Acórdão nº 2978/09.0TBLRA-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Fevereiro de 2014
Magistrado Responsável | JORGE ARCANJO |
Data da Resolução | 18 de Fevereiro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- A exequente – M… – instaurou na Comarca de Coimbra acção executiva para pagamento de quantia certa, contra o executado – R...
Alegando, em resumo, que o executado desde Outubro de 2010 não pagou a pensão de alimentos à filha menor F…, fixada por sentença homologatória de 14/6/2009, reclamou o pagamento da quantia € 5.136,60.
1.2. - O executado deduziu oposição à execução, alegando, em resumo: Pagou todas as pensões, que depositou na conta indicada no acordo de regulação das responsabilidades parentais, de forma a assegurar que a filha pudesse continuar a ter uma casa para habitar, pois tomou conhecimento que a exequente se encontraria em incumprimento relativamente ao empréstimo para a habitação.
A exequente está a agir com manifesto abuso de direito.
Pediu a extinção da execução e a condenação da exequente como litigante de má fé.
Contestou a exequente, defendendo-se, em síntese: A partir de Outubro de 2010 o executado deveria passar a depositar a pensão na conta bancária do Montepio Geral, conforme foi notificado, o que não fez, continuando a depositá-la na conta da Caixa Geral de Depósitos.
O executado sabia que as quantias depositadas nesta instituição não seriam recebidas pela exequente, já que devido ao incumprimento do crédito à habitação a CGD apoderava-se de todos os montantes depositados na referida conta.
1.3. - No saneador decidiu-se julgar procedente a oposição e declarar extinta a execução.
1.4. - Inconformada, a exequente recorreu de apelação, com as seguintes conclusões … Não houve contra-alegações.
II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. – Objecto do recurso A questão submetida a recurso, delimitado pelas respectivas conclusões, consiste, no essencial, em saber se o depósito feito pelo executado a partir de Outubro de 2010 na conta bancária da CGD é ou não liberatório.
2.2. – Os factos provados 1) F… nasceu no dia 29.10.1998 e é filha de R… e de M…; 2) Por sentença datada de 14.07.2009, proferida no Processo de Regulação das Responsabilidades Parentais, foi homologado o acordo referente às responsabilidades parentais da F…, nos termos do qual o pai se comprometeu a entregar à mãe, a título de alimentos devidos à filha de ambos, a quantia mensal de € 200,00, até ao dia 8 de cada mês a que disser respeito, mediante transferência bancária para a conta da Caixa Geral de Depósitos com o NIB …; 3) Tal importância seria actualizável anualmente com início em Janeiro de 2010 de...
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