Acórdão nº 991/09.6PALGS.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Fevereiro de 2020

Data18 Fevereiro 2020

I Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de recurso em separado proveniente do Processo Comum com intervenção de tribunal singular acima identificado, do Juiz 2 do Juízo de Competência Genérica de Lagos, do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, foi em 29-1-2017 o arguido CC, que se encontrava declarado contumaz, detido pelo SEF no aeroporto de Faro e notificado da acusação contra si deduzida neste processo e prestado TIR, tendo em 27-2-2017 a esse propósito sido lavrado despacho de Providencie pela devolução imediata e sem cumprimento de mandados de detenção emitidos em nome do arguido, dando baixa de pedidos de sinalização de paradeiro eventualmente activos (...), embora não tenha declarado formalmente cessada a contumácia. Acontece que em 8-4-2019 o tribunal "a quo" proferiu um outro despacho no qual decidiu que: (…) Uma vez que não foi declarada cessada a contumácia do arguido, elabore pedido de sinalização de paradeiro do mesmo, junto do Gabinete Sirene e passe mandados de detenção nos termos e para os efeitos do Art.° 337°, n.º 1, do C.P.P. e, após, aguardem os autos, por seis meses, pela sua detenção ou localização.

  1. O despacho ora recorrido o que faz é fazer "repristinar" essa contumácia, - com o subjacente e evidente propósito de frear o curso dos prazos de prescrição do procedimento criminal, - prazos estes que existem e só (fundamentalmente) funcionam no interesse de quem tem precisamente a posição processual de arguido.

  2. O despacho recorrido é por essa via desconforme à lei, e também substancial e processualmente ilegítimo.

  3. Menos bem observadas terão sido as normas contidas nos arts. 335°a 337º , CPP .

  4. Normas que deveriam ter sido melhor observadas: as mesmas supra mencionadas, com o entendimento de que, em face das notificações pessoais efectuadas em 29/01/2017, é desconforme à lei a autêntica "repristinação" da contumácia, que é exactamente isso que o ora recorrido despacho significa.

  5. Deverá ser ordenada a revogação (da parte) do despacho, ora recorrido, sendo adicionalmente ordenada a emissão de despacho que dê como...

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