Acórdão nº 216/13.0TBTNV-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Outubro de 2013

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução15 de Outubro de 2013
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- Y…, SA, com sede em …, instaurou na Comarca de Torres Novas acção declarativa, com forma de processo ordinário, contra os Réus: C…, Lda, com sede em Torres Novas; Condóminos do prédio denominado B…, sito na Praia da Rocha, Portimão.

Alegou, em resumo: A Autora é proprietária de diversas fracções de um prédio em propriedade horizontal, sito na Praia da Rocha, e a 1ª Ré, na qualidade de administradora de condomínio, convocou uma assembleia geral de condóminos que se realizou em 12 de Janeiro de 2013.

Contudo, as deliberações tomas na referida assembleia são inválidas.

A convocatória não foi acompanhada de elementos indispensáveis (relatório de despesas e orçamento), havendo falta de informação.

O relatório apresentado na assembleia contém vícios e mostra-se injustificado.

Por outro lado, não houve votação, nem contagem presencial de votos, e parte das procurações outorgadas pelos condóminos, cujos representantes votaram favoravelmente as deliberações, são falsas.

Pediu que sejam anuladas as deliberações tomadas na assembleia geral de condóminos geral que teve lugar no dia 12 de Janeiro de 2013.

Contestou a 1ª Ré, defendendo-se, além do mais, com a excepção da incompetência territorial, alegando que o tribunal competente é aquele onde se situa o Condomínio ...

1.2.- Por decisão de 12/4/2013 julgou-se o tribunal territorialmente incompetente para conhecer da acção e determinou-se a remessa do processo ao Tribunal Judicial da Comarca de Portimão.

1.3.- Inconformada, a Autora recorreu de apelação, com as seguintes conclusões: … Não houve contra-alegações.

II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. - Problematiza-se no recurso a determinação da competência em razão do território para conhecer da presente acção, se o Tribunal Judicial da Comarca de Portimão (despacho recorrido) ou o Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas (tese da Apelante).

O despacho recorrido justificou com a aplicação dos critérios estabelecidos nos arts. 73º, 86º e 87º, nº 1 do CPC.

Argumentou-se, em síntese: A causa de pedir funda-se na propriedade horizontal, derivando a pretensão da Autora da alegada invalidade das deliberações tomadas em assembleia geral de condóminos.

O prédio situa-se em Portimão, pelo que o tribunal territorialmente competente é tribunal da área da comarca correspondente, por força do art. 73º, nº1 CPC.

Ainda que se seja de aplicar a regra do art. 86º CPC, tratando-se de uma pluralidade de réus, também...

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