Acórdão nº 810/19.2T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Fevereiro de 2021

Magistrado ResponsávelFREITAS NETO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: M... e marido T... intentaram no Juízo Central de Leiria, Comarca de Leiria, uma acção sob a forma de processo comum contra F..., S.A., pedindo que a R. seja condenada a pagar-lhe a quantia global de € 59.969,22, acrescida de juros à taxa legal a contar da citação até efectivo e integral pagamento.

Alegam para tanto, e em suma, que em 09.10.2017 a A. subscreveu num balcão da C... um produto financeiro da Ré F... denominado PPR ...

, 2ª Série, no qual aplicou o capital de €55.439,00; por carta datada de 2 Março de 2018, recebida pela A. apenas em Maio de 2018, a Ré informou a A. que, de acordo com instruções desta recebidas, em 1 de Março desse ano procedera ao resgate do aludido PPR liquidando o valor de €55.269,22; contudo, nunca a A. procedeu a qualquer resgate, vindo posteriormente a apurar que este foi desencadeado a partir de uma comunicação provinda de um endereço de e-mail que nunca foi o seu; viu-se a A. na contingência de ter de se deslocar a Portugal desde a África do Sul, onde reside, com o propósito de averiguar junto da Ré o que se passara, despendendo como tal viagem a quantia de €1.200,00; passou noites sem dormir e ficou nervosa e angustiada com o desaparecimento das suas poupanças; danos não patrimoniais estes que pela sua importância devem ser ressarcidos pela Ré mediante o pagamento de uma indemnização de €3.500,00.

Citada, veio a Ré contestar alegando que no dia 08.12.2017, via contact center, recebeu um mail da Autora a solicitar o cancelamento da apólice em questão, mail ao qual respondeu solicitando o envio do pedido por escrito e assinado pela cliente, bem como cópia do documento de identificação e comprovativo de NIB onde constasse o SWIFT; o pedido de resgate foi então efectuado no dia 16.01.2018; tendo a Ré solicitado então cópia de um documento de identificação, foi o pedido reiterado pela A. em 06.02.2018 e 17.02.2018; só no dia 02.03.2018 procedeu a Ré ao resgate da apólice, creditando o valor na conta da cliente; fê-lo depois de toda a documentação conferida; só após ter confirmado a sua proveniência e titularidade é que a Ré procedeu à solicitada transferência do valor seguro para a conta indicada pela Autora; são excessivos os valores peticionados a título de indemnização pela A. Termina assim com a improcedência da acção e absolvição da Ré do pedido.

Os AA. apresentaram articulado superveniente em 20.5.2019 no qual deram conta de terem obtido a informação de que outro PPR – 2ª Serie, subscrito a 09.10.2017, correspondente à apólice nº ..., no valor de €36.200,00, foi igualmente resgatado sem que houvesse instruções da A. para o efeito. Requereram, assim, a ampliação do pedido de forma que a R. seja condenada a pagar-lhes a quantia global de €96.169,22, acrescida de juros à taxa legal até efectivo e integral pagamento.

Responderam ao AA. à contestação reafirmando que jamais contactaram a Ré por telefone, e-mail ou outro meio a solicitar o cancelamento da apólice, como nunca receberam qualquer telefonema, e-mail, ou outro contacto da mesma, concluindo como na p.i..

No despacho saneador foi rejeitado o articulado superveniente.

A final foi prolatada sentença na qual se julgou a acção totalmente procedente por provada e, em consequência, se condenou a Ré F..., S.A., a pagar à A. M... a quantia global de €59.969,22, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos à taxa legal desde a citação até efectivo pagamento.

Inconformada, deste veredicto recorreu a Ré F...

, recurso admitido como apelação, com subida imediata, nos autos e efeito meramente devolutivo.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

A apelação.

Nas conclusões do recurso com as quais a apelante encerra a respectiva alegação - e delimitam o objecto recursivo – são suscitadas as seguintes questões: Reapreciação da matéria de facto; Incumprimento e culpa da Ré.

Extensão da respectiva responsabilidade.

Contra-alegaram os AA. pugnando pela manutenção da decisão recorrida.

Decidindo.

A reapreciação da decisão de facto.

