Acórdão nº 509/21.2T8CVL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Novembro de 2021

Magistrado ResponsávelFEITAS NETO
Data da Resolução09 de Novembro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: P… SILVA intentou no Juízo Local Cível da Covilhã, Comarca de Castelo Branco, um procedimento cautelar de restituição provisória de posse contra A… e M…, alegando em síntese: É dono e legítimo possuidor de determinado prédio urbano que identifica, composto de rés-do-chão e dois andares, sito na Rua …, União de Freguesias…, …; é ainda parte integrante do mesmo um logradouro com a área aproximada de 76,50 m2, situado a sul, na confinância com a Rua …; por seu turno. os Requeridos são donos de outro prédio urbano, sito na Avenida …., da mesma União de Freguesias, prédio este que confina a nascente com o prédio do Requerente; o logradouro está delimitado a sul, junto à Rua …, por um muro com pilares, uma porta em ferro para acesso a pé e um portão de duas folhas, também em ferro, para acesso de veículos; há mais de 20 anos que, por si e antepossuidores, o Requerente vem exercendo actos de posse sobre tal prédio, de forma pública, pacífica e ininterrupta, na convicção de que é seu legítimo dono; em Agosto de 2020, quando veio a Portugal em gozo de férias, o Requerente deparou-se com o aludido portão com uma fechadura, fechado à chave, e a caixa do correio que aí existia mudada e soldada na porta de acesso a pé; em Março de 2021 os Requeridos procederam à pintura da porta e do portão, dos muros, gradeamento e pilares, e, em Abril do mesmo ano, à colocação de um cadeado no portão; sente-se o Requerente com medo no caso de tentar obstaculizar os actos turbadores da sua posse.

Citados, os Requeridos deduziram oposição, defendendo-se por excepção, arguindo a ilegitimidade e falta de interesse em agir do Requerente, e, bem assim, a caducidade da providência pelo decurso do prazo de um ano subsequente à turbação e ao esbulho. Por impugnação, alegaram que o logradouro em causa é comum, na proporção de metade para Requerente e Requeridos, tendo sido estes que instalaram os esgotos e electricidade e procederam à respectiva pavimentação, ficando então acordado que o logradouro pertencia exclusivamente aos Requeridos, e que o Requerente teria apenas o acesso a pé através do mesmo.

Terminam com a procedência da oposição e a improcedência do procedimento.

A final foi prolatada decisão que restituiu provisoriamente ao Requerente a composse do logradouro sul identificado no ponto 1 dos factos provados, que confronta com a Rua …, devendo em 48 horas os Requeridos remover a fechadura e o cadeado que colocaram no portão por forma a permitir igualmente o estacionamento e trânsito de veículos do Requerente ou pessoas da sua confiança; mais devendo os Requeridos abster-se de impedir e/ou perturbar o estacionamento ou trânsito de veículos do Requerente ou pessoas da sua confiança.

Inconformados, deste veredicto recorreram os Requeridos, recurso admitido como apelação, com subida imediata, nos autos e efeito meramente devolutivo.

Dispensados os vistos, cumpre decidir.

São os seguintes os factos dados como provados na decisão recorrida, sem qualquer espécie de impugnação: 1. Por escritura pública de compra e venda outorgada a 21.1.1998 no Cartório Notarial da Covilhã, o requerendo, no estado de solteiro, comprou o prédio urbano para habitação composto de rés do chão com duas divisões, casa de banho e despensa, 1.º andar com três divisões assoalhadas, cozinha e casa de banho, 2.º andar com duas divisões e casa de banho, com logradouro de 76,50m2, sita na rua de …, n. º 8, União das freguesias de …, concelho de …, inscrita na matriz sob o art. 4719.º e descrito na Conservatória do registo predial da … com o n.º 1111.

  1. O prédio mencionado em 1) está inscrito na Conservatória do Registo Predial da … a favor do requerente pela Ap. 57 de 1997.12.02.

  2. Na escritura aludida em 1. consta que o prédio identificado no art. 1.º tem “a superfície coberta de cento e seis vírgula cinco metros quadrados e logradouro de setenta e seis metros vírgula cinco metros quadrados, sito na Avenida … contígua à Travessa … (……)”.

  3. O requerente casou-se no dia 22 de fevereiro 2014 no regime da separação de bens, embora já vivesse em união de facto com a esposa desde o ano de 2004.

  4. Os requeridos são donos e legítimos possuidores do prédio urbano, onde funciona o Hotel …, sito na Avenida …., União das freguesias …., concelho de … inscrita na matriz sob o art. 4989.º e descrita a favor do requeridos na Conservatória do Registo Predial de … com o n. º 1100.

  5. O prédio urbano identificado no ponto 1 e 5 constituíam um conjunto predial urbano, correspondente a uma pensão (pensão …, hoje hotel …, hoje propriedade dos requeridos) e um prédio urbano de rés do chão (hoje casa de rés do chão, 1.º e 2.º andar do requerente) inscritos na matriz sob os artigos 339 e 1231 respetivamente e descrito na Conservatória do Registo Predial da …com o n. º 160.

  6. Tal conjunto predial tinha a seguinte composição, situação, confrontações e área: Prédio urbano, sito na Avenida … contígua à Travessa …, que confronta de norte com …, sul com rua, nascente com rua e … e poente com Jardim de …, composto por edifício de rés do chão com 30 m2 e edifício de rés do chão, primeiro andar, águas furtadas e sótão, com a área coberta de 200 m2 e logradouro com 100 m2.

  7. Em 1986, os então proprietários deste conjunto predial, AJ… e CG…, pretenderam realizar obras no prédio urbano identificado no ponto 1.

  8. Para tanto apresentaram um processo de licenciamento na Câmara Municipal da …, a que foi atribuído o n. º 483/86.

  9. Por escritura de justificação outorgada no dia 18 de julho de 1997 no Cartório Notarial de …, AJ… e mulher CG…, procederam à retificação da área do aludido conjunto predial onde declararam “Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um prédio urbano sito na Avenida da …, contigua à Travessa …, na freguesia da …, composto por edifício de rés do chão com logradouro, com a área coberta de cento e seis metros quadrados e meio e descoberta de setenta e seis metros quadrados e meio.” (…) “Que adquiriram este prédio por compra que fizeram em mil novecentos e oitenta e seis a JM… e esposa MM… (….). Que da referida escritura e bem assim da descrição predial consta apenas a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT