Acórdão nº 831/12.9TBFND-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Janeiro de 2014
Magistrado Responsável | CATARINA GONÇALVES |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I.
A... , Ldª, com sede na (...), Fundão, intentou acção executiva contra B..., Ldª, com sede na (...) Pombal, pedindo o pagamento da quantia de 3.278,76€, com fundamento em requerimento de injunção, ao qual foi aposta a fórmula executória.
A Executada veio deduzir oposição a tal execução, impugnando os factos que haviam sido alegados no requerimento de injunção e alegando que: nada deve à Exequente; nunca foram acordados prazos para pagamento das facturas; ficou acordado que o pagamento das caldeiras só seria efectuado se as mesmas fossem aplicadas, podendo a Executada devolver as que não fossem vendidas; algumas caldeiras apresentavam defeitos que a Exequente aceitou reparar, tendo ficado ainda acordada a devolução de uma caldeira; a Exequente não reparou os defeitos e nunca respondeu aos pedidos de assistência técnica e ficou por aplicar uma caldeira que está à disposição da Exequente para que a vá levantar. Invoca ainda a excepção de não cumprimento do contrato em virtude de a Exequente não ter ainda procedido à reparação dos defeitos nas caldeiras.
Por despacho proferido em 10/03/2013, a oposição à execução foi liminarmente indeferida, ao abrigo do disposto no art. 817º, nº 1, alínea b) do C.P.C. e em virtude de os seus fundamentos não se integrarem na previsão do art. 814º, nº 1, do citado diploma.
Discordando dessa decisão, a Executada veio interpor o presente recurso de apelação, formulando as conclusões que, a seguir, se reproduzem: VI-.1 Da questão prévia de título executivo do requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória: 1- O que motivou a oposição foi a questão de título executivo, que in casu o título executivo, sob a forma de injunção merece discussão, atenta a jurisprudência abaixo mencionada, pela jusrisprudência: Acórdão do Supremo Tribunal Justiça 25996/05.2YYLSB-A.L1.SI 7ª Secção Tribunal da Relação de Coimbra Injunção. Requerimento. Título Executivo, Oposição à Execução.
Inconstitucionalidade.
Injunção. Requerimento, Título Executivo, Oposição à Execução, Inconstitucionalidade Apelação Nº1506/10.9T2OVR-A. C1 Relator: Jorge Arcanjo Data do Acórdão: 13-12-2011 Tribunal: Comarca do Baixo Vouga- Juízo de Execução de Ovar Legislação: ArtºS 7º e 14º do D.L. Nº 269/98, De 1/09; 46º, AL.D) E 816º DO CPC Acórdão do Tribunal da Relação do Porto 2856/11.2 YYPRT-A.P1 JTRP000 Maria Cecília Agante Injunção Notificação Pressupostos RP201206262856/11.2YYPRT-A. P1 26-06-2012 Unanimidade S 1 Apelação Revogada 2ª Secção 2- Pelo que deveria ser procedente a injunção.
VI.2- Da violação do art. 661º do CPC, dos limites da sentença e da atividade do Juiz: 1- A O Juiz ao não seguir o procedimento processual, como pedido na p.i., violou o art. 661º do CPC, não podendo condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir VI.3 – Das nulidades da sentença, art. 668, d) e e) do CPC: 2- Na decisão verificam-se nulidades da sentença.
3- Foi...
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