Acórdão nº 825/08.9TBMGR-K.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Janeiro de 2011

Magistrado ResponsávelFALCÃO DE MAGALHÃES
Data da Resolução25 de Janeiro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I - A) - 1) - Por sentença de 30/4/2008, proferida ao abrigo do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas[1], transitada em julgado em 30/05/2008, foi declarada a insolvência da “C…, Lda.”, com sede...

2) - Foram apreendidos para a massa falida um imóvel (Parcela de terreno para construção, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo … da freguesia da Marinha Grande e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o nº … – verba nº 1) e vários bens móveis, entre os quais se conta um “Forno de fabricação de vidro, com 7 toneladas produzido pela ... – Itália”, descrito sob a verba nº 26 do inventário de bens móveis.

3) - Aberto o prazo para a reclamação de créditos, efectuadas que foram as legais citações, veio reclamar a verificação dos seus créditos, entre outros, o Instituto da Segurança Social, I.P./Centro Distrital de ..., por dívidas de contribuições obrigatórias juros respectivos.

4) - O Sr. Administrador da Insolvência juntou aos autos a lista de todos os credores por si reconhecidos e a dos não reconhecidos, bem assim como as comunicações obrigatórias a que alude o artº 129º nº 4 do CIRE; 5) - A fls. 661 veio o Sr. Administrador da Insolvência rectificar a lista dos créditos reconhecidos e não reconhecidos, relativamente aos credores sob os nºs 100 e 104.

6) - Posteriormente, o Sr. Administrador da Insolvência veio apresentar lista rectificada com os créditos reconhecidos e não reconhecidos (fls. 1040 a 1068).

7) – Foram apresentadas várias reclamações para verificação ulterior de créditos.

8) - Entre os créditos reconhecidos na lista elaborada pelo Sr. Administrador (com a aludida rectificação de fls. 1040 a 1068), contam-se os créditos do Instituto da Segurança Social, I.P./Centro Distrital de ... (descritos sob o n.º 105), nos seguintes termos: “Fundamento”: Contribuições Obrigatórias dos meses de Dezembro de 2002; Maio e Dezembro de 2003; Fevereiro a Julho e Dezembro de 2004; Janeiro de 2005 a Abril de 2008, no montante global de 1.388.737,76 € (1.168.135,00 € de capital e 220.602,76 € de juros), à taxa de juro de 1%/mês; - “Natureza”: Garantido por penhor mercantil e privilegiado quanto aos créditos constituídos a partir de 2007, no montante de 387.681,20 €, nos termos da al. a), do nº 1, do Art.º 97º do C.I.R.E.; - “Garantias Reais”: Penhor Mercantil sobre um Forno de fabricação de vidro, com 7 Toneladas, produzido pela ... – Itália, que consta sob a verba nºs 26 do Inventário de Bens Móveis elaborado nos termos do Artº 153º do C.I.R.E..

  1. – Referindo não terem sofrido impugnação os créditos constantes dessa lista, na sentença que veio a ser proferida pela Mma. Juiz do Tribunal Judicial da Marinha Grande a fls. 1069 e ss. (em 15/07/2010) - posteriormente rectificada por despacho de 12/08/2010, quanto ao crédito nela descrito a fls. 1093, sob o nº 157 – foi homologada a lista de credores reconhecidos nos termos dos artºs 129º e 146º do CIRE, elaborada e rectificada pelo administrador da insolvência de fls. 1040 a 1068, tendo-se descriminado os créditos reconhecidos do modo que a seguir se transcreve: … C) – Subsequentemente, decidiu-se, no que à graduação de todos esses créditos reconhecidos concerne, o que ora se reproduz: «(…) graduo os créditos reconhecidos e já verificados, os quais serão pagos nos moldes determinados na lei após a dedução das dívidas da massa e custas do processo, (artº 172º, nº 1 e 2 do CIRE), e relativamente a todos os bens apreendidos (um imóvel e bens móveis) da seguinte forma: I.

  2. Bem imóvel: Parcela de terreno para construção.: Confronta a Norte com…; Sul e Poente com acessos a A8; Nascente com caminho público. Inscrito na matriz predial urbana sob o artigo… da freguesia da Marinha Grande e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o nº … da freguesia da Marinha Grande: 1º Créditos Privilegiados (privilégio imobiliário especial) dos trabalhadores constantes dos nºs 1 a 64, 66 a 88 e 217 da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss e do Fundo de Garantia Salarial constante do nº 102 (privilegiado nos termos do disposto no artº 333º do CT) da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss e aqui se incluindo as verificações ulteriores de créditos constantes dos apensos E, G, I e J.

    1. Crédito Garantido constante do nº 91, da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss – Banco …, S.A. Sociedade Aberta, por hipoteca voluntária sobre o imóvel (até ao limite da respectiva hipoteca).

    2. Crédito Privilegiado constantes do nº 105 da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss - Instituto de Segurança Social, I.P. – centro Distrital de ... -relativamente aos créditos constituídos a partir de Abril de 2007.

    3. Créditos Comuns constantes dos nºs 89, 90, 93, 95 a 99, 101, 103, 104, 106 a 116, da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss. e aqui se incluindo as verificações ulteriores de créditos constantes dos apensos F e H.

    4. Créditos Subordinados constantes dos nºs 65, 117 e 118, da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss.

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