Acórdão nº 2978/09.0TBLRA-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Fevereiro de 2014

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução18 de Fevereiro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- A exequente – M… – instaurou na Comarca de Coimbra acção executiva para pagamento de quantia certa, contra o executado – R...

Alegando, em resumo, que o executado desde Outubro de 2010 não pagou a pensão de alimentos à filha menor F…, fixada por sentença homologatória de 14/6/2009, reclamou o pagamento da quantia € 5.136,60.

1.2. - O executado deduziu oposição à execução, alegando, em resumo: Pagou todas as pensões, que depositou na conta indicada no acordo de regulação das responsabilidades parentais, de forma a assegurar que a filha pudesse continuar a ter uma casa para habitar, pois tomou conhecimento que a exequente se encontraria em incumprimento relativamente ao empréstimo para a habitação.

A exequente está a agir com manifesto abuso de direito.

Pediu a extinção da execução e a condenação da exequente como litigante de má fé.

Contestou a exequente, defendendo-se, em síntese: A partir de Outubro de 2010 o executado deveria passar a depositar a pensão na conta bancária do Montepio Geral, conforme foi notificado, o que não fez, continuando a depositá-la na conta da Caixa Geral de Depósitos.

O executado sabia que as quantias depositadas nesta instituição não seriam recebidas pela exequente, já que devido ao incumprimento do crédito à habitação a CGD apoderava-se de todos os montantes depositados na referida conta.

1.3. - No saneador decidiu-se julgar procedente a oposição e declarar extinta a execução.

1.4. - Inconformada, a exequente recorreu de apelação, com as seguintes conclusões … Não houve contra-alegações.

II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. – Objecto do recurso A questão submetida a recurso, delimitado pelas respectivas conclusões, consiste, no essencial, em saber se o depósito feito pelo executado a partir de Outubro de 2010 na conta bancária da CGD é ou não liberatório.

2.2. – Os factos provados 1) F… nasceu no dia 29.10.1998 e é filha de R… e de M…; 2) Por sentença datada de 14.07.2009, proferida no Processo de Regulação das Responsabilidades Parentais, foi homologado o acordo referente às responsabilidades parentais da F…, nos termos do qual o pai se comprometeu a entregar à mãe, a título de alimentos devidos à filha de ambos, a quantia mensal de € 200,00, até ao dia 8 de cada mês a que disser respeito, mediante transferência bancária para a conta da Caixa Geral de Depósitos com o NIB …; 3) Tal importância seria actualizável anualmente com início em Janeiro de 2010 de...

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