Acórdão nº 545/09.7T2ILH.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelDR. FREITAS NETO
Data da Resolução09 de Abril de 2013
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: A...

, na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por óbito de B...

, veio intentar no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Ílhavo, Comarca do Baixo Vouga, uma acção declarativa com processo sumário contra C...

SEGUROS S.A., pedindo se declare que o contrato de seguro facultativo celebrado pela Ré que ficou titulado pela apólice nº 19.263.284 é válido e eficaz, e, consequentemente, se condene a mesma Ré a pagar à herança representada pela A. a quantia de € 17.600,00, correspondente à cobertura garantida pela dita apólice, assim como os juros vencidos desde o óbito de B....

Para tanto alega que sendo cabeça de casal da herança deixada por este último, na qual são únicas herdeiras ela própria como cônjuge e a filha do casal, o então seu marido B... subscreveu diversas propostas de seguros comercializados pela Ré; uma delas deu lugar à identificada apólice nº 19.263.284, respeitante ao seguro denominado “ C... Star – Multi Vida”, por via da qual, em caso de morte do tomador, a Ré se obrigou a pagar certo capital aos respectivos herdeiros; que tendo aquele B... subscrito aquela proposta em 16/11/2004, e vindo a falecer em 12/10/2005, a Ré recusa-se a pagar a indemnização a que se vinculou, apesar de para isso intimada pela A., invocando a prestação de declarações inexactas pelo tomador; sucede que no momento do preenchimento da proposta contratual o aludido B... referiu expressamente sofrer de laringite crónica desde os 10 anos, sendo o seu estado estável, e não ter efectuado exames complementares de diagnóstico; na verdade, embora tivesse feito um TAC em 27/09/2004 e uma biopsia em 1 de Abril de 2005, não se revelou qualquer alteração da doença crónica de que padecia e só em 28 de Julho de 2005 é que lhe foi efectuado diagnóstico definitivo de carcinoma na laringe; pelo que sendo exactas as declarações que anteriormente fez, e nada tendo sido omitido, deve a Ré ser responsabilizada pela cobertura do risco que assumiu.

Citada, a Ré contestou invocando a nulidade do seguro em causa uma vez que o tomador B... omitiu a declaração de que entre 30 de Março a 1 de Abril de 2005 havia estado em internamento hospitalar para realização de uma biopsia, de tal modo que se acaso tivesse tomado conhecimento desse facto não teria aceite a proposta por aquele subscrita. Termina com a improcedência da acção e absolvição do pedido.

A A.

respondeu acentuando que a proposta de seguro em causa foi efectuada pelo falecido B... ainda em Novembro de 2004 mas os seus efeitos é que foram diferidos para 3 de Maio de 2005. Rematou como na p.i..

A final foi prolatada sentença a julgar a acção improcedente por não provada, com a absolvição da Ré do pedido.

Inconformada, desta sentença interpôs a A. recurso, admitido como de apelação, com subida imediata, nos autos e efeito meramente devolutivo.

Dispensados os vistos, cumpre decidir.

* São os seguintes os factos dados como provados em 1ª instância, sem qualquer espécie de impugnação: 1- A Autora foi casada com B..., tendo o casamento sido dissolvido pelo óbito deste, ocorrido em 12.10.2005 – (al. A) dos Factos assentes).

2- A Autora e a sua filha são as únicas e universais herdeiras da herança aberta por óbito de B... – (al. B) dos Factos assentes).

3- B... sofria desde os 13 anos de idade de uma patologia da laringe – (al. C) dos Factos assentes).

4- B... subscreveu três propostas de seguro relativas a vários produtos comercializados pela Ré, as quais foram por esta aceites e deram origem aos contratos a que correspondem as apólices nº 10.244.252 ( C... Star), nº 10.234.082 ( C... Geração Segura) e nº 10.263.284 ( C... Star – Multi Vida) – (al. D) dos Factos assentes).

5- Nos formulários relativos às propostas a que correspondem as apólices nº 10.263.284 e nº 10.234.082, B... respondeu à pergunta sobre se «sofre ou sofreu de», escrevendo «sim» e «laringite crónica desde os 13 anos de idade e o estado é estável» – (al. E) dos Factos assentes).

6- A Autora participou o óbito do tomador de seguro nas várias apólices por ele subscritas junto da Ré – (al. F) dos Factos assentes).

7- A resposta da Ré foi comunicada à Autora em 26.01.2006, sendo nos três contratos idêntica, conforme documentos de fls. 31, 32 e 33, cujo teor se dá por reproduzido – (al. G) dos Factos assentes).

8- A Ré, após revisão dos seus processos, comunicou à...

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