Acórdão nº 1002/08.4TBTNV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução10 de Maio de 2011
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1. - O Autor – A… – instaurou (4/9/2008), na Comarca de Torres Novas, acção declarativa, com forma de processo ordinário, contra os Réus – B… Companhia de Seguros SA e Banco … SA.

Alegou, em resumo: Em 23 de Junho de 1999, o Autor e a sua mulher E…, contraíram empréstimo (contrato nº…) de € 65.093,12 junto do Banco …, destinado à aquisição de imóvel para habitação permanente, a ser pago durante 29 anos.

O Autor e a esposa celebraram com a Ré B… um contrato de seguro do ramo vida (titulado pela apólice nº…), através do qual a Seguradora se obrigou a pagar ao Banco mutuante, na qualidade de credor hipotecário, a parte do capital em dívida em caso de morte ou de invalidez total ou permanente e o remanescente aos herdeiros legais da pessoa segurada em caso de morte.

No dia 3 de Dezembro de 2006 faleceu a esposa E…, cuja morte foi comunicada aos Réus, mas o Banco continuou a debitar a prestação e a Seguradora não pagou a dívida àquele.

Pediu: a) - A condenação da Ré B… a pagar ao Banco a quantia em dívida, no valor de € 56.235,61; b) - A condenação do Banco … a restituir-lhe todas as quantias que cobrou e vier a cobrar depois do óbito de E…, que à data da propositura da acção ascende a € 7.951,47.

Contestou a Ré B…, defendendo-se, em síntese: Nos termos das condições gerais da apólice estava excluído o risco de morte resultante de “doença pré-existente”, e que fazia parte a proposta de seguro subscrita pelo Autor e esposa.

Sucede que quando subscreveram a proposta e preencheram o questionário clínico, omitiram que a falecida E… padecia de Diabetes Melittus, tratando-se com insulina.

A falta de informação sobre a doença impediu a Seguradora de analisar o risco, agravar o prémio ou recusar o contrato, sendo, por isso, nulo o contrato de seguro (art.429 Código Comercial).

Contestou o Banco … excepcionando a nulidade do contrato de seguro, por falta da informação da doença.

No saneador afirmou-se a validade e regularidade da instância.

1.2. - Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença (fls.303 e segs.) que, julgando procedente a acção, condenou as Rés: a) – B… a pagar a quantia em dívida pelo Autor ao Banco … após 3 de Dezembro de 2006 e referente ao contrato mencionado na alínea A); b) – o Banco … a restituir ao Autor as quantias que cobrou após 3 de Dezembro de 2006. 1.3. – Inconformada, a Ré B… recorreu de apelação (fls.322 e segs.), com as seguintes conclusões: … Contra-alegou o Autor (fls.336 e segs.) no sentido da improcedência do recurso.

II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. – O objecto do recurso: As questões submetidas a recurso, delimitado pelas respectivas conclusões, são as seguintes: (In)validade do contrato de seguro – “nulidade “ em virtude de declarações inexactas ou recitentes (art.429 Código Comercial); Âmbito do seguro e comunicação da cláusula de exclusão constante do art. 6º, nº1, a) (“ doenças pré-existentes”) das Condições Gerais (ónus da prova).

2.2. – Os factos provados: 1) O autor e a sua mulher E… outorgaram em 23 de Junho de 1999, no Cartório Notarial de Torres Novas com a então denominada “Companhia Geral de Crédito…SA” actualmente “Banco … SA” mediante título particular o contrato nº ... – Alínea A) dos factos assentes.

2) No contrato aludido em A) o autor e a sua mulher declararam que solicitaram e obtiveram do Banco… um empréstimo no montante de 13.050.000$00, que equivale a 65.093,12 €, no Regime de Crédito Bonificado para aquisição de um imóvel exclusivamente destinado à sua habitação própria permanente – Alínea B) dos factos assentes.

3) O autor e sua mulher obrigaram-se além do mais a reembolsar o Banco… do referido montante de 65.093,12 € no prazo de 29 anos a contar daquela data, mediante 348 prestações mensais e sucessivas de capital e juros – Alínea C) dos factos assentes.

4) Nas circunstâncias do contrato aludido em A) o Banco… fez depender o empréstimo da adesão a um seguro de vida, destinado a garantir aos beneficiários do crédito à habitação o pagamento da respectiva dívida, no caso de ocorrer um imprevisto que pusesse em causa a sua capacidade financeira, como a morte ou a invalidez absoluta – Alínea D) dos factos assentes.

5) Mediante o contrato de seguro do ramo vida titulado pela apólice nº …, celebrado entre o autor e sua mulher E… com a ré B… aquela ré...

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