Acórdão nº 146/13.5TBTND-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2020

Magistrado ResponsávelFALCÃO DE MAGALHÃES
Data da Resolução03 de Março de 2020
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra (1): I - Relatório: A) - 1) - No inventário subsequente ao divórcio de E...

e M...

, requerido por esta última, contra tal seu ex-cônjuge, para partilha dos bens do ex-casal e a correr termos no Juízo de Família e Menores de Viseu (Juiz 1), na falta de acordo entre ambos na composição dos quinhões, cada um deles licitou nas verbas que ficaram discriminadas na acta da conferência que teve lugar no dia 2/5/2018, vindo, subsequentemente, a ser proferido para essa acta o despacho que ora se transcreve: «[…] No que se refere aos bens não licitados, os mesmos serão repartidos entre os interessados nos termos previstos no artº 1374º, al.c) do CPC (anterior redação), sendo repartidos à sorte entre os interessados, por lotes iguais.

Notifique os interessados nos termos e para os efeitos do disposto no artº 1373º, nº 1 do C.P.Civil (anterior redação). […]».

2) – Notificados que foram desse despacho, os referidos interessados vieram a dar as respectivas formas à partilha, sendo que, enquanto a Requerente e cabeça de casal M... pugnou no sentido de os bens não licitados - verbas 2, 3, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 24 e 25 – preencherem o quinhão deste, “…nos termos do art. 1374º, al. b), do CPC…”, o Requerido, subsequentemente, veio contrariar tal posição; 3) – Por despacho de 19/06/2018, a Mma. Juiz deu a seguinte forma à partilha: «[…] Proceda à partilha pela forma seguinte: Somam-se os valores dos bens relacionados (fls. ...) pelos valores acordados com o aumento resultante das avaliações/licitações, abatendo-se dessa soma o valor do passivo reconhecido na conferência de interessados.

Divide-se o total em duas partes iguais, correspondendo uma delas à meação do interessado e outra à meação da interessada.

O preenchimento dos quinhões faz-se conforme licitações efectuadas e, quanto aos bens não licitados, conforme determinado a fls. 1283 na conferência de interessados. […]»; 4) - Procedeu-se à formação de lotes, conforme consta do termo de 25/6/2018, do seguinte modo: “LOTE A- Composto pela verba nº 24 (vinte e quatro), quota da sociedade F..., UNIPESSOAL, LDA, pelo valor de:-----------------------------------------247.862,00 Euros.

LOTE B- Composto pelas verbas nº2(dois), um veículo,3(três), um veículo, 6(seis), 7(sete), 8(oito), 9(nove), 11(onze), 13(treze), 15(quinze), 16(dezasseis), 18(dezoito), 19(dezanove), móveis e 25(vinte e cinco), Quotas da sociedade ..., Lda, pelo valor de: 186.229,00 Euros.” 5) - Designada conferência para a operação de sorteio, deste, que teve lugar em 4/7/2018, resultou que ao interessado E... foi sorteado o lote B e à interessada M... o lote A; 6) Finda a operação de sorteio, pela Mmª Juiz foi “…ordenando que se proceda ao mapa de partilha, conforme ordenado por despacho de 19/06/2018, a fls. 1307.”.

7) – Foi elaborado o mapa informativo da partilha de 06-07-2018, dele constando: Informo V. Ex.ª que o valor dos bens do património comum do casal, com o aumento da licitação passou a ser de:2.950.332,40EurosEXISTE PASSIVO APROVADO NO MONTANTE DE: 209.530,00 Euros Abatendo o passivo: 2.740.802,40 Euros.

Pertence à Interessada/cabeça de casal: M...: 1.370.401.20 Euros.

Licitou nas verbas 5(cinco), 17(dezassete), 21(vinte e uma), 22(vinte e duas), 23(vinte e três), 26(vinte e seis), 30(trinta), 32(trinta e dois), 33(trinta e três), 35(trinta e cinco), 37(trinta e sete), 38(trinta e oito), 39(trinta e nove), 40(quarenta), 41(quarenta e um), 42(quarenta e dois) e foi-lhe adjudicado por sorteio a verba 24(vinte e quatro), bens no valor de: 1.961.453.40 Euros.

Imputa-se 1/2 do passivo: 104.765,00 Euros.

Recebe: 1.856.688.40 Euros.

Excede: 486.287.20 Euros.

Que dará de tornas aos Interessados E...: 486.287.20 Euros Licitou nas verbas 4(quatro), 10(dez), 12(doze), 14(catorze), 20(vinte), 27(vinte e sete), 28(vinte e oito), 29(vinte e nove), 31(trinta e um), 34(trinta e quatro), 36(trinta e seis), e foi-lhe adjudicado por sorteio a verba 2(dois), 3(três), 6(seis), 7(sete),8(oito), 9(nove), 11(onze), 13(treze), 15(quinze), 16(dezasseis), 18(dezoito), 19(dezanove) e 25(vinte e cinco), bens no valor de: 988.879.00 Euros.

Imputa-se 1/2 do passivo: 104.765,00 Euros.

Fica: 884.114.00 Euros Recebe: 1.370.401.20 Euros.

Pertence-lhe 1.370.401,20 Euros.

CONFERE: Total: 2.740.802.40 Euros 8) – O interessado veio reclamar o depósito das tornas que lhe eram devidas e requerer que a interessada as depositasse; - – Em despacho de 7-12-2018, consignou-se, entre o mais, que: “…ambos os interessados licitaram pelo que não se determinou a aplicação do preceituado no art. 1374º, al. b) do CPC na anterior redacção, mas sim do art. 1374º, al. c) desse mesmo diploma legal…”; - “Tendo já decorrido o prazo para pagamento das tornas reclamadas, sem que estas tenham sido depositadas, proceda à elaboração do mapa de partilha.”.

9) - Elaborado o mapa de partilha de 20-12-2018, foi o mesmo rubricado e posto em reclamação.

10) - A cabeça de casal, por requerimento de 15/1/2019, embora referindo que “…os bens não licitados por qualquer dos interessados são, em princípio, atribuídos (adjudicados) em compropriedade aos interessados, na proporção dos respectivos quinhões e procurando preencher, assim, o que estiver em falta no quinhão de cada um…”, veio: - Reiterar que os bens não licitados deveriam ter sido atribuídos ao interessado E...; - Pugnar para que a quota da sociedade F..., Unipessoal Lda., relacionada como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT