Acórdão nº 144/10.0TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Outubro de 2011

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução25 de Outubro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I-RELATÓRIO 1.1. A Autora – I…, S.A.

, com sede em … – instaurou (21/1/2010) na Comarca de Pombal acção declarativa, com forma de processo sumário, contra a Ré – P…, Lda.

, com sede na ...

Alegou, em resumo: A Autora, que exerce a actividade no ramo da indústria e comércio de janelas e escadas, é proprietária de um modelo industrial, registado em seu nome no INPI, que usa na sua frota automóvel, com uma forte imagem de marketing, tanto assim que ficou conhecida, em várias zonas do país, por “empresa que tem carrinhas com uma casa em cima”.

A Ré copiou este modelo, que aplicou na sua frota automóvel, confundindo os consumidores, sendo que ambas as sociedades prosseguem o mesmo objecto social, e com isso verdadeira concorrência desleal.

Em consequência da actuação da Ré, a Autora sofreu prejuízos patrimoniais, com diminuição na procura dos produtos que comercializa, bem como danos não patrimoniais.

Pediu cumulativamente a condenação da Ré: a) - A abster-se de usar por qualquer meio ou forma o modelo industrial da autoria da Autora (descrito nos arts. 3º, 4º e 5º da petição inicial), o qual é abusivamente imitado e utilizado pela Ré; b) - A pagar à Autora a quantia de € 20.000,00 a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros legais até efectivo pagamento.

Contestou a Ré, defendendo-se por impugnação, em síntese: O actual sócio da Ré exerceu funções de administrador da Autora e em conjunto com o administrador daquela decidiram construir a estrutura para as viaturas, que foi colocada ainda antes do pedido do registo de propriedade do modelo da Autora, inexistindo qualquer confusão, e muito menos quebra nas vendas da Autora.

Concluiu pela improcedência da acção.

1.2. - Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença (fls.185 e segs.) que, na parcial procedência da acção, decidiu: a) Condenar a Ré P…, Lda. a abster-se de usar por qualquer meio ou forma o modelo industrial da autoria da Autora I…, S.A., descrito nos artigos 3º a 5º da petição inicial; b) Absolver a Ré do pedido quanto ao demais peticionado.

1.3. - Inconformada, a Autora recorreu de apelação (fls.199 e segs.), com as seguintes conclusões: ...

Contra-alegou a Ré (fls.222 e segs.) preconizando a improcedência do recurso.

II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. – O objecto do recurso: A questão submetida a recurso, delimitado pelas conclusões, consiste em saber se assiste à Autora a indemnização pelos danos apurados e qual a natureza dos danos.

2.2. – Os factos provados (descritos na sentença): ...

2.3. – O mérito do recurso: 2.3.1. - A sentença recorrida considerou que a Ré violou o direito ao modelo ( direito privativo da propriedade industrial ), pertencente à Autora ( arts.176 nº1, 181, 58 nº1 e 316 CPI ), e praticou actos de concorrência desleal ( art.317 nº1 a) CPI ), pelo que deferiu o pedido inibitório deduzido pela Autora.

Quanto ao pedido de indemnização, embora reconhecendo que as pessoas colectivas são passíveis de sofrer danos não patrimoniais, tais como a perda de prestígio, de reputação ou confiança, rejeitou-o com o argumento de que não foram alegados quaisquer danos.

Consignou-se o seguinte tópico argumentativo: “Não estando em causa o bom-nome da autora importaria alegar e provar, para que se pudesse considerar a existência de dano não patrimonial (artigos 496º, nº1 e 484º, ambos do C. Civil) que a actuação da ré tivesse atingido danosamente o prestígio e a imagem que aquela tem perante a sua clientela e fornecedores, o que não aconteceu. Na verdade, embora se tenha provado que os produtos que a autora produz, importa e comercializa são objecto de um rigoroso controlo de qualidade, que lhes assegura uma credibilidade e penetração no mercado, face aos produtos da concorrência, que a imagem da marca comercializada pela autora é garantia para os consumidores de ser um produto de confiança e de elevada qualidade; que a autora granjeou uma imagem de prestígio, profissionalismo e...

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