Acórdão nº 631/09.3TBPMS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Janeiro de 2014
Magistrado Responsável | SÍLVIA PIRES |
Data da Resolução | 28 de Janeiro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra O Autor, em 13.4.2009, intentou a presente acção com processo ordinário, pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia de € 86.148,00, acrescida de juros legais vincendos desde a data da propositura da acção até efectivo pagamento.
Para fundamentar a sua pretensão alega a ocorrência, em 13.4.2004, de um acidente de viação do qual resultou a morte de M…, seu filho de sete anos de idade, e em que foram intervenientes um veículo ligeiro de mercadorias segurado da Ré e um velocípede sem motor sua propriedade, e os danos que do mesmo advieram quer para a vítima quer para si próprio.
Descrevendo o acidente imputa a culpa exclusiva da sua produção ao condutor do veículo segurado na Ré.
Citada a Ré em 13.4.2009, apresentou contestação, excepcionando, além do mais, a ilegitimidade do Autor para a presente acção desacompanhado da mãe do menor vítima do acidente e a prescrição do direito à indemnização, alegando: - Na sequência do acidente em causa foi instaurado inquérito que veio a ser arquivado em Fevereiro de 2005; - Da decisão de arquivamento tiveram conhecimento os pais do menor falecido e o condutor do veículo segurado na Ré.
- O Autor conformou-se com o arquivamento.
- A partir do arquivamento do inquérito recomeçou a correr o prazo de prescrição que, sendo de 3 anos, terminou em Março de 2008, e deixou de haver qualquer fundamento para a extensão desse prazo para um prazo superior.
O Autor pronunciou-se sobre as excepções, deduzindo incidente de intervenção principal provocada da mãe do menor e alegando quanto à prescrição: - na data em que a Ré foi citada ainda não tinha decorrido o prazo de prescrição; - o facto ilícito gerador da responsabilidade da Ré constitui crime punível com pena de prisão até 3 anos, pelo que, sendo o prazo em causa de 5 anos não ocorreu a prescrição.
Admitida que foi a intervenção principal provocada de C…, veio esta oferecer o seu articulado, pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe o montante de € 77.000,00 acrescido de juros legais vincendos desde a data da propositura da acção até efectivo pagamento.
A Ré contestou o pedido formulado pela interveniente nos mesmos termos em que o havia feito para o Autor.
A Ré pronunciou-se sobre as excepções deduzidas, concluindo pela sua improcedência.
No despacho saneador foi proferida quanto à excepção da prescrição do direito à indemnização decisão que, julgando a mesma procedente, absolveu a Ré dos pedidos formulados.
Inconformados os Autores interpuseram recursos...
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