Acórdão nº 1296/21.0T8TMR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Setembro de 2022
Data | 15 Setembro 2022 |
Acordam, em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Évora I - RELATÓRIO Apelante: Talenter - Trabalho Temporário, SA (ré).
Apelado: C… (autor).
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Juízo do Trabalho de Tomar, J1.
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O A., com o patrocínio do Ministério Público, intentou o presente processo comum contra a R. Talenter - Trabalho Temporário, SA., alegando, em síntese, que trabalhou para a ré até ao dia 31/7/2021. Reclama a falta de pagamento de retribuições e pede a condenação da ré a pagar ao autor a quantia de € 1.177,66 de retribuições, acrescida dos juros de mora.
Foi determinada a realização da audiência de partes e frustrando-se a conciliação, a R. foi citada, tendo apresentado a sua contestação, onde excecionou a compensação de créditos, porque o autor entregou a viatura que lhe foi atribuída com riscos e não entregou diverso material.
Terminou pugnando no sentido de:
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Ser absolvida do peticionado contra si pelo autor; b) Ser reconhecido o crédito da ré correspondente ao valor de € 1 537,63; c) Ser o autor condenado no pagamento do valor de pedido reconvencional correspondente a € 431,09; O autor respondeu, excecionando a inadmissibilidade da reconvenção e impugnando os factos centrais da reconvenção.
A reconvenção foi liminarmente rejeitada, os autos foram saneados e procedeu-se à identificação do objeto do litígio. Após, realizou-se a audiência de discussão e julgamento da causa.
Foi proferida sentença com a decisão seguinte: 4.1. Pelo exposto, decido:
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Declarar nula a declaração em letra miudinha que consta do documento n.º 2 da contestação, em como o autor declara que compromete a devolver a viatura, sob pena de ser debitado o respetivo valor e ainda o valor da franquia do seguro; b) Julgar improcedente a exceção de compensação; e, c) Julgar a ação procedente e condenar a ré a pagar ao A. € 1 177,66 de retribuições, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.
Condeno a R. a pagar as custas da ação e a taxa sancionatória excecional de cinco UCs.
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Inconformada, veio a ré interpor recurso de apelação com fundamento na ilegalidade da taxa sancionatória excecional, entendendo que a mesma não se justifica.
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Não foi notificado apresentada resposta.
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Dispensados os vistos, em conferência, cumpre apreciar e decidir.
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Objeto do recurso O objeto do recurso está delimitado pelas conclusões das alegações formuladas, sem prejuízo do que for de conhecimento oficioso.
Questões a decidir: apurar se há...
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