Acórdão nº 411/22.0T8PMS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2022
Magistrado Responsável | FALCÃO DE MAGALHÃES |
Data da Resolução | 13 de Setembro de 2022 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra1: I - A) – 2«[…]AA instaurou o presente procedimento cautelar de arrolamento contra BB, CC e B..., Ldª alegando para o efeito que tais bens pertenciam à extinta sociedade E... Unipessoal, Ldª., sociedade de que era sócio único o falecido DD, tendo tal sociedade sido constituída na constância do matrimónio com a 2.ª requerida.
Alega igualmente que é herdeira testamentária do falecido e que este faleceu no estado de divorciado da 2.ª requerida, pese embora não se tenha procedido à separação de meações entre os ex-cônjuges, pertencendo a quota na referida sociedade ao património comum do ex-casal.
Alega, ademais, que a 1.ª requerida, filha do ex-casal, outorgou escritura de habilitação como única herdeira do falecido DD, requereu o registo da aquisição da quota da sociedade E... Unipessoal, Ldª em seu nome, registou-se como gerente e, na qualidade de única sócia e detentora da quota social, deliberou a dissolução e liquidação da referida sociedade, tendo, previamente e em conjunto com a 2.ª requerente, constituído a 3.ª requerida (a sociedade B..., Ldª e .) com a mesma atividade, nas mesmas instalações, com mesmos equipamentos e mesmos veículos da sociedade E... Unipessoal, Ldª.
Conclui a requerente que: i) o ato de aquisição de quota por sucessão é ineficaz em relação à requerente, porque com base na preterição desta como herdeira, e é ineficaz em relação à 2.ª requerida, enquanto contitular do património comum do ex-casal, não partilhado; ii) a dissolução e liquidação da sociedade E... Unipessoal, Ldª também é nula/ineficaz quanto à requerente, na medida em que a tal deliberação foi tomada por quem falsamente se arrogou como única sócia dessa sociedade.
Mais conclui que o encadeamento de atos descrito teve como propósito o prejuízo da requerente, porquanto esta é herdeira testamentária da quota disponível do falecido, desviando do património comum do ex-casal – de cuja meação a requerente e 1.ª requerida são herdeiras – a sociedade E... Unipessoal, Ldª e o património desta, permitindo à 1.ª e 2.ª requerida a repartição entre si dos lucros gerados por aquela sociedade, tendo, pois, receio de que as requeridas se desfaçam do património e do know how que pertencia à sociedade E... Unipessoal, Ldª, causando uma lesão dificilmente reparável do direito da requerente, herdeira do falecido DD.
Alega a requerente que o presente procedimento é preliminar à propositura da ação para declarar nulas ou ineficazes a aquisição da quota pela 1.ª Requerida e a dissolução e liquidação da sociedade E... Unipessoal, Ldª e as alterações registrais efetuadas na sequência da escritura de transmissão de quota e da dissolução da sociedade e requerer a restituição à mesma de todo o equipamento e veículos que abusiva e fraudulentamente se encontram em poder da nova sociedade.
Requereu, consequentemente, o arrolamento dos bens que elenca e que pertenciam à sociedade E... Unipessoal, Ldª à data do óbito de DD e que se encontram atualmente na posse da 3.ª requerida. […]».
*B) - Decidido, favoravelmente, o pedido de dispensa da audiência prévia das Requeridas, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pela Requerente, após o que, por decisão proferida em 12.07.2022, pelo Juízo Local Cível ..., o procedimento cautelar foi julgado totalmente improcedente.
*C) – Desta decisão foi interposto recurso pela Requerente3, que, a findar a respectiva alegação, ofereceu as seguintes “conclusões”: «A – Encontram-se indiciariamente provados os seguintes factos: 1. A Requerida CC celebrou casamento com DD a 19.12.1982, de quem se divorciou no dia 18.02.2008.
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A Requerida CC requereu inventário para separação de meações no Tribunal Judicial ..., que tomou o nº 2237/07.... (tendo o mesmo depois sido remetido para o Tribunal de Família e Menores ..., posteriormente, de ...).
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Nesse inventário, CC foi nomeada cabeça-de- casal, tendo apresentado a relação de bens.
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Na relação de bens apresentada foi relacionada, sob a verba n.º dois, uma quota social no valor nominal de cinco mil euros, na sociedade E... Unipessoal, Ldª., pessoa colectiva nº ..., com sede na Rua ... – ... – Porto ... e ali avaliada em € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).
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O falecido DD era o sócio único da sociedade E... Unipessoal, Ldª., constituída em 31.08.1999 no estado de casado sob o regime de comunhão de adquiridos com a Requerida CC.
