Acórdão nº 13358/13.2YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Janeiro de 2014

Magistrado ResponsávelCARLOS MOREIRA
Data da Resolução14 de Janeiro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

DECISÃO DO RELATOR – ARTº 656º DO CPC.

  1. Centro Hospitalar A..., EPE instaurou contra B...- Sucursal em Portugal, procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias nos termos do D.L. 269/98 de 1 de Setembro.

    Pediu que a requerida seja obrigada a pagar-lhe a quantia de 13.924,03 euros acrescida dos juros de mora vencidos de 128,39 euros.

    Invocou que tal se deve a despesas hospitalares havidas com sinistrado de acidente de viação do qual foi culpado condutor segurado na requerida.

    Esta deduziu oposição.

    Alegou, para além do mais, o erro na forma do processo por a causa de pedir invocada pela requerente não respeitar a um contrato ou transação comercial, antes tendo a ver com responsabilidade extracontratual.

  2. Liminarmente o Sr. Juiz a quo proferiu despacho no qual concluiu pelo erro insuprível na forma do processo e, consequentemente, declarou nulo todo o processo e absolveu a requerida da instância - artº 199 nº 1; 202º e 206 nº 2, 494º al. b) e 493 nº 2 do CPC.

    Para tanto expendeu: «a obrigação pecuniária a exigir pela tramitação injuntiva terá de ter sempre fonte contratual, excluindo assim o legislador do âmbito desta forma simplificada de processo outras fontes de obrigações ainda que emergentes de negócio jurídico.

    Pelo conteúdo da petição injuntiva, conclui-se que a soma peticionada tem origem em tratamentos hospitalares…Acresce que a demandada é a seguradora do veículo que, no entender da Autora, deu causa ao acidente.

    Inexiste assim qualquer fonte contratual de onde derive o crédito reclamado contra a entidade seguradora».

  3. Inconformada recorreu o requerente.

    Rematando as suas alegações com as seguintes conclusões: A).- O recurso tem por fundamento a violação do artº 1º do Dec.-Lei 218/99 de 15 de Junho, alterado pelo Dec.-Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro; B).- O despacho sob impugnação foi proferido tendo apenas em consideração o Regime jurídico dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias contido no Dec.-Lei 269/98 de 1 de Setembro, sem ter em consideração os preceitos legais acima citados aplicáveis à situação dos autos;.

    C).- Com efeito o procedimento de injunção a que os autos se reportam foi instaurado pelo ora recorrente Centro Hospitalar A... EPE, instituição hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde, para cobrança de assistência hospitalar por si prestada.

    D).- A cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de...

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