Quer a apelante ver alteradas para não provado as respostas de provado que na 1ª instância foram dadas aos seguintes factos: 24. A Autora não requereu nem deu autorização para o resgate da apólice.

25. A Autora usa habitualmente o endereço de e-mail m...

44. Toda a situação causou sérios transtornos e embaraços à A., 45. Que se deslocou da África do Sul a Portugal.

Para contrariar o sentido da decisão de facto da sentença recorrida a recorrente convoca o depoimento da testemunha e solicitadora ...

, que reputa de “condicionado” e de falta de imparcialidade, transcrevendo uma passagem em que a mesma afirma ter acreditado na palavra da A. quando esta lhe revelou que não fez o resgate do PPR.

Esta forma de “impugnação” não pode surtir o efeito desejado pela recorrente.

É que ouvido o aludido depoimento e, bem assim, as declarações da A., ficou esta Relação convencida da sua seriedade pelo tom sereno do testemunho. Seriedade que se harmoniza com as declarações da A., a qual, não obstante o seu estatuto de parte, foi igualmente coerente nas suas afirmações, não tendo este tribunal qualquer dúvida em tomar as mesmas como inteiramente verdadeiras.

Sendo, por conseguinte, perfeitamente justificada a prova do facto com o nº 24.

No que concerne ao facto dado como provado em 25 nada é apontado pelo recorrente que infirme o sentido da resposta dada.

Também almeja a apelante ver invertida para não provado a resposta de provado dos acima elencados factos nºs 44 e 45.

Porém, não especifica qualquer meio de prova, gravado ou não gravado, que imponha uma resposta diversa ao facto nº 44 (“Toda esta situação causou sérios transtornos e embaraços à Autora”), não observando no que a ele diz respeito o ónus imposto pelo art.º 640, nº 1, al.ª b), do CPC. No que concerne ao facto nº 45 a recorrente cinge-se à alusão que foi feita no depoimento da sua funcionária ... ao facto de nenhum colaborador da Ré ter exigido ou sugerido a presença física da A. em Portugal, como se não fosse absolutamente natural que qualquer pessoa na situação da A. se deslocasse da África do Sul a Portugal para, presencialmente, poder confrontar a Ré com tão insólito quanto grave acontecimento.

Em todo o caso, tendo-se procedido à audição dos vários depoimentos gravados, a necessidade da deslocação que foi realmente levada a cabo pela A. é novamente sustentada pelas declarações A. diante das quais não vemos razão para colocar qualquer reserva ou reticência. O que, de resto, também se compagina plenamente com o testemunho da solicitadora ...

, incumbida de esclarecer o caso até à chegada da A., no segmento em que esta profissional deu conta da aflição da A. quando se apercebeu da saída do dinheiro.

Resumindo: nenhuma alteração se introduz no acervo fáctico reunido pelo tribunal recorrido, acervo que, por definitivamente assente, se passa agora a transcrever: 1. Em 9/10/2017 a Autora, através de um balcão da C..., subscreveu um produto financeiro junto da R., com a denominação PPR...

– 2ª série, no valor de €55.439,00 apondo para o efeito a sua assinatura em documento intitulado “Pedido de Subscrição”, onde surge como “Tomadora” a Autora.

2. Tal aplicação era titulada pela apólice n.º ...

3. No extracto global da C..., enviado para a A. e relativo ao período de 1/2/2018 a 28/2/2018, tal apólice surge identificada no separador dos “seguros financeiros”.

4. No dia 8/12/2017, via o contact center a que corresponde o endereço ..., a R. recebeu um e-mail proveniente do endereço m..., com o assunto “APOLICE:..” e com o seguinte teor: “Bom dia, atualmente estou na Ásia, precisamente no Vietnã, para alguns projetos e por razões pessoais eu decidi cancelar meu contrato de Apolice com o número (...). Gostaria de cancelar esta Apolice e gostaria de ter uma Redenção total da Apolice. O valor em dinheiro deve ser transferido para a minha conta aqui no Vietnã. Confirme agora o que será o Procedimento para esta Transação. O que você precisará de mim? Caso seja necessário assinar um formulário, envie-o como um pdf. Melhores...

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