Acórdão nº 947/12.1T2OBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Dezembro de 2013

Magistrado ResponsávelMOREIRA DO CARMO
Data da Resolução10 de Dezembro de 2013
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

I – Relatório 1. A (…), maior, residente em Águeda, intentou acção de alimentos contra o seu progenitor L (…), com residência em Anadia, pedindo que: a) seja fixado a favor da requerente a prestação de alimentos a cargo do requerido, na quantia mensal de 250 €, a pagar até ao dia 8 de cada mês, por meio de cheque a remeter para a requerente, actualizada anualmente; b) a pagar todas as pensões de alimentos devidas desde a data da citação, acrescido de juros legais.

Alegou, em síntese, ser filha do requerido e de M (…), ter nascido em 8.9.1993 e ter atingido a maioridade em 8.9.2011. Após o divórcio dos seus pais em Dezembro de 1996, ficou a residir com a sua mãe na casa da sua avó materna. Enquanto a requerente foi menor beneficiava de uma pensão de alimentos do seu pai no montante de 125 € mensais, mas assim que atingiu a maioridade este deixou de comparticipar em qualquer despesa de educação e alimentação da requerente. A requerente é estudante universitária, está matriculada no curso de biologia e geologia da Universidade de Aveiro, onde frequentou no ano lectivo de 2011/2012, o 1º ano do referido curso. É vontade da requerente concluir a sua licenciatura no curso de biologia e geologia, não tem emprego, e não tem bens ou rendimentos que lhe permitam prover à sua subsistência e custear a sua educação e sustento. Tem sido a mãe da requerente que com o seu esforço e recorrendo a avó materna que tem vindo a suportar as despesas inerentes à vida, sustento e educação da requerente. A mãe da requerente além das despesas normais com alimentação, transporte, vestuário e consumos de água, luz, gás e telefone suporta ainda 125 € mensais de renda de um imóvel para a requerente em Aveiro, 101,20 € referente a refeições que a requerente toma na universidade, 84,14 € mês (1.009,71 € ao ano), das propinas, 60 € de despesas mensais de água, luz, internet do imóvel arrendado e 34,82 € com livros, fotocópias e material escolar que a requerente necessita. Assim, a requerente tem despesas mensais em média de 500 €. Pelo que, para que a requerente continue a estudar é urgente que o seu pai contribua para o seu sustento com pelo menos 250 €, nos termos do art. 1880º do CC.

O requerido respondeu alegando que não se verifica o pressuposto da legitimidade, pois à luz do art. 1880º do Código Civil a acção devia ter sido intentada também contra ambos os progenitores. Mais alegou, em síntese, que a filha não o “conhece”, não tem rendimentos que lhe permitam prestar uma pensão de alimentos à requerente, pois só tem um rendimento mensal liquido de 927 €, do seu ordenado, e tem despesas fixas mensais que não lhe permitem dispor de um montante para pagar uma pensão à requerente, já que tem encargos com empréstimo bancário destinado a aquisição da habitação e inerentes seguros, tem despesas de água, luz, telefone e condomínio, como trabalha em Viseu tem de deslocar-se de automóvel desde casa até ao trabalho, gastando dinheiro em combustível e portagens, gasta dinheiro com a sua alimentação, vestuário, saúde, e higiene, paga impostos, revisões da viatura que conduz e respectivos seguros, já a mãe da requerente auferindo um bom rendimento e sem despesas de habitação, pois vive em casa da avó da requerente, certo que esta não se imiscui de ter um automóvel e mesmo assim foi residir para Aveiro, quando da casa onde reside com a mãe e avó são 25 km para Aveiro, para onde se poderia deslocar de comboio ou autocarro.

Concluiu, pugnando pela improcedência da pretensão da requerente. * A final foi proferida sentença que julgou improcedente a referida excepção de ilegitimidade, e julgou a acção procedente e condenou o requerido a pagar a título de alimentos à requerente, a quantia de 140 € mensais, até ao dia 8 de cada mês, por meio de cheque a remeter para a residência da requerente, valor actualizável, todos os anos, com início em 2014, pelo índice da taxa de inflação publicado pelo INEM; o requerido foi, ainda, condenado a pagar à requerente a quantia de 140 € mensais desde o dia 8 de Outubro de 2012, por meio de cheque a remeter para a residência da requerente.

* 2. O requerido interpôs recurso, tendo apresentado as seguintes conclusões: (…) 3. A requerente contra-alegou, formulando as seguintes conclusões: (…) II – Factos Provados 1- A requerente, nasceu a 08/09/1993 e é filha do requerido R (…) e de M (…) 2- A requerente atingiu a maioridade em 08/09/2011.

