Acórdão nº 1064/08.4TBMGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Outubro de 2021

Magistrado ResponsávelMARIA JOÃO AREIAS
Data da Resolução26 de Outubro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I – RELATÓRIO Nos presentes autos de execução comum, requerida pelo exequente a adjudicação do bem penhorado – quinhão hereditário na herança ilíquida e indivisa por óbito de A... – foi designado dia 16 de novembro de 2020 para abertura de propostas nos termos do artigo 800º do CPC.

Encontrando-se presente apenas a Sra. Agente de Execução, foi deliberada a aceitação da proposta de melhor preço, apresentada por B... , apesar de não acompanhada da caução prevista no artigo 824º nº1 do CPC, desde logo se determinando que, caso o proponente não procedesse ao pagamento do preço, se aceitava a proposta do exequente nos termos do artigo 825º, nº1, al. a) do CPC.

Notificado para proceder ao pagamento imediato da totalidade do preço, mediante a referência multibanco que lhe foi enviada, veio o proponente, por carta datada de 27 de novembro de 2020, solicitar ao AE que, tendo sido informado de que tal herança tinha sido vendida num processo de insolvência e que os prédios se encontravam já na possa do novo dono, informe quais os bens que, neste momento, fazem parte do quinhão hereditário por si licitado.

Pela Srª. Agente de Execução foi proferida, a 04 de dezembro de 2020, a seguinte Decisão: “Venho no seguimento da sua comunicação, a qual mereceu a minha melhor atenção e face ao teor da mesma cumpre informar que, o que efectivamente está em venda é um quinhão hereditário, ou seja uma universalidade de facto, pelo que não se compreende o motivo das diligências que entendeu por si concretizar sem que tivesse solicitado esclarecimentos no próprio processo.

Mais informo que efectivamente a herança está insolvente e a ser administrada por Administrador de Insolvência, que eventualmente já realizou vendas do património da mesma, cujo produto está salvaguardado para o processo, entre eles os herdeiros, e nessa medida a existência e interesse do quinhão hereditário dos presentes autos de um desses herdeiros.

O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro, numa herança.

A qual é o conjunto de relações jurídicas de conteúdo patrimonial de uma pessoa falecida. Por outras palavras, é o conjunto de bens, direitos e dívidas de que de era titular a pessoa que morreu.

No entanto e considerando que não fez até ao momento o pagamento nos termos do disposto no artigo 824º do CPC, vai a sua proposta recusada. (…)” A Executada C... vem, por requerimento apresentado a 11 de dezembro 2020, Reclamar do despacho da Sra. Agente de Execução, com a seguinte alegação: aceite a proposta, caberia à Sra. Agente de Execução informar o proponente de que o quinhão hereditário permitiria ao adquirente concorrer na insolvência da herança em substituição do herdeiro executado e, face à aceitação da...

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