Acórdão nº 1787/09.0TBMGR-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Fevereiro de 2022

Magistrado ResponsávelMÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data da Resolução15 de Fevereiro de 2022
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra RELATÓRIO AA, na qualidade de acompanhante do maior acompanhado BB veio requerer autorização judicial, para proceder à outorga de contrato de compra e venda do veículo automóvel que identifica na petição inicial, com os seguintes fundamentos: 1º O maior acompanhado BB tem um grau de incapacidade de 80%, Doc. 1 2º Tem uma deficiência motora grave, que limita e muito a movimentação, dependendo de terceiros, 3º Sendo ainda portador de “paralisia cerebral” desde a nascença.

  1. Tem dificuldades de raciocínio em virtude da sua doença, o que o impede de compreender totalmente o mundo à sua volta, no entanto é possível com ele comunicar e o mesmo fazer-se entender.

  2. Reside em habitação própria, tendo o apoio da Santa Casa da Misericórdia para a alimentação, bem como de uma empregada de limpeza e uma pessoa amiga.

  3. A 12 de Abril de 2021 a ora acompanhante foi designada por sentença deste tribunal sua tutora.

  4. Cargo que vem desempenhando fielmente, prestando-lhe assistência, fazendo-lhe companhia, e, 8º transportando-o no seu próprio veículo automóvel sempre que necessário, já há mais de dez anos, nomeadamente para, 9º sessões de fisioterapia no ... da ..., 10º Consultas regulares no Hospital ... em ....

  5. Consultas bi-anuais em ... no Hospital ..., para tratar do calçado especial de que necessita.

  6. Para além disso o acompanhado solicita vários passeios por forma a que possa sair de casa, o que a acompanhante vai proporcionando na medida do possível.

  7. No fundo, mensalmente a acompanhante acaba por utilizar a sua viatura pessoa tanto ou mais vezes por conta do acompanhado do que em situações próprias.

  8. No entanto mais recentemente, o seu veículo automóvel, que já tem os seus anos, avariou ao nível do motor, 15º sendo a reparação bastante dispendiosa, não estando para já ao alcance das suas finanças reparar, ou menos ainda proceder à aquisição de um novo veículo.

  9. Sendo que desde a avaria, vem utilizando um táxi especial disponível na ... e a carrinha de uma amiga, soluções que são meramente provisórias.

  10. É pois objetivo, proceder-se à aquisição em nome do acompanhado de um veículo automóvel adequada às suas necessidades.

  11. Depois de uma pesquisa de modelos disponíveis no mercado, a requerente selecionou o ....0, veículo que por ser para utilização de uma pessoa com deficiência, goza de um desconto no montante de IVA e ISV, ficando assim com o valor venda de 16.291,38€. Doc 2 19º Veículo que por ser um SUV alto facilita nas deslocações a entrada e saída do acompanhado.

  12. A aquisição seria feita a crédito, auferindo o acompanhado de três pensões mensais, a saber: 21º Pensão de sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações da parte do pai 342,53€. Doc 3.

  13. Pensão de sobrevivência do Centro Nacional de Pensões da parte do pai 216,02€. Doc 4.

  14. Prestação Social para a Inclusão do acompanhado- 273,39€. Doc. 5.

  15. Valores mensais que lhe permitiriam liquidar a prestação do crédito automóvel no valor de 186,55€, conforme simulação em anexo. Doc 6.

  16. A ora requerente e na qualidade de acompanhante com poderes gerais de representação, requerer a autorização judicial para proceder à aquisição do veículo automóvel ... Tittanium pelo preço de 20.226,82€ aquisição por recurso a crédito.

    Por despacho de 21-01-2021 foi admitida a petição para autorização judicial de acto a praticar por acompanhante e ordenada a citação do MP e na qualidade de parente sucessível mais próxima do beneficiário, CC.

    A CC respondeu, dizendo que sendo deficiente o seu sobrinho BB e tendo muitas dificuldades em mover-se, o automóvel é fundamental para o transporte dele e por isso muito necessário.

    Em 10-03-2021 foi proferido o seguinte despacho: “BB foi declarado interdito e foi constituído Conselho de Família (cfr. fls. 71-72 dos autos principais).

    Não foi ainda adquirido impulso processual que admitisse a revisão do estatuto de incapacidade (para o regime do acompanhamento), pelo que, perante a falta de dispensa de conselho de família, este deve considerar-se em funções (cfr. art.º 26.º/8 da Lei n.º...

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