3- Após o divórcio dos seus pais em 05/12/1996, a requerente ficou a residir com a sua mãe na casa da sua avó paterna.

4- Enquanto foi menor, a requerente beneficiava de uma pensão de alimentos do seu pai no montante de €125,00 mensais.

5- A requerente atingiu a maioridade e o requerido nunca mais comparticipou com quaisquer quantias ou bens para o sustento, educação e alimentação da requerente.

6- A requerente é estudante universitária e esteve matriculada no curso de Biologia e Geologia da Universidade de Aveiro, onde frequentou no ano de 2011/2012 o 1º ano do referido curso.

7- É vontade e intenção da requerente concluir a sua licenciatura no curso Biologia e Geologia.

8- A requerente não tem emprego, nem bens, nem rendimentos que lhe permitam prover à sua subsistência e custear as despesas inerentes à sua educação e sustento.

9- Tem sido a mãe da requerente que com esforço e a ajuda da avó materna que tem vindo a suportar todas as despesas inerentes à vida, sustento e educação da requerente.

10-A mãe da requerente além das despesas normais com alimentação, transportes, vestuário e consumos de água, luz, gás e telefone, suporta ainda: -€ 125,00 mensais de renda da requerente, actualmente em € 130,00, por um quarto arrendado em Aveiro; -€ 101,20 mensais, referentes a refeições que a requerente toma na cantina da universidade ( €2,30 x2 refeições x 22 dias), -€1.009,71 ao ano referente a propinas pela inscrição da requerente na Universidade de Aveiro; - cerca de € 45,00 de despesas mensais em água, luz, gás e internet do imóvel arrendado.

- despesas com livros, fotocópias e material escolar de que a requerente necessita para frequentar o seu curso que rondou no ano de 2011/2012 a quantia de € 34,82.

11- A requerente em produtos de higiene, roupa e calçado gasta cerca de € 50,00 mensais.

12-A requerente no ano de 2012/2013 encontra-se matriculada na Universidade de Aveiro e por mudança de curso, ingressou na licenciatura de Biologia, inscrita em unidades curriculares do 2º ano.

13-A requerente no ano lectivo de 2011/2012 recebeu uma bolsa de estudos mensal, no valor de €120,90 e no ano de 2012/2013 está a receber uma bolsa de estudos mensal no valor de € 103,80.

14-O requerido trabalha no Intermarché de Viseu como pasteleiro, auferindo um salário mensal ilíquido de € 1.362,56 (mil trezentos e sessenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos - onde se inclui o subsídio de alimentação e um subsídio de férias pago em duodécimos) e líquido de € 1.017,57 (mil e dezassete euros e cinquenta e sete cêntimos), mais, pelo menos, 70 € mensais correspondentes à proporção do subsídio de natal.

15- Esse vencimento é o único rendimento que o requerido tem e é com ele que faz face as suas despesas mensais.

16-O requerido paga uma prestação mensal ao banco, a título de empréstimo bancário contraído para aquisição de habitação no valor de € 262,65 (duzentos e sessenta e dois euros e sessenta e cinco cêntimos), ao qual acresce o PPR mensal de € 25,00 (vinte e cinco euros), seguro multirriscos habitação no montante de € 2,53 (dois euros e cinquenta e três cêntimos), seguro vida habitação no valor de € 4,17 (quatro euros e dezassete cêntimos) e o seguro de vida no valor de € 55,07 (cinquenta e cinco euros e sete cêntimos).

17- O requerido de despesas de água, luz, telefone e condomínio, despende a quantia de cerca de 152,00 (cento e cinquenta e dois euros).

18- O requerido reside em Recardães e trabalha em Viseu, deslocando-se pelo menos uma vez por semana a Recardães de automóvel e fazendo nova viagem de volta a Viseu.

19- Em alimentação o requerido gasta cerca de € 7,00 por dia, o almoço é pago pela sua entidade patronal.

20-O requerido tem um quarto alugado em Viseu, pagando por mês a renda de € 130,00.

21- O requerido tem ainda de se vestir, calçar, pagar as revisões do veículo que conduz, combustível do mesmo, respectivos seguros, impostos, produtos de higiene e despesas com saúde.

22-A requerente reside com a mãe em Mouriscas do Vouga a 25 Km de Aveiro, existindo comboio de ida e volta de Mouriscas para Aveiro.

III - Do Direito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT