Acórdão nº 116/17.4T8FVN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Janeiro de 2019
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTEIRO |
Data da Resolução | 29 de Janeiro de 2019 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: F (…) intentou ação contra L (…) e marido, J (…), pedindo a condenação destes: a) Reconhecerem ao autor o direito de propriedade sobre o prédio descrito; b) Serem os réus condenados a restituir de imediato ao autor o prédio descrito, que ilicitamente ocupam, livre de pessoas e bens; c) Serem os réus condenados a retirar o aparelho de ar-condicionado e respectivos suportes, que se encontra afixado na parede exterior Sul da sua casa de habitação e que dá para a parte rústica (logradouro) do prédio do autor, mais concretamente, abaixo do algeroz que recebe as águas do beirado e entre a sua janela e a parede do prédio do autor; d) Serem os réus condenados a abster-se da prática de quaisquer actos ou construções de obras que violem, prejudiquem ou restrinjam, o direito de propriedade do autor sobre o prédio descrito; e) Condenar-se os réus no pagamento de sanção pecuniária compulsória, em montante diário a fixar, desde a data de citação, até efectiva entrega do prédio identificado, livre de pessoas e bens; f) Serem os réus condenados no pagamento das custas.
g) Serem os réus condenados a pagar ao autor a quantia de 2.750,00 €, sendo 2.000,00 € a título de danos não patrimoniais e 750,00 € a título de danos patrimoniais.
Para tanto, o Autor alega, em síntese: É proprietário de prédio que confronta a poente com o dos Réus; Há 5/6 anos, no exterior da parede da sua casa de habitação, que dá para a parte rústica do prédio do Autor e que faz parte do seu terreno, os Réus fixaram um aparelho de ar-condicionado por baixo do algeroz que recebe as águas do beirado, prolongando-se 30/40 cm para além dessa parede; Em cumprimento de transacção homologada por sentença, os antecessores do Autor cravaram um portão, suportado por dois pilares; Os Réus cortaram um deles em data anterior a 17 de Agosto de 2016.
Os Réus provocam o Autor, atirando beatas de cigarros, penas de galinha e lixo para o logradouro do seu prédio.
Contestaram os Réus, em síntese: A sua propriedade não termina na parede da casa de habitação mas sim numa linha imaginária traçada no e pelo fim do beirado; Por esse motivo foi cravado um dos pilares do portão a cerca de 50cm dessa parede; O ar condicionado foi já colocado há mais de 9/10 anos; Os Réus arrancaram um dos pilares do portão, por ter ferrugem e representar perigo para qualquer pessoa que ali se deslocasse.
Raramente vêm a Portugal.
Entretanto, foi endereçado convite ao Autor para retificar a sua petição inicial, ao que o mesmo correspondeu.
Realizado o julgamento, foi proferida sentença a julgar a ação parcialmente procedente, nos seguintes termos: Reconhecer o Autor F (…) como dono e legítimo possuidor do prédio urbano, composto de casa de rés-do-chão e logradouro, com uma área coberta de 122 m2 e descoberta de 478 m2, sito na Rua (...) , freguesia de (...) , inscrito na respectiva matriz sob o art.º n.º (...) e descrito na Conservatória do Registo Predial de (...) sob o n.º (...) / (...) .
Absolver os Réus do demais peticionado.
* Inconformado, o Autor recorreu e apresenta as seguintes conclusões: (…) * Os Réus contra-alegaram, defendendo a correção do decidido.
* As questões a decidir são as seguintes: A alegada omissão de pronúncia; A reapreciação da matéria de facto; A defesa da propriedade e o interesse do Autor.
* Os factos considerados provados pelo Tribunal recorrido foram os seguintes: 1. O autor é dono e legítimo possuidor do prédio urbano, composto de casa de rés-do-chão e logradouro, com uma área coberta de 122 m2 e descoberta de 478 m2, sito na Rua (...) , freguesia de (...) , inscrito na respectiva matriz sob o art.º n.º (...) e descrito na Conservatória do Registo Predial de (...) sob o n.º (...) / (...) .
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Os réus são donos e legítimos possuidores do prédio urbano, composto de casa de habitação de rés-do-chão com quatro divisões, com uma área coberta de 72,52 m2 e descoberta de 193,48 m2, sito na Rua (...) , freguesia de (...) , inscrito na respectiva matriz sob o art.º n.º (...) e descrito na Conservatória do Registo Predial de (...) sob o n.º (...) / (...) .
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Os prédios do autor e dos réus confrontam, entre si, respectivamente, do lado Poente e do lado Nascente.
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Os prédios do autor e dos réus, no sentido Norte/Sul, têm início na Rua (...) do Vento, sendo ambos compostos por uma área coberta, correspondente às áreas de habitação.
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No sentido Norte/Sul, desde a Rua (...) , até que a casa de habitação dos réus termina, a estrema dos prédios descreve uma linha recta. Prolongando-se, de forma paralela e contígua, para Sul.
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O prédio do autor, no sentido Norte/Sul...
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