Acórdão nº 379/09.9T2ILH.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Julho de 2011

Magistrado ResponsávelREGINA ROSA
Data da Resolução05 de Julho de 2011
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA I- RELATÓRIO I.1- «A...

, Ldª», com sede na ..., intentou em 27.7.10 contra «Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP», com sede em Lisboa, «acção especial de expurgação e cancelamento de hipoteca», pedindo que declare expurgada e extinta, pelo pagamento, a hipoteca legal incidente sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o nº ... da freguesia da ..., ali inscrita pela Ap. nº09, de 09 de Novembro de 2003, a favor do «Instituto de Gestão da Segurança Social – Delegação de Aveiro», e se ordene o cancelamento do respectivo registo.

Para o caso de assim não se entender, a autora pede que se declare a substituição daquela hipoteca legal pela garantia bancária que oferece e se encontra exarada no respectivo título, o qual junta como documento nº 12.

Fundamenta o seu pedido, do ponto de vista processual, no disposto nos arts.991º, nº 2 e 1002º, nº 1 do Cód. Proc. Civil.

Em suporte da sua pretensão, alega a autora que é proprietária do prédio urbano composto de casa de rés-do-chão e primeiro andar, destinado à indústria, sito no lugar da ..., ..., inscrito na respectiva matriz predial urbana e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o nº ..., encontrando-se a aquisição inscrita no registo predial a seu favor.

Acrescenta que quando adquiriu este prédio, encontrava-se inscrita uma hipoteca legal a favor do «Instituto de Gestão da Segurança Social – Delegação de Aveiro», por débitos da anterior titular do imóvel, a qual estava registada pela Ap. nº 09, de 09 de Novembro de 2003, pelo valor máximo de 77.161,98€.

Sustenta que esta hipoteca se destinava a garantir o pagamento de dívidas da anterior proprietária do imóvel à Segurança Social, de contribuições relativas às remunerações dos meses de Dezembro de 1997, Maio de 1998, Novembro e Dezembro de 1998, Agosto de 2000, Dezembro de 2000, Março de 2001, Setembro de 2001, Outubro de 2001, Dezembro de 2001, Julho de 2002, Outubro de 2002 a Março de 2003 e Julho a Setembro de 2003, no valor total de 69.406,19€, acrescido da quantia de 7.755,79€ a título de juros vencidos.

Defende que a anterior proprietária do imóvel pagou a referida dívida à Segurança Social em 11 de Fevereiro de 2005, tendo sido emitida uma declaração de pagamento na qual se especifica que ele se reporta aos créditos que determinaram a hipoteca legal em questão, pelo que esta estava extinta pelo pagamento aquando da aquisição por parte da autora.

Porém, a Segurança Social tem-se recusado a emitir o necessário título de renúncia/distrate para cancelamento do registo da hipoteca ou a promover tal cancelamento.

Considera que tem direito de ver declarada a expurgação, pelo pagamento já efectuado, da referida hipoteca, bem como o cancelamento do respectivo registo.

Para o caso de assim não se entender, que a obrigação subjacente à hipoteca, assim como esta, se extinguiram, a autora requer a substituição da garantia em causa por outra caução, oferecendo uma garantia bancária à primeira solicitação, até ao valor de 79.000€, do «B.E.S.», a pagar se e quando o tribunal entender devido, e nos termos e quantitativos a fixar em sentença.

Finalmente, a autora refere que a ré tem...

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