Acórdão nº 1979/15.3T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Fevereiro de 2022
Magistrado Responsável | JOSÉ AVELINO GONÇALVES |
Data da Resolução | 15 de Fevereiro de 2022 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam os Juízes da 1.ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1. Relatório Resulta dos autos, com interesse para esta instância de recurso, o seguinte: 1.O Agente de Execução no dia 29.03.2021 presta a seguinte informação ao Tribunal: “tendo-lhe sido comunicada a localização do veículo penhorado, continua a aguardar informação, por parte da exequente, da disponibilidade para remoção e subsequente aparcamento da mesma.
2.Por requerimento do dia 2.6.2021 a exequente informa de que tem “disponibilidade para mobilizar meios necessários à remoção e subsequente aparcamento do veículo penhorado nos autos” 3.A executada, AA, por requerimento datado de 23.6.2021, vem aos autos de execução que lhe move G... Lda., informar o Juízo de Execução de Soure - na parte que interessa para a presente instância de recurso -, que “o processo se encontra a aguardar impulso processual, há mais de seis meses, por inércia da exequente, conforme, notoriamente, resulta dos autos”. Pede, por isso, que seja declarada a deserção da instância.
4.Na sequência, vem o Agente de Execução, informar – 16.9.2021 - o tribunal do seguinte: 1 – Parece não estarem os autos a aguardar impulso por parte da exequente; 2 – Além do mais, o signatário tem efectuado inúmeras diligências no sentido da localização da viatura penhorada, respeitando, contudo, desde o início de 2020, as limitações impostas e circunstancialismos próprios e decorrentes da pandemia; 3 – Inclusive na morada indicada pela própria executada como sendo na mesma que a viatura se encontrava aparcada; 4 – Tudo sem sucesso, por constante falta de colaboração e entendimento da própria executada; 5 - Desconhece o signatário, e não tem que conhecer, aliás, as alusões que a executada faz; Ademais, reitera a informação já prestada a fls. , ficando a aguardar notificação do Douto Despacho que, sobre o requerimento apresentado pela executada, vier a recair”.
5.Pelo Juízo de Execução de Soure foi proferido o seguinte despacho: “Requerimento da executada de 23-06-2021: Conforme resulta dos presentes autos e mencionado pelo AE na sua comunicação de 16-09-2021, o Sr. AE tem efetuado diversas diligências no sentido da localização da viatura penhorada, respeitando, contudo, desde o início de 2020, as limitações impostas e circunstancialismos próprios e decorrentes da pandemia, inclusive na morada indicada pela própria executada como sendo na mesma que a viatura se encontrava aparcada.
No entanto, tais diligências foram...
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