Acórdão nº 857/21.1T8ACB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Novembro de 2021

Magistrado ResponsávelEMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data da Resolução09 de Novembro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra E…, residente na … requereu, com o pedido de inversão do contencioso, que a execução das deliberações tomadas em 13 de Abril de 2021, numa assembleia de sócios da sociedade requerida, G…, Lda, com sede na …, fosse suspensa.

Para o efeito alegou, em síntese: 1. Que era sócio, gerente e director comercial da requerida; 2. Que as deliberações foram tomadas numa assembleia não convocada e sem a presença de todos os sócios; 3. Que um dos sócios (a sociedade I…) votou a favor das deliberações apesar de estar impedido de votar; 4. Que os sócios votaram a redução da remuneração do requerente sem que tivessem competência para tanto; 5. Que a execução das deliberações prejudicará gravemente a sociedade e o requerente.

Citada, a requerida deduziu oposição, pedindo se julgasse improcedente o procedimento cautelar. Para o efeito alegou, em síntese, que a reunião onde foram tomadas as deliberações impugnadas foi uma reunião de gerentes e não de sócios, e que as decisões nela tomadas, no que diz respeito ao requerente, eram o resultado de uma vontade expressamente manifestada por este aos restantes sócios numa reunião anterior e que, ainda que se entendesse que a reunião em causa foi uma reunião de sócios, não havia fundamento para suspender a respectiva execução.

Após a produção da prova foi proferida decisão que julgou improcedente o procedimento cautelar e que, em consequência, absolveu a requerida do pedido.

As razões da decisão foram em resumo as seguintes: 1. Que as deliberações eram nulas por os procedimentos legais para a convocação da reunião de sócios não terem sido cumpridos; 2. Que não ficara demonstrado que a execução das deliberações causasse um dano apreciável ao requerente ou à requerida. O requerente não se conformou com a decisão e interpôs o presente recurso de apelação, pedindo se alterasse a decisão sobre a matéria de facto e se revogasse a decisão recorrida, substituindo-a por outra que determinasse a procedência da providência cautelar. Para o efeito, impugnou partes da decisão relativa à matéria de facto e alegou, em síntese, que ficara demonstrado que a execução das deliberações causava danos apreciáveis ao requerente e à requerida.

A requerida respondeu. Na resposta começou por alegar que o recurso versando a decisão relativa à matéria de facto era de rejeitar, pelo menos em parte, porque não deu cumprimento ao disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC.

De seguida sustentou a manutenção da decisão de facto, na parte não afectada pela rejeição, e da decisão de direito, dizendo que não fora demonstrado qualquer prejuízo nem para o requerente nem para a sociedade.

Alegou ainda que, por forma a clarificar o posicionamento dos sócios da recorrida, já que a deliberação em crise não era por eles, reconhecida como deliberação social, foi regularmente convocada Assembleia Geral, já realizada em 04.08.2021, por via da qual se veio deliberar sobre assuntos da sociedade, designadamente os em causa nos presentes autos, tudo conforme documento que se junta (nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 651.º do CPC) e cujo teor nesta sede se tem por integralmente reproduzido para os devidos e legais efeitos – doc. n.º 1.

* (…) * Julgada a impugnação da decisão relativa à matéria de facto consideram-se provados e não provados os seguintes factos: Factos provados: 1. O requerente é sócio, gerente e director comercial de G… LDA., que se dedica ao fabrico de moldes para plástico, maquinação, desenho, planeamento e programação CAD/CAM (desenho assistido por computador/maquinação assistida por computador) e comercialização, importação e exportação de moldes.

  1. Com o requerente compuseram a sociedade, de raiz, P…, A…, S…, V… e T…, Limitada, todos os sócios com função de gerência.

  2. Actualmente, o capital da sociedade é de 350 000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros), em que os Sócios P…, A…, S…, V…, o requerente têm participações de 10 %, e a sócia I…, tem uma participação de 50 %.

  3. Como gerente, as suas funções são: o cumprimento do plano estratégico da empresa de acordo com o seu desenvolvimento e/ou crescimento sustentável, por forma a assegurar o desenvolvimento e continuidade do negócio.

  4. E as suas principais responsabilidades são: · Assegurar a representação legal da empresa para os devidos efeitos; · Garantir o cumprimento da legislação aplicável à empresa e demais regulamentações existentes na área de atuação, nas suas diversas vertentes (fiscais, laborais, comerciais entre outras); · Assegurar que a gestão da G… se realize de acordo com a estratégia definida, em concordância com os princípios, valores e resultados esperados da mesma; · Garantir a existência de uma cultura organizacional nomeadamente através da Missão, Visão, Valores e Política da qualidade e IDI; · Assumir a liderança e o compromisso em relação ao sistema de gestão da qualidade e inovação e no que se refere ao foco no cliente, assegurando que estes se refletem na gestão da empresa; · Garantir a existência das condições necessárias à gestão da empresa (financeiros, logísticos, humanos e outros inerentes ao funcionamento da empresa); · Assegurar o desenvolvimento da empresa aos diferentes níveis, tecnologia, segmentos de mercado, processos de produção e outras vertentes que impliquem o crescimento sustentável da G….

  5. Como Director Geral tinha as seguintes funções: coordenar e apoiar todas as áreas, tanto na gestão dos recursos necessários ao adequado funcionamento de cada uma como na comunicação entre elas, cumprindo e velando pelo cumprimento dos procedimentos definidos no sistema de gestão e demais regras internas, assegurando a obtenção de resultados dentro dos parâmetros exigidos pela organização.

  6. Em que as suas principais responsabilidades são: · Velar para que a gestão geral da empresa seja realizada de acordo com a cultura da empresa das políticas definidas pela Gerência; · Assegurar o cumprimento dos objetivos operacionais de toda a empresa para período em referência; · Assegurar a coordenação, a articulação, a comunicação e o apoio cada um dos responsáveis de área, em termos de organização...

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