Acórdão nº 361/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | TÁVORA VÍTOR |
Data da Resolução | 02 de Outubro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
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RELATÓRIO. Acordam na secção cível do Tribunal de Relação de Coimbra.
A... e mulher B... residentes no lugar de Sarzedela, Ansião, vieram intentar contra C... e mulher D..., residentes no lugar dos Netos, Ansião, acção declarativa de condenação sob a forma sumária pedindo que os RR. sejam condenados a: - Reconhecer que os AA. são donos e legítimos pos-suidores do prédio identificado no artigo 1º da Petição Inicial.
- Reconhecer que tal prédio se encontra encravado e que sempre, nomeadamente pelos seus anteriores pro-prietários foi reconhecida a servidão de passagem e extensão indicados nesta p.i., ou seja, pelo prédio de que agora são donos e contíguo pelo lado norte com dos AA. e a favor do prédio destes.
- Reconhecer que a servidão de passagem sempre existiu a pé, de carro e tractores mecânicos, na exten-são de cerca de 135 m, no sentido sul/norte e com a largura de 2,5 m.
- Reconhecer a favor do prédio dos AA. uma servi-dão de passagem no local assinalado no croqui junto, de forma a permitir a passagem de pessoas, carros de bois e tractores mecânicos nos mesmos termos em que sempre se verificou desde tempos imemoriais até há cerca de 3 anos, data em, que os RR. impediram os AA. de dela fazer uso e utilizar o seu prédio.
Alegam, para o efeito, que são donos e legítimos possuidores do prédio rústico composto por “terreno de pinhal, mato e mata de carvalhos, cultura com 17 oli-veiras e vinha, 20 videiras em cordão, sito no lugar de Gamito da freguesia de Ansião, com a área de 2.370m2, a confrontar de norte com Diocleciano Rodrigues, nascente Manuel Nunes, sul com Alfredo Dias Patrício Herdeiros e poente Manuel Peras herdeiros, inscrito na matriz sob o artigo nº 4267”, por o haverem adquirido por herança dos pais da A.
Quer os pais dos AA. até à data da sua morte, quer após esta, os AA., têm lavrado - arroteado, semeado a terra de milho, batatas, couve, cortando pinheiros, carvalhos, oliveira, colhendo as uvas, retirando lenhas, pagando as respectivas contribuições - o prédio de forma contínua e ininterrupta, há mais de 40 anos, à vista de toda a gente e dos próprios RR, sem oposição de quem quer que seja e na convicção de que não lesavam direito alheio.
Os RR. são donos de um prédio rústico contíguo pelo lado norte com o prédio dos AA e inscrito na matriz rústica respectiva sob o artigo nº 4268.
Sucede que quer os AA. quer os seus antepossuido-res, os pais da A. mulher, para aceder ao seu prédio, têm antes que passar pelo prédio dos RR. e ainda pelo prédio de Lurdes Teodósio, Artur Vinagre, José Vinagre, Isaura Freire, e o dos RR., prédios estes todos contí-guos.
Essa passagem é feita na estrema poente do prédio dos RR, desenhando se no sentido sul /norte numa exten-são de cerca de 135 m com uma largura de 2,50 m até desembocar no prédio dos AA. Sucede que os RR em 2001 obstruíram a passagem dos AA.
Os RR. contestaram excepcionando a sua ilegitimi-dade, alegando que não são donos do prédio rústico ins-crito na matriz sob o art. 4246. O amanho desse prédio pelos RR. vem sendo feito gratuitamente e por mera tolerância da sua legitima proprietária, Maria do Carmo Jesus Mendes Dias, que o recebeu por doação de seus pais.
Sustentam ainda que nunca facultaram a passagem aos AA. para o seu prédio, nem os titulares dos demais prédios. Não existem no local quaisquer vestígios de passagem, mormente trilhos de trânsito de pessoas, ani-mais ou carros.
O acesso ao prédio dos AA. sempre se efectuou per-manentemente de pé e de carro por uma faixa que ini-ciando a nascente no caminho público Gamito – Netos, daí prossegue para sul, numa extensão de 70m, ponto onde bifurca, dando acesso a outros prédios para a esquerda e para o dos AA. à direita, ramificação essa que, num percurso de cerca de 20 metros passa sobre um prédio de João Nunes, que teve como provável antecessor o seu pai Manuel Nunes e corresponderá ao artº 4268 que os AA. identificam como sendo aquele que pretendem ver onerado com a servidão de passagem.
Notificados os AA. vieram requerer a intervenção principal provocada de Maria do Carmo Jesus Mendes Dias.
Alegam ainda que o prédio inscrito na matriz sob o artº 4268 situa se a nascente do prédio dos AA. É sobre o prédio inscrito na matriz 4246 que os AA têm de pas-sar para aceder ao seu prédio.
Argumentam ainda que na linha divisória do prédio dos AA. com o prédio pertença da herança ilíquida aber-ta por óbito de Manuel Nunes, existe um muro em toda a sua extensão que impossibilita o acesso ao prédio dos AA. Por despacho de fls. 71 foi admitida a intervenção principal provocada de Maria do Carmo Jesus Mendes Dias e António Dias.
A fls. 89 os intervenientes vieram contestar, ale-gando que desde há mais de 30 anos que os prédios pro-priedade de Artur Mendes, herdeiros de José Vinagre e Isaura Freire são sucessivamente servientes uns dos outros mas tão só de uma servidão sazonal de pé para sementeiras e colheitas, ocorrendo as primeiras durante o mês de Abril e as segundas entre 15 de Agosto e 30 Setembro de cada ano, no sentido poente – nascente pela extremidade norte de todos os prédios. Porém, o direito de passagem era um direito dos intervenientes, seus antepossuidores e dos donos dos prédios confinantes e vizinhos para poente, nunca progredindo para norte-nascente para além do muro em pedra solta com latada, que, no sentido norte – sul, atravessava o prédio dos intervenientes, muro que entretanto foi demolido pelos seus antepossuidores.
Notificados os AA, impugnam os factos alegados pelos intervenientes.
A fls. 94 foi proferido despacho convidando os Autores a requerer a intervenção dos proprietários dos prédios servientes.
A fls. 100 vieram os AA requerer a intervenção principal provocada de Artur Mendes e Maria Augusta Cerejeiro, Lurdes Teodósio e marido Júlio Pires, Elsa Margarida Mendes Lopes, casada com Paulo Rogério Alves Sousa, Luís Fernando Mendes Lopes e Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de Isaura Freire Caetano, viúva, representada por esta e seu filho Luís Caetano.
Os RR. não deduziram oposição à intervenção.
Por despacho de fls. 118 foi admitida a interven-ção e ordenada a sua citação.
A fls. 159 vieram os intervenientes Isaura da Con-ceição Freire Caetano e Luís Miguel Freire Caetano fazer seus os articuladas de contestação dos RR.
A fls. 165 foram os AA. notificados para procede-rem ao aperfeiçoamento da petição inicial, alegando a concreta identificação dos prédios servientes.
Foi elaborado despacho saneador, fixando-se os factos assentes e a base instrutória constante de fls. 89 e ss.
Procedeu-se a julgamento acabando por ser proferi-da sentença que julgou a acção parcialmente...
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