Acórdão nº 322/12.8T2AVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Maio de 2012

Data15 Maio 2012
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- - Os requerentes – A… e D…, L.da, com sede na Rua … instauraram (9/2/2012) na Comarca do Baixo Vouga, procedimento cautelar não especificado contra o requerido – M…, residente na Rua … Alegaram, em resumo: O requerente A… é sócio gerente da requerente D…, Lda e, em Julho de 2009, pediu emprestado ao requerido, que na altura era aluno da escola de dança, a quantia de € 10.000,00, destinada à mudança das instalações da empresa.

Convencionaram que o empréstimo seria reembolsado pelo montante de € 10.992,00, através de 24 prestações mensais de € 458,00, com início em Outubro de 2009, embora ficasse dependente das possibilidades financeiras do requerente A… e da evolução da actividade da D...

Devido às dificuldades dos requerentes, estabeleceram novo acordo no sentido do pagamento da prestação mensal de € 200,00, tendo já pago a quantia de € 7.750,00, faltando liquidar a importância de € 3.100,00.

A partir de Outubro de 2011, o requerido começou a fazer a vida negra aos requerentes. Passou a ir com frequência ao ginásio da D… proferindo expressões dirigidas ao requerente A… de “ caloteiro, chulo, paga o que deves, ladrão, cabrão”, na presença de alunos. Também proferia ameaças, tais como “vou contratar uns seguranças para darem cabo de ti”, “vou partir-te todo”, “vou arranjar uns amigos para te dar uma lição”, com perturbação para as aulas e as crianças que as frequentam.

Paralelamente, o requerido tem bombardeado o requerente A… com mensagens telefónicas de conteúdo injurioso, conforme documentos de fls.39 e segs, registadas no telemóvel.

Durante a actuação do requerente A…, em 26 de Março de 2011, no …, o requerido não parou de o insular ( “chulo, caloteiro, ladrão de merda, andas a viver às minhas custas, tenho idade para ser teu pai” ), o que fez por várias vezes.

Também em 26 de Julho de 2011, quando o requerente A… se encontrava com os seus alunos de dança no bar “…”, o requerido voltou a insultá-lo, com as expressões “chulo, caloteiro”.

O requerido chegou a procurar o pai do requerente, bem como os avós dizendo que o requerente “é um cabrão, chulo, vigarista, deve dinheiro a toda a gente, é muito mal visto em Aveiro”.

Envia-lhe constantemente mensagens insultuosas e ameaças para o seu telemóvel O requerente A… já apresentou queixa-crime contra o requerido, pendentes no DIAP de Aveiro.

A actuação do requerido consubstancia violações dos direitos de personalidade do requerente A… e violação reiterada do direito à imagem e bom nome da requerente D…, Lda.

O requente A… tem receio do requerido, tanto assim que deixou de sair da Escola à noite sozinho, sendo que o comportamento permanente do requerido provoca-lhe angústia e perturbação psicológica.

Pediram que se decrete a proibição do requerido: 1) De voluntariamente se aproximar a menos de 500 metros da Escola de Dança da requerente D…, Lda; 2) De, por qualquer meio, remeter aos requerentes qualquer comunicação escrita ou verbal cujo conteúdo seja injurioso para as pessoas dos Requerentes; 3) De exigir – com excepção do recurso à via judicial – ao requerente A… ou aos seus pais e avós o pagamento da pretensa dívida referenciada nesta petição; 4) De se manifestar em público – e em particular em qualquer evento ou espectáculo promovido pelos requerentes ou nos quais participe o requerente A… e outros professores e alunos da escola de dança D… – sobre a pretensa dívida sobre o requerente A… e de proferir quaisquer palavras, expressões ou cantorias de teor calunioso, injurioso e obsceno contra o requerente A…; 5) De voluntariamente se aproximar fisicamente do Requerente A… a menos de 500 metros de distância; 6) De ir ao I... de Aveiro, ou a qualquer outro local onde se encontre o pai do A… exigir que este pague a pretensa dívida do filho; 7) De se aproximar dos pais e avós do requerente A… e ainda das...

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