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No decurso de tal inventário faleceu o seu ex-marido DD, em 12/01/2015.
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Tal instância foi julgada extinta por deserção em 11/09/2015.
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Acontece que, por testamento de 26/05/2014, outorgado por DD, no Cartório Notarial ..., sito à Rua ..., em Porto ..., a Requerente foi instituída: a) Legatária do prédio urbano sito em ..., freguesia ..., concelho ..., composto de casa de ... e ... andar e logradouro, inscrito na matriz sob o artº. ...25 e descrito na C.R.P. ... na ficha 3109, com todas as benfeitorias e b) Única herdeira do remanescente da quota disponível dos seus bens.
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A Requerente requereu inventário para partilha de meações, tendo informado que o cargo de cabeça-de-casal incumbia à ora Requerida CC, inventário que corre termos pelo Cartório Notarial ..., em Porto ..., com o nº 5321/18.
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A Requerente foi nomeada cabeça-de-casal nesse processo de inventário.
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A Requerente relacionou, entre outros bens comuns, a quota social identificada em 4), no valor nominal de cinco mil euros, de que o falecido ex-cônjuge da Requerida CC era titular na sociedade E... Unipessoal, Ldª.
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A requerida CC apresentou reclamação à relação de bens, nos termos constantes do documento junto como doc. n.º 13 do requerimento apresentado sob a ref.ª 8799703 e que se dá por integralmente reproduzido.
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A 13/01/2015 a requerida BB, filha do extinto casal, dirigindo-se ao Notário, outorgou escritura de habilitação como única herdeira de seu pai DD.
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Na referida escritura de habilitação declarou a requerida BB que DD faleceu “(…) sem ter feito testamento ou qualquer outra disposição de última vontade” e “(…) Que não há outras pessoas que possam concorrer consigo à sucessão do falecido”.
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Na mesma data, pela menção de depósito Dep. ...13 foi registada na Conservatória do Registo Comercial a transmissão da quota social da sociedade E... Unipessoal, Ldª, figurando como sujeito passivo o falecido DD e como sujeito ativo a requerida BB.
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Ainda na mesma data, pela Ap. ...13 foi registada na Conservatória do Registo Comercial a nomeação da requerida BB como gerente da sociedade E... Unipessoal, Ldª.
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A requerida BB, em representação da sociedade, lavrou, no dia 15 de dezembro de 2017, uma ata da Assembleia Geral da sociedade E... Unipessoal, Ldª., em que interveio como única sócia e detentora da quota de 5.000 €, que teve como único ponto da ordem de trabalhos: “Deliberar sobre a aprovação, dissolução e encerramento da liquidação”.
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Na referida ata mais se exarou “Considerando que todo o activo e passivo da sociedade se encontra liquidado, que não existem bens a partilhar, a sociedade já cessou a actividade em IVA no dia 31 de Agosto de 2017, pelo que deliberou por unanimidade dissolver e liquidar a referida sociedade aprovando as contas hoje. (…) “Ficando os livros e demais escrituração da sociedade confiada à guarda da mesma, com o nº de contribuinte ..., residente na Urbanização .... – ..., a qual será encarregada de proceder aos respectivos actos de registo comercial e ficando representante da sociedade para efeitos tributários”.
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Pela Ap. ...28 a requerida BB procedeu ao registo da dissolução e encerramento da liquidação da sociedade E... Unipessoal, Ldª..
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A requerida BB sabia que os seus pais não haviam procedido à partilha do património do casal na sequência do divórcio, circunstância que era igualmente do conhecimento da requerida CC.
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Faziam parte do imobilizado da sociedade E... Unipessoal, Ldª os seguintes bens: a. 2 arcas frigoríficas b. 1 estufa de calor c. 1 forno rotativo d. 1 frigorifico vitrine e. 2 amassadeiras grandes f. 1 tendedeira g. 1 mesa polipropileno h. 2 varinhas mágicas ...
i. 1 máquina de encher enchidos j. 1 máquina de vácuo k. 2 carros para pôr o pão quando sai do forno l. 1 máquina de picar alimentos m. 1 equipamento de osmose inversa para purificação da água (...) n. 1 máquina de capsular garrafas o. 1 máquina de selar sacos p. 1 balanças digitais industriais q. 1 máquina para moer o feijão de soja r. vários tabuleiros para fazer o queijo de soja s. 2 balanças digitais pequenas t. 3 carros de ir ao forno mais as respetivas formas para o pão forradas a teflon verde e tabuleiros u. 2 panelas para fazer seitan e tofu v. conjunto de 7 cacifos w. 2 mesas de escritório x. estantes de escritório...
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