Acórdão nº 49/03.1PATNV-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Dezembro de 2007

Magistrado ResponsávelINÁCIO MONTEIRO
Data da Resolução05 de Dezembro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, os juízes da Secção Criminal, do Tribunal da Relação de Coimbra: No processo supra indicado, foi proferido despacho que ordenou a passagem de mandado de detenção europeu, para detenção do arguido A..

., cidadão romeno,”para que o mesmo seja detido e entregue neste Tribunal para prestar TIR, ser sujeito a outra medida de coacção que se considerar adequada, e para ser submetido a julgamento pelos factos por que vem acusado”.

*É do seguinte teor o despacho recorrido: «Dos elementos juntos aos autos, designadamente o facto do mesmo não ter sido encontrado pelos OPCs a quem foram enviados os mandados de detenção, e tendo em conta que o arguido é nacionalidade romena, suscita-se uma possibilidade muito forte de o mesmo ter abandonado o país e fugido para o estrangeiro.

Consequentemente, por se suspeitar que o arguido A... tenha saído de Portugal e se encontre actualmente dentro de um outro território europeu que faz parte do Espaço Shengen, decide-se ordenar que se proceda à passagem de mandados de detenção europeu referentes à mesma, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, alínea s), 3.º, 4.º, 5.º e 36.º, da Lei n.º 65/2003, de 23-8, e a ordem de indicação da pessoa procurada no Sistema de Informação Shengen (SIS) para que a mesma seja detida e entregue neste Tribunal para prestar TIR, ser sujeita a outra medida de coação que se considerar adequada, e para ser submetida a julgamento pelos factos por que vem acusada.

Deverá para o efeito: a) preencher um formulário, anexo à citada lei, devidamente preenchido, a remeter directamente ao Gabinete Nacional SIRENE, para difusão nos Estados da União Europeia integrados no Espaço Shengen, com os elementos necessários para a identificação do arguido e dos crimes pelos quais o mesmo se encontra acusado; b) Um formulário, em duplicado, devidamente preenchido, a remeter directamente ao Gabinete Nacional da INTERPOL, para difusão no Reino Unido e na Irlanda.

Para efeitos do preenchimento dos formulários de Mandado de Detenção Europeu, consigna-se que os mesmos podem ser obtidos no site da REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA (www.atlas.mj.pt, com o nome de utilizador rje e a password dgsi) na rubrica annonces/anoucementes».

*O Ministério Público, não se conformando com decisão, veio interpor recurso, formulando as seguintes conclusões: «1. O art. 2.º, n.º l da Lei 65/03 de 23-08 dispõe que o mandado de detenção europeu pode ser emitido por factos puníveis com pena de duração máxima não inferior a 12 meses ou, quando tiver por finalidade o cumprimento de pena desde que a sanção aplicada tenha duração não...

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