta, o progenitor pai solicitou que a progenitora mãe lhe entregasse a AA nos termos exarados em ata, na sexta feira 29 de Abril, pelas 17h30, em sua casa.

    37 - A progenitora mãe não o fez, entregando-a apenas no dia seguinte sábado dia 30 depois de várias trocas de mensagens conforme se pode verificar através dos documentos em anexo, os quais se dão como aqui reproduzidos para todos os devidos e legais efeitos.

    38 - Mais uma vez, a progenitora mãe apenas pensou no que lhe convinha, não cedendo nem transigindo de forma a pensar nos interesses da AA.

    39 - Aliás, no domingo dia 1 de Maio, sendo o dia da mãe, estava acordado que iria buscar a menor a ... pelas 10h.

    40 - Foi, também neste contexto, que o pai de imediato mostrou vontade que a AA ficasse com a progenitora mãe e não fizesse a deslocação naquele estado de saúde debilitado, ainda para mais que o fim de semana seria mais curto.

    41 - Mas, também, se calhar, foi esta a razão pela qual a progenitora mãe tentou não levar a AA a casa do progenitor pai, logrando assim ficar com a menor neste período, até porque parte da família materna tinha vindo visitar a progenitora mãe e a AA no contexto do dia da mãe.

    42 - O aqui Requerente não tem qualquer tipo de interesse em permitir, estimular e fomentar este tipo de comportamento conflituoso que em nada contribui para o bem estar e harmonioso desenvolvimento da menor.

    43 - Até porque, como se pode constatar pela ata da sentença proferida na ação principal, os progenitores acordaram em considerar dirimidas todas as situações de incumprimento aquele momento.

    44 - Sendo que, à altura dos factos as únicas situações de incumprimento diziam respeito à progenitora mãe e eram em todo semelhantes à que aqui se invoca, situações de doença do progenitor pai e de doença da menor que levaram a que o progenitor pai desse...

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