Acórdão nº 361/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelTÁVORA VÍTOR
Data da Resolução02 de Outubro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. RELATÓRIO. Acordam na secção cível do Tribunal de Relação de Coimbra.

    A... e mulher B... residentes no lugar de Sarzedela, Ansião, vieram intentar contra C... e mulher D..., residentes no lugar dos Netos, Ansião, acção declarativa de condenação sob a forma sumária pedindo que os RR. sejam condenados a: - Reconhecer que os AA. são donos e legítimos pos-suidores do prédio identificado no artigo 1º da Petição Inicial.

    - Reconhecer que tal prédio se encontra encravado e que sempre, nomeadamente pelos seus anteriores pro-prietários foi reconhecida a servidão de passagem e extensão indicados nesta p.i., ou seja, pelo prédio de que agora são donos e contíguo pelo lado norte com dos AA. e a favor do prédio destes.

    - Reconhecer que a servidão de passagem sempre existiu a pé, de carro e tractores mecânicos, na exten-são de cerca de 135 m, no sentido sul/norte e com a largura de 2,5 m.

    - Reconhecer a favor do prédio dos AA. uma servi-dão de passagem no local assinalado no croqui junto, de forma a permitir a passagem de pessoas, carros de bois e tractores mecânicos nos mesmos termos em que sempre se verificou desde tempos imemoriais até há cerca de 3 anos, data em, que os RR. impediram os AA. de dela fazer uso e utilizar o seu prédio.

    Alegam, para o efeito, que são donos e legítimos possuidores do prédio rústico composto por “terreno de pinhal, mato e mata de carvalhos, cultura com 17 oli-veiras e vinha, 20 videiras em cordão, sito no lugar de Gamito da freguesia de Ansião, com a área de 2.370m2, a confrontar de norte com Diocleciano Rodrigues, nascente Manuel Nunes, sul com Alfredo Dias Patrício Herdeiros e poente Manuel Peras herdeiros, inscrito na matriz sob o artigo nº 4267”, por o haverem adquirido por herança dos pais da A.

    Quer os pais dos AA. até à data da sua morte, quer após esta, os AA., têm lavrado - arroteado, semeado a terra de milho, batatas, couve, cortando pinheiros, carvalhos, oliveira, colhendo as uvas, retirando lenhas, pagando as respectivas contribuições - o prédio de forma contínua e ininterrupta, há mais de 40 anos, à vista de toda a gente e dos próprios RR, sem oposição de quem quer que seja e na convicção de que não lesavam direito alheio.

    Os RR. são donos de um prédio rústico contíguo pelo lado norte com o prédio dos AA e inscrito na matriz rústica respectiva sob o artigo nº 4268.

    Sucede que quer os AA. quer os seus antepossuido-res, os pais da A. mulher, para aceder ao seu prédio, têm antes que passar pelo prédio dos RR. e ainda pelo prédio de Lurdes Teodósio, Artur Vinagre, José Vinagre, Isaura Freire, e o dos RR., prédios estes todos contí-guos.

    Essa passagem é feita na estrema poente do prédio dos RR, desenhando se no sentido sul /norte numa exten-são de cerca de 135 m com uma largura de 2,50 m até desembocar no prédio dos AA. Sucede que os RR em 2001 obstruíram a passagem dos AA.

    Os RR. contestaram excepcionando a sua ilegitimi-dade, alegando que não são donos do prédio rústico ins-crito na matriz sob o art. 4246. O amanho desse prédio pelos RR. vem sendo feito gratuitamente e por mera tolerância da sua legitima proprietária, Maria do Carmo Jesus Mendes Dias, que o recebeu por doação de seus pais.

    Sustentam ainda que nunca facultaram a passagem aos AA. para o seu prédio, nem os titulares dos demais prédios. Não existem no local quaisquer vestígios de passagem, mormente trilhos de trânsito de pessoas, ani-mais ou carros.

    O acesso ao prédio dos AA. sempre se efectuou per-manentemente de pé e de carro por uma faixa que ini-ciando a nascente no caminho público Gamito – Netos, daí prossegue para sul, numa extensão de 70m, ponto onde bifurca, dando acesso a outros prédios para a esquerda e para o dos AA. à direita, ramificação essa que, num percurso de cerca de 20 metros passa sobre um prédio de João Nunes, que teve como provável antecessor o seu pai Manuel Nunes e corresponderá ao artº 4268 que os AA. identificam como sendo aquele que pretendem ver onerado com a servidão de passagem.

    Notificados os AA. vieram requerer a intervenção principal provocada de Maria do Carmo Jesus Mendes Dias.

    Alegam ainda que o prédio inscrito na matriz sob o artº 4268 situa se a nascente do prédio dos AA. É sobre o prédio inscrito na matriz 4246 que os AA têm de pas-sar para aceder ao seu prédio.

    Argumentam ainda que na linha divisória do prédio dos AA. com o prédio pertença da herança ilíquida aber-ta por óbito de Manuel Nunes, existe um muro em toda a sua extensão que impossibilita o acesso ao prédio dos AA. Por despacho de fls. 71 foi admitida a intervenção principal provocada de Maria do Carmo Jesus Mendes Dias e António Dias.

    A fls. 89 os intervenientes vieram contestar, ale-gando que desde há mais de 30 anos que os prédios pro-priedade de Artur Mendes, herdeiros de José Vinagre e Isaura Freire são sucessivamente servientes uns dos outros mas tão só de uma servidão sazonal de pé para sementeiras e colheitas, ocorrendo as primeiras durante o mês de Abril e as segundas entre 15 de Agosto e 30 Setembro de cada ano, no sentido poente – nascente pela extremidade norte de todos os prédios. Porém, o direito de passagem era um direito dos intervenientes, seus antepossuidores e dos donos dos prédios confinantes e vizinhos para poente, nunca progredindo para norte-nascente para além do muro em pedra solta com latada, que, no sentido norte – sul, atravessava o prédio dos intervenientes, muro que entretanto foi demolido pelos seus antepossuidores.

    Notificados os AA, impugnam os factos alegados pelos intervenientes.

    A fls. 94 foi proferido despacho convidando os Autores a requerer a intervenção dos proprietários dos prédios servientes.

    A fls. 100 vieram os AA requerer a intervenção principal provocada de Artur Mendes e Maria Augusta Cerejeiro, Lurdes Teodósio e marido Júlio Pires, Elsa Margarida Mendes Lopes, casada com Paulo Rogério Alves Sousa, Luís Fernando Mendes Lopes e Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de Isaura Freire Caetano, viúva, representada por esta e seu filho Luís Caetano.

    Os RR. não deduziram oposição à intervenção.

    Por despacho de fls. 118 foi admitida a interven-ção e ordenada a sua citação.

    A fls. 159 vieram os intervenientes Isaura da Con-ceição Freire Caetano e Luís Miguel Freire Caetano fazer seus os articuladas de contestação dos RR.

    A fls. 165 foram os AA. notificados para procede-rem ao aperfeiçoamento da petição inicial, alegando a concreta identificação dos prédios servientes.

    Foi elaborado despacho saneador, fixando-se os factos assentes e a base instrutória constante de fls. 89 e ss.

    Procedeu-se a julgamento acabando por ser proferi-da sentença que julgou a acção parcialmente...

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