Acórdão nº 49/03.1PATNV-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Dezembro de 2007
Magistrado Responsável | INÁCIO MONTEIRO |
Data da Resolução | 05 de Dezembro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam, em conferência, os juízes da Secção Criminal, do Tribunal da Relação de Coimbra: No processo supra indicado, foi proferido despacho que ordenou a passagem de mandado de detenção europeu, para detenção do arguido A..
., cidadão romeno,”para que o mesmo seja detido e entregue neste Tribunal para prestar TIR, ser sujeito a outra medida de coacção que se considerar adequada, e para ser submetido a julgamento pelos factos por que vem acusado”.
*É do seguinte teor o despacho recorrido: «Dos elementos juntos aos autos, designadamente o facto do mesmo não ter sido encontrado pelos OPCs a quem foram enviados os mandados de detenção, e tendo em conta que o arguido é nacionalidade romena, suscita-se uma possibilidade muito forte de o mesmo ter abandonado o país e fugido para o estrangeiro.
Consequentemente, por se suspeitar que o arguido A... tenha saído de Portugal e se encontre actualmente dentro de um outro território europeu que faz parte do Espaço Shengen, decide-se ordenar que se proceda à passagem de mandados de detenção europeu referentes à mesma, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, alínea s), 3.º, 4.º, 5.º e 36.º, da Lei n.º 65/2003, de 23-8, e a ordem de indicação da pessoa procurada no Sistema de Informação Shengen (SIS) para que a mesma seja detida e entregue neste Tribunal para prestar TIR, ser sujeita a outra medida de coação que se considerar adequada, e para ser submetida a julgamento pelos factos por que vem acusada.
Deverá para o efeito: a) preencher um formulário, anexo à citada lei, devidamente preenchido, a remeter directamente ao Gabinete Nacional SIRENE, para difusão nos Estados da União Europeia integrados no Espaço Shengen, com os elementos necessários para a identificação do arguido e dos crimes pelos quais o mesmo se encontra acusado; b) Um formulário, em duplicado, devidamente preenchido, a remeter directamente ao Gabinete Nacional da INTERPOL, para difusão no Reino Unido e na Irlanda.
Para efeitos do preenchimento dos formulários de Mandado de Detenção Europeu, consigna-se que os mesmos podem ser obtidos no site da REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA (www.atlas.mj.pt, com o nome de utilizador rje e a password dgsi) na rubrica annonces/anoucementes».
*O Ministério Público, não se conformando com decisão, veio interpor recurso, formulando as seguintes conclusões: «1. O art. 2.º, n.º l da Lei 65/03 de 23-08 dispõe que o mandado de detenção europeu pode ser emitido por factos puníveis com pena de duração máxima não inferior a 12 meses ou, quando tiver por finalidade o cumprimento de pena desde que a sanção aplicada tenha duração não...
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