Acórdão nº 5457/09.1T2AGD-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Fevereiro de 2012
Magistrado Responsável | FALCÃO DE MAGALHÃES |
Data da Resolução | 29 de Fevereiro de 2012 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A) - Relatório: 1) – J…, intentou em 01/10/2009, no Juízo de Execução de Águeda - Comarca do Baixo Vouga, contra E…, residente em …, execução para pagamento de quantia certa, com base na sentença de 13/03/2009, que homologou a transacção ocorrida entre ambos no processo de partilha nº 326-A/1999, mediante a qual, entre o mais, a ora executada se obrigou a pagar ao ora exequente a quantia de € 55000,00.
No requerimento inicial executivo nomeou logo à penhora, para além de um veículo automóvel ligeiro, o imóvel assim identificado: “casa de habitação composta de rés-do-chão, com hall de entrada, 2 assoalhadas, cozinha, casa de banho, 1º andar com 2 assoalhadas e uma casa de banho, anexos, 1 divisão para arrumos com sótão e logradouro”.
2) - A executada, em 26/02/2010, veio opor-se à execução, bem assim como à penhora, terminando por requerer que, na procedência da Oposição: - Fosse “absolvida do pedido por se encontrar a declaração negocial que serve de base ao título executivo inquinada de vício na formação de vontade gerador de anulabilidade”; - Fosse “ordenado o levantamento da Penhora incidente sobre o bem imóvel por este estar já na posse de terceiro”; ou - Fosse “ordenado o levantamento da Penhora incidente sobre o veículo automóvel marca Honda Civic, matrícula …, por se afigurar excessiva e ilegal pois que violadora do 821º, n.º 3 do C.P.C.”.
Mais requereu, invocando o disposto no artigo 834º, n.º 3, alínea a) do CPC, que fosse ordenada a substituição da penhora incidente sobre o referido imóvel, pela penhora do prédio identificado no artigo 52º da Oposição (Prédio Rústico sito em …).
3) - Do documento junto, relativo à caderneta predial rústica do prédio oferecido à penhora pela executada, consta como “Valor Patrimonial Actual”, resultante de avaliação efectuada em 1989, o valor de € 24,01.
4) - O Exequente, na contestação que apresentou, veio, além do mais, opor-se à requerida substituição da penhora (artºs 61º e 62º), alegando que o bem que a executada oferecia em substituição do imóvel penhorado tinha um valor bastante inferior à quantia exequenda, juros, custas e despesas, não sendo, por isso, susceptível de garantir o pagamento de tais montantes.
Defendendo o indeferimento da requerida substituição, concluiu, pugnando pela improcedência da oposição e pela condenação da executada como litigante de má fé. 5) - Foi proferido despacho saneador, tendo a Mma. Juiz, invocando o disposto no art.º 787º, nº 1, do CPC, se abstido de fixar os factos assentes e de elaborar a base instrutória. 6) - Realizou-se a audiência de discussão e julgamento, com gravação da prova, após o que foi proferida sentença (em 06/07/2011) que, indeferindo a substituição da penhora e absolvendo a Opoente do pedido de condenação como litigante de má fé, julgou improcedente a oposição à execução e à penhora, e determinou o prosseguimento da execução.
7) - a) - Inconformada, a executada/opoente recorreu dessa sentença, tendo terminado as alegações desse recurso - que veio a ser admitido como Apelação, com efeito meramente devolutivo -, formulando as seguintes conclusões: … b) - O...
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