Acórdão nº 335958/09.6YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Julho de 2014

Magistrado ResponsávelMARIA DOMINGAS SIMÕES
Data da Resolução10 de Julho de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. Relatório No Tribunal Judicial de Alenquer, A...

, SA, domiciliada na (...), Carregado, veio instaurar procedimento injuntivo contra B...

, com domicílio na Rua (...), em Alcobaça, reclamando do requerido o pagamento do valor global de € 16 093,85 (dezasseis mil e noventa e três euros e oitenta e cinco cêntimos), dos quais € 14 520,00 respeitam a capital, € 1 497,35 a juros de mora, e € 76,50 à taxa de justiça paga pela apresentação do requerimento de injunção.

Em fundamento alegou que, para além do mais, se dedica à venda e instalação de materiais de pavimentos especiais e pinturas industriais, actividade em cujo desenvolvimento celebrou com o réu contrato de empreitada, nos termos do qual se obrigou a executar o revestimento de pavimento com sistema monexpox compact com selagem de poliuretano no pelo demandado denominado “Armazém das Artes”, sito em Alcobaça. Sucede que, ascendendo o valor global dos trabalhos executados a € 36 300,00, o réu procedeu apenas ao pagamento parcial da factura emitida com data de 16/3/2007, encontrando-se em dívida o montante de € 14 520,00 que aqui reclama.

Citado o réu, deduziu oposição - fls. 5 a 8 dos autos - peça na qual alegou ter a autora executado a obra com defeitos, e tanto assim que, tão logo colocou o piso do rés-do-chão, começou o pavimento a ondular, do que o contestante de imediato reclamou. Passado pouco tempo, essencialmente na zona da entrada, verificou-se o aparecimento de bolhas e desfolhamento do verniz de acabamento. Apresentada pelo requerido a pertinente reclamação, procedeu a requerente à reposição de algum verniz sem que, todavia, eliminasse os defeitos detectados, permanecendo as irregularidades do piso e notando-se até marcas de sapatos no verniz aplicado, tendo surgido posteriormente manchas negras por todo o piso, situação que se tem vindo a agravar.

Mais alegou que, confrontada a autora com a descrita situação, aceitou proceder a uma pintura do piso, o que o contestante recusou, por não ser solução idónea à eliminação dos defeitos, conforme aquela bem sabe.

Porque a obra foi executada com defeitos, tem o direito a fazer operar a redução do preço, o que fez, não liquidando a parte do preço que respeitava ao piso do armazém das artes, pelo que o valor reclamado não é devido.

* Remetidos os autos à distribuição como acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, foi oficiosamente conhecida a incompetência do Tribunal de Alenquer em razão do território e os autos remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça, aqui tendo prosseguido seus termos.

Dada à requerente a possibilidade de aperfeiçoar o seu articulado inicial, alegou esta ter executado os trabalhos contratados em conformidade com a proposta por si apresentada e aceite pelo réu, que juntou.

Notificado o requerido, manteve quanto alegara no seu articulado de oposição.

Teve lugar...

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