Acórdão nº 1001/09.9TBAVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Novembro de 2013

Magistrado ResponsávelANABELA LUNA DE CARVALHO
Data da Resolução05 de Novembro de 2013
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I D (…) e R (…), por si e em representação de seu filho P (…) menor à data, instauraram a presente ação declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma ordinária, contra N (…), com domicílio na Rua (...) em Aveiro, J (…), com domicílio na Rua (...), em Aveiro, B (…), com domicílio na Rua (...), em Aveiro, e T (…) com domicílio na Rua (...) em Aveiro, pedindo que estes sejam condenados a pagarem-lhes a quantia global de 40.000,00 €, a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros de mora vincendos, desde a data de interposição da ação até efetivo e integral pagamento.

Como fundamento da ação, alegam os Autores, em síntese, que nas circunstâncias de tempo e lugar descritas na petição inicial, quando o P (…) participava num jogo de paintball organizado pelos Réus, ocorreu um acidente – foi atingido por uma bola num olho – de que resultaram danos morais, cujo ressarcimento pretendem.

Os Réus apresentaram contestação conjunta, na qual, em resumo, começaram por invocar a exceção de prescrição relativamente ao Réu T (…) e, subsequentemente impugnaram a versão do circunstancialismo em que ocorreu o jogo e o acidente aduzida na petição inicial, refutando a sua responsabilidade. Alegaram ainda que o Réu N (…) não estava no local onde decorreu o jogo, o que desde logo, o desresponsabilizaria.

A final concluem pela improcedência da ação e consequente absolvição do pedido.

Foi apresentada réplica, pronunciando-se os AA. sobre a matéria da prescrição, concluindo pela improcedência da mesma.

Findos os articulados, realizou-se audiência preliminar, tendo os Autores sido convidados a aperfeiçoar o pedido, após o que clarificaram que, dos 40.000,00 € referidos no pedido global, € 25.000 são para ressarcimento dos danos morais sofridos pelo P(...) e € 15.000 para ressarcimento dos danos morais sofridos pelos pais deste.

Foi proferido despacho saneador, no qual se concluiu pela improcedência da exceção de prescrição e se conheceu parcialmente do pedido, absolvendo-se os Réus do pedido de 15.000,00 € formulado pelos pais do P (…), como compensação de danos morais alegadamente por si sofridos.

Realizado o julgamento, foi depois proferida sentença que julgou a ação parcialmente procedente, por provada e, consequentemente: a) – absolveu o Réu N (…) do pedido; b) – Condenou os Réus J (…), B (…) e T (…) , a pagarem ao Autor P (…) a quantia de 25.000,00 €, acrescida de juros de mora, vencidos e vincendos, à taxa legal em vigor, desde a citação até integral pagamento.

Inconformado com tal decisão, veio o Réu T (…) recorrer concluindo do seguinte modo as suas alegações de recurso: (…).

A final requer seja o recurso julgado procedente.

Foram apresentadas contra-alegações, nas quais o apelado requereu o desentranhamento do documento junto pelo recorrente em sede de recurso, o qual à cautela, e para o caso de assim se não entender, impugnou.

Mais requereu que fosse negado provimento ao recurso mantendo-se na íntegra a sentença recorrida.

II São os seguintes os factos julgados provados pelo tribunal “a quo”: 1 – P (…) nasceu em 07 de Dezembro de 1992, estando registado como sendo filho de D (…) e R (…) ; – al. A) dos factos assentes 2 - Pelo menos, os Réus J (…), B (…) e T (…) , organizavam jogos de paintball, utilizando, para o efeito, o logradouro e anexos de uma casa desabitada, situada em Aveiro, dividindo entre si as tarefas inerentes – marcavam o ponto de encontro e/ou de reunião dos participante/jogadores e disponibilizavam algum equipamento de proteção –, repartindo entre si os proventos de tal atividade, provenientes das inscrições, no montante de 15,00 € por pessoa, e munições extra, de 5,00 €, por cada recarregamento; – resposta(s) ao(s) quesito(s) 1º, 2º e 3º .

3 - O jogo de paintball consiste, em termos gerais, na simulação de “jogos de guerra”, cuja finalidade última é a eliminação dos jogadores da(s) equipa(s) adversária(s); – resposta(s) ao(s) quesito(s) 4º.

4.- Para tanto, cada jogador está munido de uma arma de ar comprimido (“tipo pistola metralhadora”) que dispara munições constituídas por bolas de tinta; – resposta(s) ao(s) quesito(s) 5º.

5 - As bolas de tinta são projetadas, em modo de rajada ou em tiros isolados, a grande velocidade e, quando atingem o alvo, rebentam, deixando marcas; – resposta(s) ao(s) quesito(s) 6º.

6 - A força com que as munições são projetadas é tal que é exigido o uso de proteções faciais e de pescoço, bem como aconselhável o uso de vestimenta adequada; – resposta(s) ao(s) quesito(s) 7º.

7 - No dia 27 de Maio de 2006, o Autor P (…) e vários amigos e colegas combinaram encontrar-se, no Centro Comercial Glicínias, com (…), irmã do Réu J (…); – resposta(s) ao(s) quesito(s)...

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