Acórdão nº 68/06.6TBAVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Maio de 2009
Magistrado Responsável | SÍLVIA PIRES |
Data da Resolução | 05 de Maio de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora intentou a presente acção declarativa, com processo sumário, contra B...
, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de € 8.204,51, acrescida de juros mora, à taxa legal, a partir da citação e até integral pagamento.
Para fundamentar a sua pretensão, alega, em síntese.
Ø No dia 18.01.2003, pelas 21,00 horas, o veículo de matrícula 08-73-RG, sua propriedade, circulava na A1, no sentido norte - sul, ao km 235, pela hemifaixa direita, quando uma árvore caiu sobre o mesmo, atingindo-o na zona do tejadilho, capot e frente, e causando-lhe sérios estragos.
Ø O tronco da árvore, antes de cair, estava dentro do limite da área de concessão da Ré.
A Ré contestou, defendendo que a árvore em causa nunca, antes da queda, tinha dado qualquer sinal de instabilidade ou insegurança, só tendo tombado para a via de circulação devido a excepcionais e imponderáveis condições climatéricas – chuvas muito fortes e persistentes e fortíssimas rajadas de vento.
Também, nesse articulado, invocando a celebração de um contrato de seguro que garante a sua responsabilidade pelos danos causados a terceiros, até ao montante de € 748.195,50, deduziu o incidente de intervenção acessória provocada da Companhia de Seguros C...
Concluiu pela admissibilidade do incidente e improcedência da acção.
Na sequência da admissão do incidente a Ré C...., contestou, excepcionando existência de uma franquia a cargo da B...de € 748,20; a exclusão da cobertura da apólice dos danos sofridos pela Autora na medida em que teriam tido a sua origem por motivo de força maior – cláusula 4ª, nº 1, alínea m) das condições gerais da apólice; a exclusão da cobertura da apólice dos danos resultantes de paralisações de qualquer espécie - cláusula 4ª, nº 3, alínea e), das referidas condições gerais da apólice.
Conclui pela sua absolvição do pedido.
A Autora, na resposta, manteve a posição assumida na petição inicial.
Procedeu-se a julgamento, tendo vindo a ser proferida sentença que julgou a causa nos seguintes termos: Julgo, pelo exposto, a presente acção procedente, por provada, e, em consequência, condeno a Ré B... e a chamada Companhia de Seguros C...., solidariamente, a pagarem à A. A..., a quantia de € 6.326,70, acrescida de juros mora, à taxa legal, a partir da citação e até integral pagamento.
Condeno, ainda, a Ré B...., a pagar à A. a quantia de € 1.838,24, acrescida de juros mora, à taxa legal, a partir da citação e até integral pagamento.
Absolvo a Ré e a chamada do restante pedido deduzida.
* Inconformadas com esta decisão dela recorreram as Rés, apresentando as seguintes conclusões: I – Brisa: (…) Conclui pela procedência do recurso.
II – Ré C...: (…) Conclui pela procedência do recurso.
A Autora apresentou contra-alegações, defendendo a confirmação da decisão recorrida.
* 1. Do objecto do recurso Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações das recorrentes, cumpre apreciar as seguintes questões: a) As respostas dadas aos quesitos 26º, 51º e 52º, formulados na Base Instrutória, são excessivas? b) As respostas dadas aos quesitos 33º, 34º, 35º, 36º, 40º, 41º, 42º, 51º, 52º, 53º e 57º, formulados na Base Instrutória, devem ser alteradas? c) A base instrutória deve ser ampliada de molde a comportar os factos alegados pela Ré B...nos art.º 138º a 150º da sua contestação? d) Dos factos provados resulta que o acidente não pode ser imputado à Ré B...a título de culpa? * 2. Da impugnação da matéria de facto 2.1. Das respostas dadas aos quesitos 26º, 51º e 52º Defendem as recorrentes que as respostas dadas aos quesitos 26º, 51º e 52º, excedem os limites permitidos pela lei.
É a seguinte a formulação destes quesitos: 26º – A árvore caiu por a Ré não ter o cuidado de abater as árvores que por idade, doença ou fragilidade do solo, possam constituir risco de queda sobre as faixas de rodagem? 51º – Chuvas muito fortes ocorridas antes da queda do pinheiro impregnaram de água o solo de sustentação deste? 52º – Tal quantidade anormal de água impregnada no solo de sustentação do pinheiro provocou o seu amolecimento e diminuiu a solidez dessa sustentação? Aos mesmos foi dada a seguinte resposta conjunta: Quesitos 26º, 51º e 52º – provado, apenas, que a árvore caiu devido à fraca consistência do solo (arenoso), agravada pela ocorrência de chuvas contínuas no Inverno de 2003, e pela existência de uma vala com água a cerca de 40 centímetros do local onde estava implantada, vala esta construída no talude da auto-estrada para drenagem das águas de algumas nascentes situadas a cerca de 25/30 metros de distância da árvore em questão, nascentes que ficaram a céu aberto em consequência dos desaterros/escavações feitos aquando da construção da auto-estrada.
Na decisão da matéria de facto podem ocorrer várias situações, contando-se entre elas a de respostas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO