Acórdão nº 4129/19.3T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Março de 2021
Magistrado Responsável | FREITAS NETO |
Data da Resolução | 09 de Março de 2021 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: D... intentou no Juízo Central Cível de Leiria, Comarca de Leiria, uma acção sob a forma de processo comum contra C..., S.A., A... e R..., alegando, em síntese, o seguinte: Na sequência da morte do pai e da prisão da mãe, ocorridas em 2001, o A., então com 8 anos de idade, ficou entregue aos cuidados da sua avó materna, a aqui 2ª Ré A...; nesse ano e em 2008 foram abertas duas contas em seu nome numa agência da 1ª Ré C..., S.A.; contas nas quais foram sendo depositados os montantes relativos à pensão mensal de sobrevivência atribuída ao A., e, posteriormente, os relativos a uma bolsa de formação que viria a ser-lhe atribuída; quando em 16.05.2010 o A. atingiu a maioridade a Ré A... pressionou-o a outorgar-lhe uma autorização para poder continuar a movimentar as referidas contas; sendo o A. portador de uma incapacidade motora global de 72%, a referida autorização foi prestada e assinada pelo 3º R., declaradamente a rogo do A., em acto notarial de 17.05.2010, no Cartório Notarial do ... a cargo da ...; todavia, nunca o A. aí compareceu, tendo sido falsamente atestada a sua presença bem como o rogo por ele dado ao 3º R. para assinar aquela autorização; apurou o A. que, a coberto de tal autorização, entre 21.10.2010 e 10.01.2012 foram retirados da conta primeiramente aberta €30.970,00; que em 17.08.2009 dela já também haviam sido levantados €13.000,00; e que de ambas as contas saiu um total não inferior a €85.000,00, não tendo conseguido apurar o valor exacto; só com a participação de todos os RR. foi possível à 2ª Ré A… apoderar-se dos valores depositados nas contas bancárias abertas em seu nome.
Rematou pedindo a condenação solidária de todos os RR. a pagar-lhe, a título de danos patrimoniais, os montantes que se vierem a apurar como tendo sido levantados de todas as suas contas bancárias, cujo valor não é inferior a €85.000,00, e, bem assim, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 15.000,00, montantes estes acrescidos de juros vincendos desde a citação até efectivo e integral pagamento.
Citados, todos os Réus contestaram, negando a prática de qualquer facto ilícito gerador da sua responsabilidade e terminando com a improcedência da ação (tendo ainda a 3ª Ré deduzido reconvenção). A Ré A...
invocou também a ineptidão da petição inicial e a consequente nulidade de todo o processo porquanto a causa de pedir não só seria ininteligível como estaria em contradição com o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO