Acórdão nº 416/15.8T8SSB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 08 de Junho de 2017

Magistrado ResponsávelSÍLVIO SOUSA
Data da Resolução08 de Junho de 2017
EmissorTribunal da Relação de Évora

Apelação nº416/15.8 T8SSB.E1 Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: Relatório AA..., Lda.

, com sede em …, instaurou a presente ação de declarativa contra BB... Unipessoal, Lda.

, com sede …, pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de € 6.921,08, acrescida de juros vencidos e vincendos, à taxa legal, sobre o capital de €6.720,97, aqueles no montantes de €446,16, até 12 de agosto de 2015, e estes até efetivo e integral pagamento, para tanto articulando factos que, em seu critério, conduzem à sua procedência, a qual, porém, foi julgada improcedente.

Inconformada com a sentença, recorreu a demandante AA..., Lda., com as as seguintes conclusões[1]: - O ponto único dos factos não provados está mal julgado; - A facticidade em causa deveria ter sido considerada provada; - A alteração requerida fundamenta-se no depoimento da testemunha João …; - O processo nº 779/04.0 TCSNT, que correu termos no Tribunal da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste, Juízo de Grande Instância Cível, 2ª secção, juiz 5, declarando nula, com trânsito em julgado, a cláusula 5.7.4. do contrato, não é uma ação inibitória e, sim, “uma ação normal de cobrança”; - Como tal, “não faz daquela cláusula uma cláusula nula”; - Ocorreu, assim, um erro na aplicação do direito aos factos apurados.

Contra-alegou a demandada BB... Unipessoal, Lda.., manifestando-se pela manutenção do decidido.

Face às antes referidas conclusões, o objeto do recurso circunscreve-se à apreciação das seguintes questões: a) o invocado erro na apreciação da prova, que determine a alteração da matéria de facto constante do ponto único dos factos não provados; b) o alegado erro na aplicação do direito aos factos.

Foram colhidos os vistos legais.

Fundamentação A- Os factos A.a - Na sentença recorrida, foram considerados os seguintes factos: 1 - A Autora AA..., Lda. é uma sociedade comercial, que tem como atividades principais o fornecimento, a montagem e a conservação de elevadores; 2 - Com data de 28 de abril de 2004, a Autora AA..., Lda. e Armindo … celebraram um contrato de conservação de elevadores completo (com peças incluídas), denominado “Contrato ... Manutenção OM”; 3- Nos termos do referido contrato, a Autora AA..., Lda. obrigava-se a conservar, por períodos de cinco anos, renováveis por iguais períodos, oelevador (plataforma) instalada no edifício da Ré BB... Unipessoal, Lda.., identificado como SXJ162; a faturação tinha a periodicidade trimestral, tenho o contrato início a 1 de maio de 2009 e o termo (inicial) a 20 de abril de 2014; 4 - Os serviços contratados tinham o valor inicial mensal de €68,83 (+ IVA), o qual sofreu, entretanto, as atualizações anuais de preços respetivas, como contratadas, tendo, à data do seu término, o valor de €91,07 (com IVA incluído); 5- Por carta de 26 de dezembro de 2010, a Ré BB... Unipessoal, Lda.. comunicou à Autora AA..., Lda.: “Assunto: Alteração de denominação social e nº de contribuinte. Somos a informar pelo presente, que a partir de um de Janeiro de 2011, deixamos de utilizar o número de contribuinte individual e passamos a utilizar outro com nova denominação comercial, BB... Unipessoal, Lda..). NIF: 509577407. Todos os telefones, faxes, emails e pessoas de contacto mantêm-se. Esperamos continuar a manter as melhores relações comerciais com até aqui. Enviamos em anexo fotocópia de cartão de empresa. Com os melhores cumprimentos (…)”; 6 - Por carta datada de 20 de fevereiro de 2014, a Ré BB... Unipessoal, Lda.. comunicou à Autora AA..., Lda.:”Assunto: Denúncia do contrato V. Refª. SXJ162 … . Exmos. Senhores BB... Unipessoal, Lda.. cliente com o contrato supra identificado celebrado em 01 de Maio de 2009 pelo prazo de cinco anos vem, nos termos do estabelecido na cláusula 5.7 do mesmo, proceder à sua denúncia com efeitos no termo do prazo respetivo, ou seja, em 30 de abril de 2014 (…)”; 7 - Nos termos das cláusulas “5.7.3” e “5.7. 4.” do contrato: “5.7.3. O presente contrato considera-se tacitamente prorrogado por períodos iguais, como definidos nas Condições Contratuais Específicas, desde que não seja denunciado por qualquer dos contratantes com, pelo menos, noventa dias de antecedência do termo do prazo que então estiver em curso, através de carta registada, Para Contratos com duração de 20 anos, a renovação será feita após modernização do(s) elevador(es). Esta modernização será proposta pela AA e o seu preço não está incluído neste contrato. 5.7.4. Um vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços contratados, é elemento conformante da dimensão da estrutura empresarial da AA, em caso de denuncia antecipada do presente Contrato Cliente, AA terá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente faturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado para Contratos até 5 anos, no valor de 50% das prestações de preço para Contratos com duração entre 5 e 10 anos e no valor de 25% do preço pra Contratos com duração entre 10 e 20 anos”; 8 - Por carta datada de 25 de fevereiro de 2014, a Autora AA..., Lda. comunicou à Ré BB... Unipessoal, Lda..:”Exmos. Senhores, Mereceu a nossa melhor atenção a vossa comunicação recebida a 24 de Fevereiro de 2014, que agradecemos, na qual nos indicam de a vossa pretensão de “proceder à denúncia” do contrato de manutenção da plataforma instalada na morada acima referida e que se encontra válido até 30 de Abril de 2019. Notamos que nos termos contratuais, V. Exas. não estão a dar cumprimento ao estipulado na cláusula5.7.3, pelo que na responsabilidade pelo pagamento da respetiva indemnização conforme a cláusula 5.7.4., será libertada a respetiva fatura. Em todo o caso, porque consideramos não se justificar a rotura extemporânea do vínculo contratual, sendo ao contrário, nosso desejo podermos continuar a contar com V. Exas. na nossa carteira de Clientes, estamos totalmente disponíveis para em conjunto ultrapassarmos as dificuldades que se apresentam, sejam ela técnicas ou económicas, pelo que solicitamos que reconsideram e nos informem num prazo de quinze dias da vossa decisão, de forma a podermos creditar a referida indemnização. Na certeza que tudo faremos para continuar a merecer a vossa confiança, agradecemos a disponibilidade e a atenção dispensadas e subscrevemo-nos com elevada consideração e estima. De V. Exas. Atentamente”; 9 - Por carta datada de 10 de março de 2014, a Ré BB... Unipessoal, Lda.. comunicou à Autora AA..., Lda.: “Exmos. Senhores, Na sequência da vossa comunicação supre referida informo que o sócio e gerente da BB... Unipessoal, Lda. cliente no contrato supra identificado, esteve gravemente doente e impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional no período de 27 de Janeiro a 21 de fevereiro de 2014, conforme prova a declaração médica cuja cópia se junta. Tal impossibilidade, inesperada e causa de justo impedimento, determinou que a denúncia vos tenha sido comunicada com alguns dias de arraso sobre a data por vós unilateralmente estabelecida num contrato cujo clausulado foi por vós integralmente estabelecido sem que o destinatário tivesse possibilidade o de influenciar. De todo o modo e porque pretendo evitar um litígio com essa empresa proponho efetuar o pagamento referente ao tempo de aviso prévio em falta correspondente a...

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