Acórdão nº 481/12.0TBEVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Abril de 2017

Magistrado ResponsávelCANELAS BRÁS
Data da Resolução06 de Abril de 2017
EmissorTribunal da Relação de Évora

RECURSO Nº. 481/12.0 – APELAÇÃO (ÉVOR

  1. Acordam os juízes nesta Relação: A Expropriante “SPER – Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, SA”, com sede na Rua Julieta Ferrão, n.º 10-6º, Lisboa, vem, nestes autos de expropriação a correrem seus termos pela Instância Local do Tribunal Judicial da comarca de Évora, e em que são Expropriados (…) e esposa, (…), com residência na Rua (…), n.º 6, em S. Manços, interpor recurso da douta sentença que foi proferida em 06 de Outubro de 2015 (ora a fls. 442 a 469), e que fixou o montante global da indemnização a pagar-lhes em € 187.599,94 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove euros e noventa e quatro cêntimos), “actualizada de acordo com o índice de preços no consumidor, com excepção da habitação, publicados pelo I.N.E., desde a data da declaração de utilidade pública até à presente data” – e relativa à expropriação “da parcela de terreno com a área de 77.051 m2, desanexada do prédio rústico denominado Herdade do Monte do (…), sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, inscrito na respectiva matriz sob o artigo (…) da Secção (…), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o número …/19950102, confrontando a Norte com Herdade do (…) e Courelas do (…), a Sul com Herdade da (…) e (…), a Nascente com Herdades da (…) e (…) e a Poente com Herdade da (…), com vista à construção da obra do lanço E – IP2 – Évora (A6/IP7)/S. Manços, mediante declaração de utilidade pública publicada no DR-2ª série, de 03.11.2010” (e, bem assim, à expropriação “da parcela sobrante em forma de rectângulo, com a área de 18.274 m.

    2, situada entre a nova via a construir e a EN 18, a desanexar do prédio misto situado em ‘Herdade do Monte do (…), freguesia de Nossa Senhora de Machede, e inscrito na matriz rústica sob o artigo (…) da Secção (…) e na matriz urbana sob o artigo (…) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º …/19950102”): com o fundamento aduzido, nesta parte, na douta sentença, de que “o valor devido pela expropriação de tal parcela é de € 33.395,74, tendo em consideração o valor do solo calculado pelos srs. Peritos nomeados pelo tribunal, por referência à parcela de terreno expropriada”; e de que “quanto a este pedido de expropriação da parte sobrante, obviamente que a decisão de tal matéria cabe ao tribunal e não aos srs. Peritos, pelo que estaria subtraída ao respectivo juízo” –, intentando agora a sua alteração parcial no sentido de baixar a indemnização fixada para um valor final “de não mais do que € 164.458,67”, e alegando, para tanto e em síntese, que desistiu de uma área que inicialmente tinha intenção de expropriar, já que na declaração de utilidade pública a parcela comportava 77.051 m2, mas apenas expropriou uma faixa com menor largura, com área de 68.043 m2 (“estamos assim perante uma desistência tácita e parcial da expropriação, de que os expropriados tiveram oportuno conhecimento e com a qual se conformaram”, aduz). Em segundo lugar, “o tribunal a quo incorre em erro de julgamento ao determinar a expropriação da parcela sobrante localizada entre a EN 18 e o Lanço E, uma vez que os autos demonstram e os senhores peritos confirmaram que tal parcela detém ainda utilidade económica e assegura proporcionalmente os seus cómodos, motivo pelo qual apenas fixaram uma depreciação de 80% dessa área”. Em consequência, não deve vir a ser deferida a expropriação da parcela, “atribuindo-lhe apenas uma depreciação de 80%, como fixada no relatório pericial”. Termos em que deverá ser revogada, nessas partes, a douta sentença impugnada, fixando-se a indemnização em 164.458,67 euros.

    Não foram apresentadas quaisquer contra-alegações de recurso.

    * A) – Vêm dados por provados os seguintes factos: 1) Encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º …/19950102, o prédio misto situado em “Herdade do Monte do (…)”, freguesia de Nossa Senhora de Machede, inscrito na matriz rústica sob o artigo (…), da Secção (…), e na matriz urbana sob o artigo (…), com uma área total de 464,789 hectares, confrontando a Norte com a Herdade do (…) e Courelas do (…), a Sul com Herdade da (…) e (…), a Nascente com Herdades da (…) e (…) e a Poente com Herdade da (…).

    2) Pela apresentação nº …, de 2007/08/10, mostra-se averbado o destaque de uma parcela com a área total de 3,8643 hectares, composta por terrenos de cultura arvense e sobreiros, e parte urbana, com 82,80 m2, composta por rés-do-chão, com cinco divisões, o que deu origem ao prédio descrito sob o número …/20070810.

    3) Pela apresentação nº …, de 1983/03/03, mostra-se registada a aquisição, por compra, do prédio identificado em 1), a favor de (…), no estado de casado, sob o regime da comunhão de adquiridos, com (…).

    4) Em 01 de Setembro de 2010, o Conselho de Administração da “EP – Estradas de Portugal, E.P.E.” tomou a resolução de expropriar e de requerer a declaração de utilidade pública das expropriações com carácter de urgência, das parcelas de terreno, necessárias à concepção, construção, duplicação, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação sem cobrança de portagem aos utentes, do Lanço E: IP2-Évora (A6/IP7) / São Manços – Projecto de Expropriações – Plantas Parcelares n.os 882-E-8031 O-E-C, 1 a 17.

    5) Por despacho do Senhor Secretário Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, n.º 16667/2010, publicado no Diário da República, IIª série, n.º 213, de 03 de Novembro de 2010, atenta a resolução referida supra em 4), foi declarada por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução de tal obra, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares, onde se inclui a parcela de terreno E-025, a desanexar do prédio supra identificado.

    6)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT