Acórdão nº 342/17.6T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelMOREIRA DO CARMO
Data da Resolução22 de Janeiro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

I – Relatório 1. A (…), residente em (...) , propôs acção declarativa contra A (…) S.A., com sede no (...) , pedindo a condenação da ré no pagamento da quantia global de 76.243,43 €, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação da ré e até integral pagamento, e ainda nas despesas e danos morais que vier a autora a suportar com futuros tratamentos e intervenções médico-cirúrgicos a que tenha que ser submetida como consequência das lesões sofridas com o acidente de viação em causa, cuja liquidação se requer em execução de sentença, por serem de momento indetermináveis tais danos.

Alega, em síntese, a ocorrência de um acidente de viação, que a vitimou, cujo veículo está seguro na ré. Sofreu as lesões que discrimina, das quais resultaram danos de natureza patrimonial e não patrimonial.

Contestou a ré, impugnando a dinâmica do acidente, assim como os danos e montantes reclamados.

* A final foi proferida sentença (em Julho de 2018) que julgou parcialmente procedente a acção, e condenou a R. a pagar à A.: a) a quantia de 1.393,62 € a título de indemnização por danos patrimoniais; b) a quantia de 30.000 € a título de indemnização por dano não patrimonial relativa ao dano biológico; c) a quantia de 25.000 €, de indemnização por danos morais.

  1. os juros de mora à taxa legal de 4%, sobre as quantias referidas em a) desde a data da citação até integral pagamento e sobre as quantias referidas em b) e c), desde a data da presente sentença.

  2. mais se condenou a R. no pagamento à A. das quantias que se vierem a liquidar em incidente próprio relativamente às despesas medicamentosas e com tratamentos/cirurgias que a A. vier a suportar no futuro.

Absolver a R. do demais peticionado pela A.

* 2. A R. interpôs recurso, tendo concluído que: (…) 3. A A. contra-alegou, pugnando pela manutenção do decidido.

II – Factos 1. No dia 28.01.2014, pelas 20h05, na Avenida (...) , mais concretamente no arruamento de acesso à rotunda da Avenida (...) , sito em (...) , ocorreu um acidente de viação que envolveu a autora e o veículo automóvel ligeiro de passageiros particular, marca Nissan Almera N15, com a matrícula (...) MO, do ano de 1995.

  1. O referido veículo, propriedade de C (…) era, no momento do sinistro, conduzido por F (…), residente (…) (...) .

  2. A responsabilidade civil por danos causados a terceiros com o referido veículo ligeiro de passageiros com a matrícula (...) MO encontrava-se, à data do sinistro, transferida para a ré «A (…) Companhia de Seguros, S.A.», que à data se denominava por «A (…)», pelo contrato de seguro titulado pela apólice nº (...) , conforme documento junto a fls. 54, cujo teor e conteúdo se dá por integralmente reproduzido.

  3. Nesse dia, a autora, depois de sair do Centro de Saúde (...) , sito na Avenida (...) , em (...) , na sequência de um episódio de urgência médica, iniciou caminhada com o objectivo de se dirigir para a sua residência (…).

  4. A autora atravessou uma primeira passadeira, sita na Rua (...) e que dá acesso à Rua (...) .

  5. Depois de andar alguns metros, a autora atravessou novamente na passadeira sita na Avenida (...) , a qual atravessa a faixa de rodagem com dois sentidos, em que cada uma das faixas de rodagem tem duas vias de trânsito no mesmo sentido.

  6. A autora atravessou as duas primeiras vias de trânsito do sentido “ (...) shopping” =» “Centro de Saúde” na passadeira, e de seguida, atravessou a primeira via de trânsito no sentido “Centro de Saúde – “ (...) Shopping”.

  7. Quando se encontrava a atravessar pela passadeira a segunda via desse mesmo sentido, ou seja, da esquerda para a direita, foi embatida pelo veículo de matrícula (...) MO conduzido por F (…), o qual circulava na Avenida (...) , pela via mais à direita, no sentido Oeste/Este (“Centro de Saúde =» “ (...) Shopping”).

  8. O veículo de matrícula (...) MO embateu na autora com a parte frontal central do veículo automóvel, atingindo-a na parte direita da bacia e perna direita.

  9. Em consequência a autora tombou para o capôt do veículo e com a subsequente imobilização do veículo foi projectada para o pavimento ficando caída no solo à frente do veículo.

  10. O veículo de matrícula (...) MO, imobilizou-se, após o embate, a cerca de 2/3 metros da passadeira.

  11. Tanto os veículos que circulavam no sentido “ (...) Shopping” – “Centro de saúde”, bem como o veículo da primeira via de rodagem do sentido “Centro de Saúde – (...) Shopping” cederam a passagem à autora.

  12. A via no local em apreço é uma recta extensa e larga, antecedida de uma rotunda.

  13. Era de noite e o tempo estava chuvoso.

  14. O condutor do veículo de matrícula (...) MO conhece aquela zona onde passa frequentemente.

  15. O referido condutor por razões não concretamente apuradas não atentou na presença da autora a atravessar a dita passadeira, não tendo por isso logrado parar a sua viatura antes de lhe embater.

  16. O referido veículo ficou com uma amolgadela na parte frontal central do veículo (capot), conforme fotografia a fls. 125 dos autos.

  17. Em consequência directa do acidente, a autora ficou ferida, tendo sido assistida no local pelo INEM que a transportou de imediato para os Hospitais da Universidade de (...) – Centro Hospitalar e Universitário de (...) .

  18. A autora foi de imediato submetida à realização de exames imagiológicos – radiografia e tomografia computorizada ao membro inferior direito, que revelaram ter uma fractura da bacia (fractura ramos pélvicos à direita) e fractura da tíbia direita (fractura multi-fragmentada do prato tibial lateral com depressão da superfície articular).

  19. Foi-lhe colocada imobilização gessada na perna direita, vindo a ser internada no Serviço de Ortopedia dos Hospitais da Universidade de (...) .

  20. A autora foi submetida a cirurgia no dia 03.02.2014 com a colocação de material de osteossíntese (placas de titaneo, parafusos e enxerto ósseo) para a reconstrução do prato tibial.

  21. Em 06.02.2014 a autora foi sujeita a nova cirurgia para análise da colocação do material de osteossíntese – por parafuso proeminente a nível posterior- extracção do parafuso.

  22. Em 10.02.2014 a autora teve alta para o domicílio com uma tala na perna direita, com indicação de repouso e orientada para consultas externas de Ortopedia.

  23. Face às lesões resultantes do atropelamento, a autora manteve-se acamada no domicílio, onde lhe foram realizados tratamentos à ferida operatória.

  24. Em 25.02.2014 foi-lhe dada a indicação de que poderia começar a fazer levante.

  25. No dia 04.04.2014 foi-lhe retirado gesso e indicado tratamento de reabilitação.

  26. Em consequência das lesões sofridas no acidente a autora teve que se submeter a tratamentos de fisioterapia, que iniciou em 09.04.2014 na (...) e que se mantiveram, pelo menos, até 16.07.2014.

  27. Teve alta da consulta de ortopedia em 10.03.2015.

  28. Em consequência das lesões provocadas pelo referido acidente apresenta a autora as seguintes sequelas: - Membro inferior direito: mobilidade da anca direita discretamente dolorosa com queixas referidas à virilha nos limites máximos da flexão e rotação interna; sem sinais clínicos de instabilidade ou limitação da mobilidade da coxo-femoral direita; cicatriz de características operatórias localizada na face lateral do joelho e terço proximal da perna direitos com 12 cm de comprimento por 0,3 cm de largura, não aderente e indolor; joelho direito sem limitação dos arcos de mobilidade activa e/ou passiva, apresentando discreta laxidez com manobra de valgo forçado; sem atrofias musculares a nível da coxa ou perna direitas por comparação com o membro contra-lateral.

  29. A data de consolidação médico-legal das referidas lesões é fixável em 10.03.2015.

  30. A autora teve um período de Défice Funcional Temporário total durante 35 dias (28.1.2014 a 3.3.2014).

  31. A autora teve um período de Défice Funcional Temporário parcial fixável em 372 dias (4.03.2014 a 10.03.2015).

  32. A autora teve um período de Repercussão Temporária total na sua Actividade Profissional de 163 dias (29.01.2014 a 10.7.2014).

  33. O Quantum Doloris sofrido pela A. é fixável no grau 4 numa escala de sete graus de gravidade crescente.

  34. A autora ficou com um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica, fixável em 7 Pontos, sendo de admitir a existência de dano futuro.

  35. A tal propósito, refere-se no relatório de perícia médico-legal, junto aos autos a fls. 112 e segs. e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, que: «A fractura resultante a nível da metáfise proximal da tíbia direita com atingimento da superfície articular implica a existência de probabilidade acrescida de futuro desenvolvimento precoce de processo artrósico secundário no joelho direito».

  36. As sequelas acima indicadas, são, em termos de repercussão permanente na actividade profissional, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas implicam esforços suplementares.

  37. O dano estético permanente é fixável no grau 3, em 7 pontos de gravidade crescente.

  38. A repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer é fixável no grau 4/ de 7 pontos de gravidade crescente.

  39. À data do acidente a autora exercia a actividade profissional de escriturária de 3ª, auferindo o vencimento mensal de 630,00 euros.

  40. A autora nasceu no dia 20.01.1981, tinha 33 anos à data do acidente, conforme documento junto a fls. 42 vs., cujo teor se dá por reproduzido – (Documento nº 75).

  41. À data do referido acidente a autora era pessoa saudável, alegre, cheia de vida e muito energética e dinâmica, encarando a vida com optimismo.

  42. Gostava de conviver com familiares e amigos e dedicava-se habitualmente à prática de desportos, entre os quais corrida e caminhadas.

  43. Após o acidente, e em consequência do mesmo, a autora apresenta dificuldades em carregar objectos mais pesados pelas queixas a nível do joelho direito; dificuldades em subir escadarias com muitos degraus pelas dores no joelho direito.

  44. A autora apresenta queixas relativas a dificuldades em permanecer de pé durante muito tempo e realizar agachamentos devido às dores que refere no joelho...

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