Acórdão nº 825/08.9TBMGR-K.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Janeiro de 2011
Magistrado Responsável | FALCÃO DE MAGALHÃES |
Data da Resolução | 25 de Janeiro de 2011 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I - A) - 1) - Por sentença de 30/4/2008, proferida ao abrigo do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas[1], transitada em julgado em 30/05/2008, foi declarada a insolvência da “C…, Lda.”, com sede...
2) - Foram apreendidos para a massa falida um imóvel (Parcela de terreno para construção, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo … da freguesia da Marinha Grande e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o nº … – verba nº 1) e vários bens móveis, entre os quais se conta um “Forno de fabricação de vidro, com 7 toneladas produzido pela ... – Itália”, descrito sob a verba nº 26 do inventário de bens móveis.
3) - Aberto o prazo para a reclamação de créditos, efectuadas que foram as legais citações, veio reclamar a verificação dos seus créditos, entre outros, o Instituto da Segurança Social, I.P./Centro Distrital de ..., por dívidas de contribuições obrigatórias juros respectivos.
4) - O Sr. Administrador da Insolvência juntou aos autos a lista de todos os credores por si reconhecidos e a dos não reconhecidos, bem assim como as comunicações obrigatórias a que alude o artº 129º nº 4 do CIRE; 5) - A fls. 661 veio o Sr. Administrador da Insolvência rectificar a lista dos créditos reconhecidos e não reconhecidos, relativamente aos credores sob os nºs 100 e 104.
6) - Posteriormente, o Sr. Administrador da Insolvência veio apresentar lista rectificada com os créditos reconhecidos e não reconhecidos (fls. 1040 a 1068).
7) – Foram apresentadas várias reclamações para verificação ulterior de créditos.
8) - Entre os créditos reconhecidos na lista elaborada pelo Sr. Administrador (com a aludida rectificação de fls. 1040 a 1068), contam-se os créditos do Instituto da Segurança Social, I.P./Centro Distrital de ... (descritos sob o n.º 105), nos seguintes termos: “Fundamento”: Contribuições Obrigatórias dos meses de Dezembro de 2002; Maio e Dezembro de 2003; Fevereiro a Julho e Dezembro de 2004; Janeiro de 2005 a Abril de 2008, no montante global de 1.388.737,76 € (1.168.135,00 € de capital e 220.602,76 € de juros), à taxa de juro de 1%/mês; - “Natureza”: Garantido por penhor mercantil e privilegiado quanto aos créditos constituídos a partir de 2007, no montante de 387.681,20 €, nos termos da al. a), do nº 1, do Art.º 97º do C.I.R.E.; - “Garantias Reais”: Penhor Mercantil sobre um Forno de fabricação de vidro, com 7 Toneladas, produzido pela ... – Itália, que consta sob a verba nºs 26 do Inventário de Bens Móveis elaborado nos termos do Artº 153º do C.I.R.E..
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– Referindo não terem sofrido impugnação os créditos constantes dessa lista, na sentença que veio a ser proferida pela Mma. Juiz do Tribunal Judicial da Marinha Grande a fls. 1069 e ss. (em 15/07/2010) - posteriormente rectificada por despacho de 12/08/2010, quanto ao crédito nela descrito a fls. 1093, sob o nº 157 – foi homologada a lista de credores reconhecidos nos termos dos artºs 129º e 146º do CIRE, elaborada e rectificada pelo administrador da insolvência de fls. 1040 a 1068, tendo-se descriminado os créditos reconhecidos do modo que a seguir se transcreve: … C) – Subsequentemente, decidiu-se, no que à graduação de todos esses créditos reconhecidos concerne, o que ora se reproduz: «(…) graduo os créditos reconhecidos e já verificados, os quais serão pagos nos moldes determinados na lei após a dedução das dívidas da massa e custas do processo, (artº 172º, nº 1 e 2 do CIRE), e relativamente a todos os bens apreendidos (um imóvel e bens móveis) da seguinte forma: I.
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Bem imóvel: Parcela de terreno para construção.: Confronta a Norte com…; Sul e Poente com acessos a A8; Nascente com caminho público. Inscrito na matriz predial urbana sob o artigo… da freguesia da Marinha Grande e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o nº … da freguesia da Marinha Grande: 1º Créditos Privilegiados (privilégio imobiliário especial) dos trabalhadores constantes dos nºs 1 a 64, 66 a 88 e 217 da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss e do Fundo de Garantia Salarial constante do nº 102 (privilegiado nos termos do disposto no artº 333º do CT) da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss e aqui se incluindo as verificações ulteriores de créditos constantes dos apensos E, G, I e J.
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Crédito Garantido constante do nº 91, da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss – Banco …, S.A. Sociedade Aberta, por hipoteca voluntária sobre o imóvel (até ao limite da respectiva hipoteca).
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Crédito Privilegiado constantes do nº 105 da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss - Instituto de Segurança Social, I.P. – centro Distrital de ... -relativamente aos créditos constituídos a partir de Abril de 2007.
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Créditos Comuns constantes dos nºs 89, 90, 93, 95 a 99, 101, 103, 104, 106 a 116, da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss. e aqui se incluindo as verificações ulteriores de créditos constantes dos apensos F e H.
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Créditos Subordinados constantes dos nºs 65, 117 e 118, da lista dos credores reconhecidos de fls. 1040 e ss.
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