Acórdão nº 116/17.4T8FVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTEIRO
Data da Resolução29 de Janeiro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: F (…) intentou ação contra L (…) e marido, J (…), pedindo a condenação destes: a) Reconhecerem ao autor o direito de propriedade sobre o prédio descrito; b) Serem os réus condenados a restituir de imediato ao autor o prédio descrito, que ilicitamente ocupam, livre de pessoas e bens; c) Serem os réus condenados a retirar o aparelho de ar-condicionado e respectivos suportes, que se encontra afixado na parede exterior Sul da sua casa de habitação e que dá para a parte rústica (logradouro) do prédio do autor, mais concretamente, abaixo do algeroz que recebe as águas do beirado e entre a sua janela e a parede do prédio do autor; d) Serem os réus condenados a abster-se da prática de quaisquer actos ou construções de obras que violem, prejudiquem ou restrinjam, o direito de propriedade do autor sobre o prédio descrito; e) Condenar-se os réus no pagamento de sanção pecuniária compulsória, em montante diário a fixar, desde a data de citação, até efectiva entrega do prédio identificado, livre de pessoas e bens; f) Serem os réus condenados no pagamento das custas.

g) Serem os réus condenados a pagar ao autor a quantia de 2.750,00 €, sendo 2.000,00 € a título de danos não patrimoniais e 750,00 € a título de danos patrimoniais.

Para tanto, o Autor alega, em síntese: É proprietário de prédio que confronta a poente com o dos Réus; Há 5/6 anos, no exterior da parede da sua casa de habitação, que dá para a parte rústica do prédio do Autor e que faz parte do seu terreno, os Réus fixaram um aparelho de ar-condicionado por baixo do algeroz que recebe as águas do beirado, prolongando-se 30/40 cm para além dessa parede; Em cumprimento de transacção homologada por sentença, os antecessores do Autor cravaram um portão, suportado por dois pilares; Os Réus cortaram um deles em data anterior a 17 de Agosto de 2016.

Os Réus provocam o Autor, atirando beatas de cigarros, penas de galinha e lixo para o logradouro do seu prédio.

Contestaram os Réus, em síntese: A sua propriedade não termina na parede da casa de habitação mas sim numa linha imaginária traçada no e pelo fim do beirado; Por esse motivo foi cravado um dos pilares do portão a cerca de 50cm dessa parede; O ar condicionado foi já colocado há mais de 9/10 anos; Os Réus arrancaram um dos pilares do portão, por ter ferrugem e representar perigo para qualquer pessoa que ali se deslocasse.

Raramente vêm a Portugal.

Entretanto, foi endereçado convite ao Autor para retificar a sua petição inicial, ao que o mesmo correspondeu.

Realizado o julgamento, foi proferida sentença a julgar a ação parcialmente procedente, nos seguintes termos: Reconhecer o Autor F (…) como dono e legítimo possuidor do prédio urbano, composto de casa de rés-do-chão e logradouro, com uma área coberta de 122 m2 e descoberta de 478 m2, sito na Rua (...) , freguesia de (...) , inscrito na respectiva matriz sob o art.º n.º (...) e descrito na Conservatória do Registo Predial de (...) sob o n.º (...) / (...) .

Absolver os Réus do demais peticionado.

* Inconformado, o Autor recorreu e apresenta as seguintes conclusões: (…) * Os Réus contra-alegaram, defendendo a correção do decidido.

* As questões a decidir são as seguintes: A alegada omissão de pronúncia; A reapreciação da matéria de facto; A defesa da propriedade e o interesse do Autor.

* Os factos considerados provados pelo Tribunal recorrido foram os seguintes: 1. O autor é dono e legítimo possuidor do prédio urbano, composto de casa de rés-do-chão e logradouro, com uma área coberta de 122 m2 e descoberta de 478 m2, sito na Rua (...) , freguesia de (...) , inscrito na respectiva matriz sob o art.º n.º (...) e descrito na Conservatória do Registo Predial de (...) sob o n.º (...) / (...) .

  1. Os réus são donos e legítimos possuidores do prédio urbano, composto de casa de habitação de rés-do-chão com quatro divisões, com uma área coberta de 72,52 m2 e descoberta de 193,48 m2, sito na Rua (...) , freguesia de (...) , inscrito na respectiva matriz sob o art.º n.º (...) e descrito na Conservatória do Registo Predial de (...) sob o n.º (...) / (...) .

  2. Os prédios do autor e dos réus confrontam, entre si, respectivamente, do lado Poente e do lado Nascente.

  3. Os prédios do autor e dos réus, no sentido Norte/Sul, têm início na Rua (...) do Vento, sendo ambos compostos por uma área coberta, correspondente às áreas de habitação.

  4. No sentido Norte/Sul, desde a Rua (...) , até que a casa de habitação dos réus termina, a estrema dos prédios descreve uma linha recta. Prolongando-se, de forma paralela e contígua, para Sul.

  5. O prédio do autor, no sentido Norte/Sul...

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