Acórdão nº 1387/08.2TBLRA-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | TÁVORA VÍTOR |
Data da Resolução | 30 de Setembro de 2008 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
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RELATÓRIO.
Acordam na secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra.
A...
veio instaurar contra a requerida B...
providência cautelar comum, solicitando a final a imediata apreensão do veículo que identifica, a condenação da requerida a entregar-lhe um veículo de substituição, bem como a pagar-lhe a quantia de € 500,00/dia, a título de sanção pecuniária compulsória, enquanto o veículo não for apreendido.
Para tanto alega em síntese, que adquiriu à requerida, no pressuposto de que esta era sua proprietária, o veículo de matrícula 04-DM-63, mediante entrega do veículo 85-AF-45, propriedade da requerente, bem como entrega por esta, a título de sinal e princípio de pagamento a quantia de 15.000,00.
Mais alega que, à data, a requerida entregou-lhe diversa documentação, ficando de entregar posteriormente a documentação respeitante ao registo de propriedade em nome da requerente. Porém, aquando do envio de tal documento, a requerente constatou que o veículo adquirido se encontrava em nome de C...
. Perante este facto a requerente entrou em contacto com o advogado da requerida o qual se comprometeu a tratar do assunto.
Alega ainda que em 14.02.2008, a requerida solicitou-lhe o envio da declaração de modelo 2 devidamente assinada, declinando qualquer responsabilidade se não houvesse tal devolução, ao que a requerente replicou que pretendia o seu veículo de volta, bem como o dinheiro sendo sua pretensão revogar o contrato, pelo que não enviaria tal declaração.
Por último refere os riscos de vir ser responsabilizada pelo que suceder ao veículo 85-AF-45, designadamente relacionada com o pagamento de coimas. Acresce que o veículo DM terá que ficar parado, uma vez que a requerida não poderá liquidar o dístico do imposto municipal de circulação.
O Sr. Juiz no seu despacho de fls. 28 s indeferiu liminarmente a providência cautelar requerida.
Daí o presente recurso de apelação interposto pela requerente, a qual no termo da sua alegação pediu que se revogue a decisão em análise e que seja deferida a providência, ou caso assim não seja entendido que se ordene a produção dos meios de prova requeridos.
Foram para tanto apresentadas as seguintes, Conclusões.
1) O procedimento cautelar apresentado pela requerente deveria ter sido deferido, ou caso assim se não entendesse, ordenada a produção dos meios de prova atinentes ao mesmo; 2) Existe justo e fundado receio da requerente de ficar com o carro que tem na sua posse apreendido, ao mesmo tempo que se...
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