Acórdão nº 831/12.9TBFND-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Janeiro de 2014

Magistrado ResponsávelCATARINA GONÇALVES
Data da Resolução21 de Janeiro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I.

A... , Ldª, com sede na (...), Fundão, intentou acção executiva contra B..., Ldª, com sede na (...) Pombal, pedindo o pagamento da quantia de 3.278,76€, com fundamento em requerimento de injunção, ao qual foi aposta a fórmula executória.

A Executada veio deduzir oposição a tal execução, impugnando os factos que haviam sido alegados no requerimento de injunção e alegando que: nada deve à Exequente; nunca foram acordados prazos para pagamento das facturas; ficou acordado que o pagamento das caldeiras só seria efectuado se as mesmas fossem aplicadas, podendo a Executada devolver as que não fossem vendidas; algumas caldeiras apresentavam defeitos que a Exequente aceitou reparar, tendo ficado ainda acordada a devolução de uma caldeira; a Exequente não reparou os defeitos e nunca respondeu aos pedidos de assistência técnica e ficou por aplicar uma caldeira que está à disposição da Exequente para que a vá levantar. Invoca ainda a excepção de não cumprimento do contrato em virtude de a Exequente não ter ainda procedido à reparação dos defeitos nas caldeiras.

Por despacho proferido em 10/03/2013, a oposição à execução foi liminarmente indeferida, ao abrigo do disposto no art. 817º, nº 1, alínea b) do C.P.C. e em virtude de os seus fundamentos não se integrarem na previsão do art. 814º, nº 1, do citado diploma.

Discordando dessa decisão, a Executada veio interpor o presente recurso de apelação, formulando as conclusões que, a seguir, se reproduzem: VI-.1 Da questão prévia de título executivo do requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória: 1- O que motivou a oposição foi a questão de título executivo, que in casu o título executivo, sob a forma de injunção merece discussão, atenta a jurisprudência abaixo mencionada, pela jusrisprudência: Acórdão do Supremo Tribunal Justiça 25996/05.2YYLSB-A.L1.SI 7ª Secção Tribunal da Relação de Coimbra Injunção. Requerimento. Título Executivo, Oposição à Execução.

Inconstitucionalidade.

Injunção. Requerimento, Título Executivo, Oposição à Execução, Inconstitucionalidade Apelação Nº1506/10.9T2OVR-A. C1 Relator: Jorge Arcanjo Data do Acórdão: 13-12-2011 Tribunal: Comarca do Baixo Vouga- Juízo de Execução de Ovar Legislação: ArtºS 7º e 14º do D.L. Nº 269/98, De 1/09; 46º, AL.D) E 816º DO CPC Acórdão do Tribunal da Relação do Porto 2856/11.2 YYPRT-A.P1 JTRP000 Maria Cecília Agante Injunção Notificação Pressupostos RP201206262856/11.2YYPRT-A. P1 26-06-2012 Unanimidade S 1 Apelação Revogada 2ª Secção 2- Pelo que deveria ser procedente a injunção.

VI.2- Da violação do art. 661º do CPC, dos limites da sentença e da atividade do Juiz: 1- A O Juiz ao não seguir o procedimento processual, como pedido na p.i., violou o art. 661º do CPC, não podendo condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir VI.3 – Das nulidades da sentença, art. 668, d) e e) do CPC: 2- Na decisão verificam-se nulidades da sentença.

3- Foi...

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