Acórdão nº 68/06.6TBAVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Maio de 2009

Magistrado ResponsávelSÍLVIA PIRES
Data da Resolução05 de Maio de 2009
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora intentou a presente acção declarativa, com processo sumário, contra B...

, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de € 8.204,51, acrescida de juros mora, à taxa legal, a partir da citação e até integral pagamento.

Para fundamentar a sua pretensão, alega, em síntese.

Ø No dia 18.01.2003, pelas 21,00 horas, o veículo de matrícula 08-73-RG, sua propriedade, circulava na A1, no sentido norte - sul, ao km 235, pela hemifaixa direita, quando uma árvore caiu sobre o mesmo, atingindo-o na zona do tejadilho, capot e frente, e causando-lhe sérios estragos.

Ø O tronco da árvore, antes de cair, estava dentro do limite da área de concessão da Ré.

A Ré contestou, defendendo que a árvore em causa nunca, antes da queda, tinha dado qualquer sinal de instabilidade ou insegurança, só tendo tombado para a via de circulação devido a excepcionais e imponderáveis condições climatéricas – chuvas muito fortes e persistentes e fortíssimas rajadas de vento.

Também, nesse articulado, invocando a celebração de um contrato de seguro que garante a sua responsabilidade pelos danos causados a terceiros, até ao montante de € 748.195,50, deduziu o incidente de intervenção acessória provocada da Companhia de Seguros C...

Concluiu pela admissibilidade do incidente e improcedência da acção.

Na sequência da admissão do incidente a Ré C...., contestou, excepcionando existência de uma franquia a cargo da B...de € 748,20; a exclusão da cobertura da apólice dos danos sofridos pela Autora na medida em que teriam tido a sua origem por motivo de força maior – cláusula 4ª, nº 1, alínea m) das condições gerais da apólice; a exclusão da cobertura da apólice dos danos resultantes de paralisações de qualquer espécie - cláusula 4ª, nº 3, alínea e), das referidas condições gerais da apólice.

Conclui pela sua absolvição do pedido.

A Autora, na resposta, manteve a posição assumida na petição inicial.

Procedeu-se a julgamento, tendo vindo a ser proferida sentença que julgou a causa nos seguintes termos: Julgo, pelo exposto, a presente acção procedente, por provada, e, em consequência, condeno a Ré B... e a chamada Companhia de Seguros C...., solidariamente, a pagarem à A. A..., a quantia de € 6.326,70, acrescida de juros mora, à taxa legal, a partir da citação e até integral pagamento.

Condeno, ainda, a Ré B...., a pagar à A. a quantia de € 1.838,24, acrescida de juros mora, à taxa legal, a partir da citação e até integral pagamento.

Absolvo a Ré e a chamada do restante pedido deduzida.

* Inconformadas com esta decisão dela recorreram as Rés, apresentando as seguintes conclusões: I – Brisa: (…) Conclui pela procedência do recurso.

II – Ré C...: (…) Conclui pela procedência do recurso.

A Autora apresentou contra-alegações, defendendo a confirmação da decisão recorrida.

* 1. Do objecto do recurso Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações das recorrentes, cumpre apreciar as seguintes questões: a) As respostas dadas aos quesitos 26º, 51º e 52º, formulados na Base Instrutória, são excessivas? b) As respostas dadas aos quesitos 33º, 34º, 35º, 36º, 40º, 41º, 42º, 51º, 52º, 53º e 57º, formulados na Base Instrutória, devem ser alteradas? c) A base instrutória deve ser ampliada de molde a comportar os factos alegados pela Ré B...nos art.º 138º a 150º da sua contestação? d) Dos factos provados resulta que o acidente não pode ser imputado à Ré B...a título de culpa? * 2. Da impugnação da matéria de facto 2.1. Das respostas dadas aos quesitos 26º, 51º e 52º Defendem as recorrentes que as respostas dadas aos quesitos 26º, 51º e 52º, excedem os limites permitidos pela lei.

É a seguinte a formulação destes quesitos: 26º – A árvore caiu por a Ré não ter o cuidado de abater as árvores que por idade, doença ou fragilidade do solo, possam constituir risco de queda sobre as faixas de rodagem? 51º – Chuvas muito fortes ocorridas antes da queda do pinheiro impregnaram de água o solo de sustentação deste? 52º – Tal quantidade anormal de água impregnada no solo de sustentação do pinheiro provocou o seu amolecimento e diminuiu a solidez dessa sustentação? Aos mesmos foi dada a seguinte resposta conjunta: Quesitos 26º, 51º e 52º – provado, apenas, que a árvore caiu devido à fraca consistência do solo (arenoso), agravada pela ocorrência de chuvas contínuas no Inverno de 2003, e pela existência de uma vala com água a cerca de 40 centímetros do local onde estava implantada, vala esta construída no talude da auto-estrada para drenagem das águas de algumas nascentes situadas a cerca de 25/30 metros de distância da árvore em questão, nascentes que ficaram a céu aberto em consequência dos desaterros/escavações feitos aquando da construção da auto-estrada.

Na decisão da matéria de facto podem ocorrer várias situações, contando-se entre elas a de respostas...

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